Optar, ou não, pelo englobamento de certos rendimentos pode fazer diferença no IRS a pagar ou a receber. Essa escolha não é automática e depende, sobretudo, do nível de rendimentos e da situação fiscal de cada agregado.
Saiba em que consiste o englobamento de rendimentos no IRS e como avaliar se compensa optar por esta forma de tributação, quando entregar a sua declaração de IRS.
O que é o englobamento de rendimentos?
O englobamento no IRS consiste em juntar determinados rendimentos – como juros, dividendos ou rendas – aos restantes rendimentos (como salários ou pensões), sujeitando-os às taxas progressivas de IRS.
Sem englobamento, muitos destes rendimentos são tributados de forma autónoma, através de taxas liberatórias. O exemplo mais comum é a taxa de 28%.
Assim, ao englobar determinados rendimentos, o contribuinte abdica da tributação autónoma e esses valores passam a ser tributados de acordo com as taxas progressivas de IRS. Estas variam em função do rendimento global, e, em 2026, situam-se entre 12,5% e 48%.
Que rendimentos podem ser englobados no IRS?
O englobamento pode aplicar-se a diferentes categorias de rendimentos:
- Rendimento de capitais (categoria E). Por exemplo: juros de depósitos a prazo, Certificados de Aforro ou seguros de capitalização, rendimentos de fundos de investimento, dividendos de ações, entre outros.
- Rendimentos prediais (categoria F), ou seja, rendas;
- Mais-valias (categoria G) de bens móveis e imóveis.
Quando compensa englobar rendimentos?
Muitos rendimentos, como juros ou dividendos, já foram sujeitos a retenção de IRS. Por isso, não existe a obrigatoriedade de os declarar. No entanto, há situações em que compensa incluí-los na declaração de IRS, nomeadamente, se for vantajoso englobar esses rendimentos.
Mas como saber se compensa optar por este tipo de tributação?
Vantagem para contribuintes com rendimentos mais baixos
Em parte, a resposta passa pelo rendimento coletável do contribuinte. Este está dividido por escalões, sujeitos a uma taxa de IRS crescente. Se o seu rendimento global se situar num escalão com taxa inferior a 28%, englobar rendimentos sujeitos a esta taxa liberatória pode resultar em poupança. É o caso dos contribuintes com rendimentos até 23.089 euros, correspondentes ao 4.º escalão de IRS.
Se, pelo contrário, o contribuinte já estiver num escalão elevado, o englobamento desses rendimentos vai sujeitá-los a uma tributação mais alta do que a taxa liberatória, o que resultará num agravamento da carga fiscal.
Englobamento para compensar menos-valias
O englobamento pode também ser vantajoso no reporte de menos-valias. Se, num dado ano, registar prejuízos na venda de ações – ou outros ativos financeiros -, pode deduzir esse valor às mais-valias que venha a obter nos cinco anos seguintes, desde que tenha optado pelo englobamento.
Da mesma forma, se acumulou prejuízos em anos anteriores e já tinha escolhido o englobamento nessa altura, ao englobar novamente, poderá deduzir essas perdas aos ganhos atuais. Dessa forma, diminuirá o imposto a pagar.
Leia ainda: Imposto sobre mais-valias: Guia de IRS para investidores
Englobamento obrigatório de mais-valias
Há, no entanto, casos em que os contribuintes têm de englobar obrigatoriamente determinados rendimentos. As mais-valias resultantes da venda de valores mobiliários, como ações, têm de ser obrigatoriamente englobadas se se verificarem, cumulativamente, as seguintes condições:
- Os ativos serem detidos por um período inferior a 365 dias;
- O rendimento coletável do titular (incluindo rendimentos de capitais) ser igual ou superior ao valor do último escalão de IRS, ou seja, 86.634 euros, em 2026.
Nestes casos, em vez de serem tributadas à taxa liberatória de 28%, as mais-valias passam a estar sujeitas a uma taxa de 48%, correspondente ao último escalão de IRS.
O mesmo acontece em relação às mais-valias imobiliárias. Se vender uma casa, por exemplo, as mais-valias resultantes da alienação, são obrigatoriamente englobadas.
Tem de englobar todos os rendimentos da mesma categoria
Na maioria das situações, o englobamento é opcional. No entanto, se optar por englobar rendimentos de uma categoria, essa opção aplica-se à totalidade desses rendimentos, e não apenas a uma parte.
Assim, ao escolher o englobamento de mais-valias de ações, por exemplo, terá de incluir todas as mais-valias da mesma categoria, como as provenientes de ETF, obrigações ou fundos de investimento.
Simule no portal das Finanças antes de entregar a declaração de IRS
A escolha pelo englobamento é feita no momento de preenchimento da declaração de IRS. Antes de submeter a declaração, deve simular e comparar o imposto a pagar com e sem englobamento.
E, atenção, mesmo que num determinado ano o englobamento não tenha compensado, isso pode mudar no ano seguinte, em função de alterações no rendimento, nas deduções, atualização dos escalões de IRS, etc.
Leia também: O que muda na entrega do IRS em 2026?
Perguntas frequentes
É a opção de juntar rendimentos como juros, rendas ou mais-valias aos restantes rendimentos, sujeitando-os às taxas progressivas de IRS.
Na maioria dos casos, não. No entanto, pode ser obrigatório em algumas situações. Como, por exemplo, para contribuintes com rendimento coletável superior ao último escalão de IRS, que obtenham mais-valias de ativos detidos por menos de 365 dias.
Pode compensar englobar rendimentos se:
- O contribuinte estiver num escalão de IRS com taxa inferior às taxas liberatórias;
- Se o contribuinte pretender deduzir menos-valias.
Não. Se optar pelo englobamento numa categoria (por exemplo, capitais), terá de incluir todos os rendimentos dessa categoria.
A melhor forma é simular os dois cenários (com e sem englobamento) antes de entregar a declaração de IRS.
