Qual a taxa de IMI aplicada pela sua Câmara Municipal em 2026? O seu município pratica o desconto familiar? Use o Simulador de IMI e fique a saber quanto vai pagar e como pode dividir o valor total.
Como usar o Simulador de IMI?
Para calcular o valor do IMI terá de saber qual é o valor patrimonial tributário (VPT), que é o valor do imóvel que está registado na Autoridade Tributária. É sobre este valor que é calculado o IMI e não sobre o valor de compra.
Além disso, terá de indicar o distrito e concelho onde está localizado o imóvel, bem como o tipo de imóvel.
Se o imóvel em questão for um apartamento, uma moradia, um terreno para construção ou um edifício industrial escolha a opção “prédios urbanos”. Se estiver a calcular o IMI de um terreno agrícola, por exemplo, terá de optar pelos “prédios rústicos”.
Por fim, deve indicar o número de filhos porque muitas autarquias dão deduções, que variam entre os 30 euros (para um filho) e os 140 euros (para três ou mais filhos), o que, se for o caso, vai reduzir o valor a pagar.
Depois de preencher todos estes dados, o simulador apresenta o valor do IMI a pagar, qual a taxa aplicada no seu concelho e se tem ou não direito a alguma dedução por dependentes. O simulador indica ainda se pode dividir o valor em tranches (e de que forma).
O que é o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis, cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.
A taxa é estipulada anualmente por cada município dentro dos tetos máximos e mínimos definidos pelo Governo.
Quem tem de pagar IMI?
Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar IMI todos os anos, a não ser que esteja isento.
Quem está isento de pagar IMI?
Existem dois tipos de isenção: temporária e permanente.
Quando compra a sua primeira casa ou faz obras de reabilitação, pode ter direito à isenção temporária de IMI, mas o seu município terá de aderir a esta medida. Esta isenção acontece sempre que o imóvel seja para habitação própria e permanente, tenha um valor patrimonial inferior a 125 mil euros, e o seu rendimento bruto anual ou do agregado não exceda os 153.300 euros por ano. A isenção temporária de IMI é concedida durante três anos e só pode beneficiar desta medida uma vez. Porém, ao abrigo do Programa Mais Habitação, o prazo pode ser prolongado por mais dois anos, desde que a aquisição do imóvel tenha acontecido entre 2020 e 2022.
A isenção permanente de IMI destina-se a famílias com baixos rendimentos e património de baixo valor. Assim, um agregado que tenha um rendimento bruto anual de 16.398 euros está isento do pagamento de IMI, desde que o valor patrimonial tributário dos imóveis (rústicos ou urbanos) que possuem não ultrapasse 71.296 euros.
Como calcular o IMI?
Como referido em cima, o IMI é uma taxa que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor do imóvel registado na Autoridade Tributária.
Já a taxa a aplicar depende de uma decisão da autarquia, podendo variar entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos (salvo exceções, que podem elevar a taxa para 0,5%). Os prédios rústicos pagam 0,8%.
Assim, sabendo que taxa é praticada no município onde está localizada a sua casa, basta multiplicar essa taxa pelo VPT.
A seguir é preciso aplicar o desconto familiar, que vai dos 30 aos 140 euros, dependendo do número de dependentes e da localização do imóvel, uma vez que cabe a cada Câmara Municipal a decisão de praticar ou não o desconto.
Qual a taxa de IMI na sua autarquia?
A melhor forma de saber qual a taxa praticada pelo município onde tem o imóvel é aceder ao portal das Finanças, e consultar as taxas de IMI. Estes valores podem sofrer alterações anualmente. E, atenção, que deve consultar o ano anterior. Ou seja, em 2026 terá de consultar as taxas aplicadas ao ano 2025, porque, na verdade, estamos a fazer o pagamento do IMI referente ao ano passado.
De realçar que o Simulador de IMI do Doutor Finanças tem as taxas mais atuais publicadas pelas Câmaras Municipais.
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Quando tenho de pagar o IMI?
Todos os anos, em abril, as Finanças começam a notificar os contribuintes para que façam o pagamento do IMI em maio. Este é o mês do pagamento deste imposto que, dependendo do valor, pode ser diluído por duas ou três vezes.
Assim, se o valor de IMI a pagar for até 100 euros, terá de fazer o pagamento total no mês de maio. Se o valor se situar entre mais de 100 euros e 500 euros, poderá pagar o imposto em duas “mensalidades”: uma em maio e a segunda em novembro. Já se o valor do IMI superar os 500 euros, o contribuinte poderá fazer este pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.
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Como posso pagar o IMI?
O valor do IMI pode ser pago em até três prestações ao longo do ano, dependendo do valor total. As opções de pagamento apresentadas dependerão do valor devido:
- Se superar os 500 euros, tem a opção de pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro;
- Se for entre 100 e 500 euros, pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro;
- Se o montante for inferior a 100 euros, o IMI tem de ser pago numa única prestação em maio.
Independentemente do valor, há sempre a possibilidade de pagar o imposto de uma só vez, em maio, eliminando esta obrigação do seu calendário orçamental para o resto do ano.
O que acontece se não pagar o IMI?
Se falhar o pagamento do IMI, seja o valor total ou apenas de uma prestação, terá de pagar juros e deixará de poder pagar a fatura do IMI em prestações.
Perguntas frequentes
O simulador permite calcular o valor estimado de IMI a pagar, com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e na taxa de imposto aplicada pelo município. Basta introduzir esses dois dados para obter uma estimativa do imposto anual.
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) está disponível na caderneta predial urbana, que pode ser consultada no Portal das Finanças. Este valor é atribuído pela Autoridade Tributária e serve de base ao cálculo do IMI.
Cada município define a taxa de IMI a aplicar anualmente, dentro dos limites estabelecidos por lei. A taxa pode variar entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Para saber qual é a taxa em vigor no seu concelho, pode consultar o site da Câmara Municipal ou o Portal das Finanças.
Não. O simulador apresenta uma estimativa baseada nos dados introduzidos. O valor real pode incluir outras variáveis, como majorações, isenções ou alterações no Valor Patrimonial Tributário (VPT) que só a Autoridade Tributária pode confirmar.
Sim. Em alguns casos, pode beneficiar de isenção temporária ou permanente, por exemplo, se adquiriu um imóvel para habitação própria permanente ou se tiver baixos rendimentos. A isenção depende de critérios definidos pela Autoridade Tributária e deve ser solicitada pelo proprietário.
Depende do valor total a pagar. Montantes até 100 euros são pagos de uma só vez, até 31 de maio. Se o valor for superior, pode ser dividido em duas ou três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.
O IMI pode variar se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) for atualizado ou se a taxa definida pelo município mudar. Alterações no coeficiente de localização, obras no imóvel ou reavaliações pedidas pelo contribuinte também podem influenciar o valor final.
