Habitação

Porta 65: Como funciona o programa de arrendamento jovem

O Porta 65 é um o programa de arrendamento jovem. Há candidaturas em abril, setembro e dezembro. Saiba se se pode candidatar e como o fazer.

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Porta 65: Como funciona o programa de arrendamento jovem

O Porta 65 é um o programa de arrendamento jovem. Há candidaturas em abril, setembro e dezembro. Saiba se se pode candidatar e como o fazer.

Para apoiar os jovens no acesso ao arrendamento, o Estado criou em 2007 o Porta 65 Jovem.  Todos os anos há quatro fases de candidatura e os apoios, dados em dinheiro, correspondem a uma percentagem do valor da renda. Saiba como funciona o programa de arrendamento jovem e como pode candidatar-se a este. 

O que é o Porta 65?

O programa Porta 65 Jovem é uma medida de apoio financeiro direcionada aos jovens que pretendem arrendar uma casa. Os objetivos passam por: 

  • incetivar a emancipação dos jovens, seja sozinhos, em casal ou em coabitação com amigos;
  • promover o arrendamento urbano, em concreto nas zonas históricas e de reabilitação;
  • dinamizar o mercado de arrendamento. 

O apoio financeiro diz respeito ao pagamento de uma percentagem do valor da renda, que pode ir dos 30 aos 50% durante os primeiros doze meses do apoio. O beneficiário receberá esse montante na conta bancária que indicou no início de cada mês em que vigorar a ajuda.

A quem se destina?

O Porta 65 destina-se a todos os jovens entre os 18 e os 35 anos. Mas, tratando-se de um casal (casado ou em união de facto), a medida permite que um dos elementos tenha até 37 anos, no máximo. Se a candidatura for entre colegas (de universidade, por exemplo), aí mantêm-se a regra inicial da idade, ou seja, entre os 18 e os 35 anos. 

Quais são as regras de admissão?

Não basta estar dentro da idade para ser aceite para o programa, há uma série de normas que tem que levar em consideração. São elas:

  • Os candidatos têm que ser titulares de um contrato de arrendamento permanente;
  • Nenhum dos jovens pode ser proprietário ou arrendatário de outra casa;
  • Não são aceites candidatos que já beneficiem de outros subsídios ou formas de apoio público à habitação;
  • Os jovens não podem ser parentes do senhorio;
  • Devem possuir residência fiscal na habitação em questão, não podendo subarrendar essa casa ou hospedar outras pessoas;

Ainda assim, permitem-se candidaturas apenas com contrato-promessa, em vez do contrato de arrendamento permanente, desde que este seja celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório. 

Relativamente à questão da morada fiscal, não há excepções. Caso a sua residência permanente não seja na habitação para qual está a solicitar o apoio, deve alterá-la. Poderá fazê-lo facilmente através do Portal das Finanças. 

Leia ainda: Vai mudar de casa? Não se esqueça de alterar a sua morada

O Porta 65 aplica-se a qualquer tipo de arrendamento?

Não. Em primeiro lugar, a tipologia da casa deve ser adequada ao número de pessoas que se estão a candidatar. Por exemplo, uma pessoa sozinha só pode pedir apoio para um T2, bem como um casal sem dependentes. No entanto, caso seja portador de algum grau de incapacidade superior a 60% ou se a habitação tiver uma ou mais assoalhadas sem janela, podem admitir-se tipologias superiores àquelas estipuladas na Portaria nº22-A/2010, de 21 de maio

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Além disso, há um limite do valor das rendas permitidas que varia consoante a zona onde se situa a casa. Pode consultar o valor de rendas máximas de cada tipologia e confirmar se a casa onde vive ou pretende viver tem um valor de renda aceite por este programa. Por exemplo, um T2 na Grande Lisboa pode ter uma renda máxima de 752€, de acordo com as regras de 2020. Se paga mais do que esse valor já não poderá candidatar-se ao Porta 65. 

Ainda em relação ao valor das rendas, o valor destas não pode ser superior a 60% do rendimento mensal bruto do agregado familiar. Este rendimento também não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima permitida para aquela zona, nem exceder na mesma proporção a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), ou seja, 635 euros, em 2020. 

Para calcular o rendimento mensal basta consultar a declaração de IRS do ano anterior e procurar pelo valor bruto anual de rendimento dependente. Depois, divide esse valor por 12 (meses). Se os rendimentos forem de trabalho independente, referentes à categoria B, apenas é considerado 70% do valor (20% em caso de vendas) para dividir pelos 12 meses. Assim que souber qual o seu rendimento mensal bruto, poderá utilizar o simulador do valor da subvenção para perceber se tem direito ao apoio e qual seria o valor a receber. 

quarto com cama ao centro e sem mobília

Como é feita a seleção?

A atribuição dos apoios depende essencialmente de fatores financeiros, sendo dada prioridade aos jovens com rendimentos mais baixos, a pessoas com deficiência ou a quem possua dependentes menores. Na lista das prioridades, surge a seguir a estas situações as famílias com ascendentes a cargo (como pais), desde que os rendimentos neste caso não sejam superiores a três RMMG, que em 2020 corresponde a 1.905 euros. 

A cada candidatura é atribuída uma pontuação e dependendo desta, dividem-se os apoios em três escalões. O cálculo da pontuação obtém-se mediante a dimensão e composição do agregado, a proporcionalidade da Taxa de Esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes. 

É importante referir, ainda, que a atribuição faz-se por ordem decrescente da pontuação até atingir-se o limite de verba disponível para aquela edição do programa. Pode acontecer que algum jovem preencha todos os requisitos e mesmo assim não receba o apoio. 

Em situação de aprovação, o apoio tem a duração de 12 meses, sendo transferida a percentagem atribuída para a conta bancária até ao dia 8 de cada mês. Pode haver renovação da subvenção até cinco anos no total mas será sempre necessário renovar a candidatura todos os anos, caso contrário haverá interrupção do apoio financeiro. 

Leia ainda: Programas de apoio ao arrendamento

Qual o valor que poderei receber?

O cálculo do valor a receber faz-se através do simulador acima referido, sendo que o apoio varia entre os 30 e os 50% do valor da renda, no primeiro ano em que beneficia do Porta 65. Para facilitar, resumimos estes dados no quadro abaixo. 

Escalões 1.º ano2.º ano 3.º até 5.º ano
150%35%25%
240%30%20%
330%20%10%

Poderá haver majoração destes valores até 20% se a casa se situar numa zona histórica ou de reabilitação urbana, se se tratar de uma família monoparental, ou se no agregado familiar houver pessoas com deficiência ou dependentes.

Como me posso candidatar?

As candidaturas são submetidas por via eletrónica, através do Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura”. Há várias formas de autenticação disponíveis: pode entrar com o seu número de identificação fiscal e senha do Portal das Finanças, usar o Cartão de Cidadão com respetivos códigos ou a Chave Móvel Digital. 

Se houver mais do que um candidato, todos terão que se autenticar. Para isso, o primeiro candidato preenche primeiro os seus dados e indica o NIF dos restantes. Após gravar e sair, os restantes preenchem a candidatura e no final um destes procede ao envio da mesma. 

Qual é a documentação necessária?

Relativamente à documentação exigida, é a seguinte: 

  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
  • Recibo da renda do mês anterior ou os últimos três talões de transferência do pagamento da mesma anteriores ao período de candidatura;
  • Comprovativos dos rendimentos;
  • Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão, assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado;
  • Última declaração de IRS de todos os elementos do agregado ou se a candidatura for feita no 2º semestre pode apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses;
  • Comprovativo de grau de deficiência, caso exista;
  • Declaração de início de atividade se o candidato a tiver iniciado no semestre anterior à candidatura, servindo de prova de que o rendimento do ano anterior corresponde a menos de 12 meses;
  • planta ou caderneta predial da casa, comprovativa da área da habitação e do número de assoalhadas;
  • Se forem incluídos ascendentes na candidatura, são exigidos os comprovativos de rendimentos dos mesmos bem como a declaração de autorização do ascendente, disponível em “Diplomas e Declarações” no Portal da Habitação;
  • Famílias monoparentais devem apresentar documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais

A esta lista ainda se juntam outros dados pessoais como o NIF, data de nascimento, estado civil, profissão, contactos e o número da conta bancária onde pretende receber o apoio. Já os bolseiros de atividades científicas, culturais ou desportivas, devem apresentar uma declaração comprovativa do valor da bolsa que recebem e do período a que diz respeito.

Por outro lado, no caso de candidaturas consecutivas, subsequentes e ininterruptas, ou seja, renovações, os candidatos precisam de entregar obrigatoriamente os rendimentos do ano anterior ao da candidatura e que constam da declaração de IRS.

Todos os anos há quatro períodos de candidatura

O Porta 65 tem quatro fases de candidatura por ano: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro e duram pelo menos 15 dias. Se pretender candidatar-se esteja atento nestes meses às datas limite. 

A análise dos pedidos faz-se nos 60 dias seguintes ao fecho das candidaturas do mês de abril e 45 dias depois das fases de setembro e dezembro. Se assim entender, após a submissão da candidatura pode solicitar um pedido de esclarecimento a qualquer momento durante a análise das mesmas. 

Quanto aos resultados, estes são divulgados no Portal da Habitação. O que acontece normalmente é que o resultado das candidaturas de abril são conhecidos em setembro, o da fase de setembro é divulgado em dezembro e o resultado das candidaturas de dezembro é tornado público em março do ano seguinte. O pagamento começa a ser feito no mês da divulgação dos resultados. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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