Energia

Corte da luz: Como, quando e porque pode ser feito?

Não pagou a fatura da luz? Conheça as diferentes fases do processo que vai, inevitavelmente, terminar em corte.

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Corte da luz: Como, quando e porque pode ser feito?

Não pagou a fatura da luz? Conheça as diferentes fases do processo que vai, inevitavelmente, terminar em corte.

Os prazos para corte da luz em caso de falta de pagamento, por força da pandemia da Covid-19, foram ajustados, mas atenção, caso não tenha sido abrangido por estas condições extraordinárias continua a ter de cumprir com as datas estabelecidas pela sua fornecedora deste serviço essencial. 

O que acontece antes do corte da luz? 

Assim, caso não tenha pago a fatura da eletricidade, saiba que antes do corte, vai receber um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência.  

Neste contacto, a empresa fornecedora deve informá-lo sobre as causas que ditaram a situação, mas deve ainda explicar como pode evitar o corte. Devem ainda estar explícitos os custos que tem de suportar pelo corte, bem como pela reposição do fornecimento. 

Desde que a instalação esteja acessível, para os clientes de eletricidade “em baixa tensão normal” (consumidores domésticos), o corte por falta de pagamento só acontece depois de uma redução da potência contratada para 1,15 kVA.  

Nestes casos, a redução de potência deve ser comunicada por escrito com a antecedência mínima de 5 dias. 

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O corte pode acontecer a qualquer momento? 

Não. Se for ultrapassado prazo estabelecido pelo pré-aviso e se continuar sem pagar, o serviço pode ser interrompido, contados 20 dias a partir da referida redução da potência. 

Por outro lado, o corte de serviço aos consumidores domésticos não pode ocorrer às sextas-feiras, nas vésperas de feriado, nos feriados nem durante os fins de semana. 

Se ainda assim ficar sem o serviço, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) sugere que contacte o seu fornecedor e peça informação sobre como fazer o pagamento em falta. Neste ponto, pode ainda pedir o pagamento em prestações. 

Só a falta de pagamento leva ao corte da luz? 

Não. O fornecimento da eletricidade pode ser cortado, segundo informa o regulador do setor, quando ocorram as seguintes situações: 

  •  Falta de pagamento de faturas 
  •  Impedimento de acesso ao contador 
  •  Casos fortuitos ou de força maior 
  •  Razões de segurança ou serviço 
  •  Cedência de energia elétrica a terceiros 
  •  Procedimento fraudulento 

Falta de leituras pode levar ao corte da luz? 

Sim. Se durante seis meses o operador da rede de distribuição não aceder ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, “deve ser feita uma leitura extraordinária”, adianta a ERSE. 

Contudo, o dia para ser feita a leitura extraordinária deve ser acordado entre o consumidor e a empresa. Nestes casos, tenha atenção: 20 dias após a notificação do consumidor se não tiver sido definida uma data, o fornecimento pode ser cortado. E, também aqui existem custos que têm de ser suportados pelo consumidor. 

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Corte da luz por questões de segurança ou serviço 

Se o fornecimento de eletricidade na sua casa colocar em risco a segurança de pessoas e bens ou se for necessário realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação da rede de eletricidade, pode haver corte. 

Por questões de segurança, e sempre que possível os consumidores devem ser avisados, mas a natureza dos acontecimentos pode não o permitir. 

Se estiverem em causa situações de serviço, o aviso tem de ser feito com, pelo menos, 36 horas de antecedência

Em ambos os casos, pode contactar o operador da rede de distribuição para saber qual o tempo previsto para a retoma do fornecimento. 

Medidas excecionais durante a pandemia  

Até 31 de dezembro deste ano, não pode haver interrupção do fornecimento de eletricidade, de gás natural e de GPL canalizado nas instalações de consumidores que tenham sido mais afetados pela pandemia da Covid-19. 

Assim, estas medidas destinam-se a consumidores que se encontrem em situação de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou de infeção por Covid-19, por determinação do Decreto-Lei n.º 56-B/2021, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto.

Leia ainda: O que acontece antes do corte da luz?  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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