Os contribuintes com incapacidade cuja reavaliação tenha resultado num grau inferior a 60% e que, por isso, tenham perdido benefícios fiscais podem pedir às Finanças o reembolso do valor em falta. A Autoridade Tributária (AT) reviu o seu entendimento sobre a matéria após vários tribunais terem dado razão a contribuintes nesta situação.
As regras só abrangem, no entanto, quem tenha sido reavaliado até 31 de dezembro de 2023. Para os casos a partir de 2024, mantém-se a perda progressiva do benefício fiscal.
Finanças admitem reembolso após decisões judiciais
Nos último anos, a AT considerou que uma descida do grau de incapacidade abaixo dos 60% implicava a perda imediata de benefícios no IRS por parte de pessoas com atestado multiuso. Ou seja, se, após uma reavaliação, um contribuinte anteriormente avaliado com incapacidade de 60% obtivesse um grau inferior (40%, por exemplo), perderia o direito a uma dedução automática, calculada em função do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Esta interpretação foi contestada judicialmente, sobretudo por doentes oncológicos, tendo os tribunais vindo a dar-lhes razão em várias decisões. Perante este cenário, a AT decidiu adotar novas orientações. No Ofício Circulado N.º 20292, estabelece que a redução do grau de incapacidade não determina automaticamente a perda dos benefícios fiscais.
Este abordagem baseia-se no “princípio da avaliação mais favorável”. Assim, quem tenha tido um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e após reavaliação – ocorrida até ao final de 2023 – tenha ficado com um grau inferior, mantém o direito ao benefício fiscal por inteiro, até nova revisão.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
