Vida e família

Grau de incapacidade: como influencia os meus rendimentos e despesas?

Tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%? Saiba como este influência os seus rendimentos e que benefícios existem atualmente.

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Grau de incapacidade: como influencia os meus rendimentos e despesas?

Tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%? Saiba como este influência os seus rendimentos e que benefícios existem atualmente.

Se tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, ou tem algum familiar nesta situação, saiba que existem alguns benefícios em Portugal que podem influenciar a forma como os seus rendimentos são tributados. Além disso, ser detentor de um atestado multiuso pode permite-lhe diminuir algumas das suas despesas e ter acesso a determinados benefícios sociais e medidas específicas.

Em termos fiscais, considera-se uma pessoa com deficiência a que apresenta um grau de incapacidade permanente que seja comprovado por um atestado multiuso igual ou superior a 60%. Mas se ainda não sabe qual é o seu grau de incapacidade, então o primeiro passo é obter o atestado médico de incapacidade multiuso. Este atestado não é nada mais que um documento oficial emitido após uma avaliação na junta médica. É este documento que vai indicar o seu grau de incapacidade em percentagem, tendo por base a Tabela Nacional de Incapacidades. A partir do momento em que este documento é emitido e está em sua posse, então pode começar a tratar de alguns dos benefícios a que tem direito.

E para o ajudar a perceber que benefícios e medidas que existem em Portugal para pessoas com incapacidade, de seguida, apresentamos um resumo das principais medidas que podem ter um impacto direto nos seus rendimentos e despesas.

O grau de incapacidade e a tributação de rendimentos

Em termos fiscais, mais concretamente a nível da tributação em sede de IRS, a base de incidência sobre os seus rendimentos brutos é distinta dos restantes cidadãos. Por exemplo, os cidadãos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, são taxados sobre 85% dos seus rendimentos brutos nas categorias A e B. Ou seja, no caso de ter rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais, os seus rendimentos brutos não são taxados sobre 100% e sim sobre 85%. Já no caso de obter rendimentos através de pensões, que se inserem na categoria H, então a taxa é aplicada sobre 90% dos seus rendimentos brutos.

Contudo, é preciso ter alguma atenção aos limites definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira. E isto porquê? Porque os rendimentos que ficam excluídos pela aplicação destas taxas não podem exceder por categoria os 2.500 euros.

Mas se está a perguntar-se como é que esta tributação influência os seus rendimentos, a resposta é simples. Dado que os seus rendimentos brutos não são taxados na totalidade, a sua retenção na fonte é menor. E ao pagar menos impostos, o seu rendimento líquido acaba por ser ligeiramente mais elevado, levando mais dinheiro para casa mensalmente.

Ler mais: IRS para contribuintes com grau de incapacidade: o que precisa saber

Dedução de despesas no IRS específicas para pessoas com deficiência

Já em termos de deduções no IRS, o tipo de despesas e os valores são um pouco mais abrangentes. E isto em termos práticos pode significar que o seu reembolso de IRS seja mais elevado ou que pague menos de IRS. Mas para ficar com uma ideia das deduções de despesas no IRS que os contribuintes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem fazer, vamos passar a enumerar as mesmas.

Segundo o artigo 87.º do CIRS, são dedutíveis à coleta por cada sujeito passivo com deficiência o valor correspondente a 4xIAS (indexante dos apoios sociais), e por cada dependente com deficiência, bem como ascendentes nesta mesma situação. Importa referir que para tal ser possível estes devem viver em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não podem auferir um rendimento superior à pensão mínima do regime geral, igual a 2,5xIAS.

Nota: O valor do IAS em 2021 é de 438,81 euros.

Além das deduções à coleta para todos os contribuintes, estão ainda previstas as seguintes percentagens de deduções:

  • 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência;
  • 25% do valor suportado a título de encargos com lares, com o limite global de 403,75 euros.
  • A título de despesa de acompanhamento, é dedutível o valor igual a 4 vezes o valor do IAS por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%.
  • 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Esta dedução não pode exceder 15% da coleta de IRS.

É importante realçar que no caso das contribuições pagas para a reforma por velhice existem alguns fatores a ter em consideração. Por exemplo, o limite das deduções tem o valor de 65 euros no caso de ser um sujeito passivo não casado ou separado judicialmente, ou 130 euros se for casado ou não separado judicialmente. Nas contribuições pagas para reforma por velhice a dedução, o benefício tem de ser garantido após os 55 anos e 5 anos de duração de contrato.

Isenção de ISV

No caso de ser proprietário de um veículo saiba que também pode vir a beneficiar da isenção do ISV (Imposto Sobre Veículos). Para beneficiar da isenção deste imposto é importante que se informe detalhadamente sobre todas as condições de acesso e obrigações. Mas para ficar com uma ideia, vamos fazer um breve resumo das mesmas.

A isenção do ISV é aplicada através dos artigos 54.º e 55.º do Código sobre ISV. Segundo este código, as pessoas com veículos destinados ao uso próprio, com deficiência motora, maiores de 18 anos, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm direito a esta isenção. Para além desta condição específica, também se aplica a isenção nas seguintes situações:

  • Pessoas com deficiência das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da sua natureza.

A isenção também se aplica no caso de pessoas que usem veículos, independentemente da idade:

  • com multideficiência profunda, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
  • que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • com deficiência visual, com grau de incapacidade de 95%.

Este pedido deve ser apresentado no momento anterior ou concomitante à aquisição do veículo, podendo o pedido ser realizado no prazo de 30 dias após a atribuição de matrícula, quando o veículo transformado estiver sujeito a este imposto. Já no caso de veículos novos ou usados admitidos/importados pelo beneficiário, então o pedido deste benefício deve ser efetuado no prazo de 20 dias úteis, após a entrada deste em Portugal.

Esta isenção é válida apenas para veículos que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km. A isenção não pode ultrapassar o valor de 7.800 euros. No caso do atestado de multiuso, o mesmo tem que estar válido e não pode ter sido emitido há mais de 5 anos.

Pode consultar todos os documentos que precisa de apresentar, bem como os detalhes de todas as condições de acesso e obrigações no documento disponível no Portal das Finanças sobre pessoas com deficiência fiscalmente relevante.

Isenção de IUC

Se possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% então, além do ISV, também pode vir a beneficiar da isenção do Imposto Único de Circulação (IUC). Para ter direito à mesma, no caso de se tratar de um veículo da categoria B, este deve cumprir os critérios definidos a nível de emissões de CO2, e no caso de veículos das categorias A e E (alínea a) do n.º 2, do artigo 5.º do Código do IUC.

É importante esclarecer que a isenção de IUC só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo em cada ano e não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Para beneficiar da mesma deve solicitar esta isenção uma vez. Depois, nos anos seguintes, se a mesma for reconhecida, passa a estar dispensado de fazer o requerimento posteriormente.

A isenção do IUC pode ser pedida nos Serviços das Finanças ou através do Portal das Finanças, caso o seu grau de incapacidade esteja confirmado no site da AT. Todas as condições de acesso, podem também ser consultadas no documento que indicámos no tópico anterior.

Isenção de IVA na aquisição veículos de transporte de pessoas com deficiência

Segundo o artigo n.º 8 do artigo 15.º do Código do IVA, existe isenção de IVA na aquisição de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, para uso próprio de pessoas com deficiência.

No entanto, esta isenção depende em primeiro lugar do requerimento à Autoridade Tributária, onde é apresentado o pedido de introdução no consumo, acompanhado da habilitação legal para a condução (se não tiver sido dispensado da mesma), juntamente com a declaração de incapacidade permanente, que deve ter sido emitida há menos de 5 anos. Existe a possibilidade de ser emitida uma declaração idêntica pelos serviços da GNR, PSP ou das Forças Armadas. Nestes casos deve consultar os requisitos que devem estar descritos nesta declaração no Portal das Finanças, através do documento sobre pessoas com deficiência fiscalmente relevante.

Importa referir que, caso pretenda fazer a alienação dos veículos adquiridos com isenção de IVA antes de decorrer 5 anos sobre a data de aquisição ou importação, vai ter que pagar a cobrança deste imposto. O IVA a pagar nestes casos corresponde ao preço da venda.

Crédito habitação: Informe-se sobre o crédito bonificado

No caso de ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode beneficiar da contratação de um crédito habitação abrangido pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência. Este está previsto na Lei nº64/2014, de 26 de agosto, e consiste numa bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), fixada pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.

O crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência tem o montante máximo de 190 mil euros, com o prazo máximo de 50 anos. Este não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação do imóvel pelo banco em questão, ou do custo das obras de conservação ordinária, de loan-to-value ou extraordinária.

Contudo, as instituições não são obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime especial. Em Portugal, existem bancos que concedem o crédito bonificado à habitação sem grandes entraves, mas existem outras instituições que não o fazem. Por isso, caso venha a pretender beneficiar deste regime especial, deve informar-se.

Mas se já detém um crédito habitação, o banco não pode negar-lhe o direito à conversão do seu empréstimo para este regime especial, se passar a possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração do contrato do crédito habitação.

Para perceber melhor as condições deste regime especial de crédito, pode consultar o nosso artigo Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência.

Outros benefícios sociais para pessoas com grau de incapacidade comprovado

Além dos benefícios que referimos até aqui, existem vários benefícios sociais a que pode ter direito consoante a sua situação económica, grau de incapacidade e necessidades. Em termos de proteções sociais, caso cumpra as condições de acesso pode beneficiar de:

  • Prestação Social para a Inclusão: É uma prestação social paga mensalmente a pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Esta tem o objetivo de promover a autonomia e a inclusão social, e é composta por três componentes, a componente base, o complemento e a majoração.
  • Ou de respostas de Ação Social para pessoas com deficiência. Estas respostas são atribuídas de acordo as necessidades em cada fase da vida da pessoa com deficiência e dos seus familiares. Por exemplo, fazem parte de algumas destas respostas da Segurança Social a intervenção precoce na infância, acolhimento familiar de crianças e jovens, centros de atividades ocupacionais ou de lazer, apoio domiciliário, lares, transporte não urgente, entre outros.

Outro dos benefícios sociais em vigor é o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência. Este cartão permite ter acesso a estacionamento facilitado para pessoas com deficiência, em locais que estejam devidamente assinalados e atribuídos.

Já em termos de arrendamento, as pessoas com deficiência também podem beneficiar de alguns programas específicos, como é o caso da Habitação social e apoio ao arrendamento habitacional, do Porta de Entrada que é um programa de apoio ao alojamento urgente e ainda do Porta 65 jovem.

Para ficar a conhecer os detalhes de cada um destes apoios sociais para pessoas com deficiência é aconselhável ler detalhadamente o Guia Prático: Os direitos das pessoas com deficiência em Portugal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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