Ferramentas e Simuladores

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

Atenção: Atualizámos esta ferramenta. Consulte a Calculadora de Segurança Social para trabalhadores independentes 2019, aqui.

Desde a introdução do novo código contributivo que anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.

Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.

Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.

Adicionalmente, mesmo que a Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.

Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes

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1.085 comentários em “Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
  1. Boa tarde,
    Antes de mais parabéns pelo conteúdo que aqui apresenta.
    Ao preencher a declaração de rendimentos trimestral para a segurança social, vejo que é possível escolher qual a variação percentual de descontos. Se escolher a variação mínima de -25% há algum efeito a curto prazo no que diz respeito ao reembolso à Segurança Social de valores que não foram pagos devido a essa escolha? Ou esse montante só se refletirá mais tarde no valor da pensão?

    Desde já muito obrigado.

    1. Olá, Miguel.

      Não, se optar por pagar um valor mais baixo, não lho virão depois mais tarde pedir de volta (ou reembolsar, caso opte por pagar um valor mais alto).

      A consequência está nas prestações a receber da segurança social (a pensão de velhice, subsídio por doença, parentalidade, etc) – essas prestações serão pagas com base no valor de referência sobre o qual efetivamente pagar a sua contribuição. Se optar por pagar menos 25%, então, caso seja pai e peça subsídio parental, receberá menos 25% do que receberia se estivesse a pagar a contribuição pelo valor normal.

      1. Muito obrigado! Era justamente sobre isso que ia perguntar, mas já foi devidamente respondido!
        Agradeço ao doutor Finanças, pois já estava a dar em doido por não decifrar esta questão em lado nenhum.
        Parabéns pela iniciativa!

  2. Boa Tarde.
    Iniciei um trabalho a part time com o esquema de passar recibos verdes no final de cada mês. Vou reabrir actividade e já não sou isenta. Porém tenho dúvidas de quanto irei ter de pagar. ( SS, IVA)
    O meu rendimento mensal é muito baixo.
    Como se procede nestes casos?
    Grata pela atenção.
    Inês

    1. Olá, Inês.

      Relativamente à Segurança Social pode calcular o valor da sua contribuição mensal usando a nova versão da calculadora cuja ligação aparece na mensagem de alerta ao cimo desta página.

      Quanto ao IVA, se os rendimentos são assim tão baixos (se forem inferiores a 10.000€ / ano), então provavelmente ficará no regime de isenção de IVA e não terá de se preocupar com essa parte.

  3. Olá Paulo,
    parabéns pelo site!
    qual è o valor das contribuições a pagar à Segurança Social (em percentagem) dos trabalhadores independentes com regime simplificado? E se aplica ao 75% do rendimento bruto anual?
    Obrigado

    1. Olá, Roberto.

      Em primeiro lugar, aproveito para informar que esta calculadora está desatualizada, conforme refer a nota no topo da página (e que contém a ligação para a que implementa as regras atualmente em vigor).

      Respondendo às suas questões, a taxa de contribuição atualmente em vigor é de 21,4% para trabalhadores independentes com regime simplificado. Quanto à percentagem usada para calcular o rendimento relevante varia de acordo com o tipo de rendimento. No cas da prestação de serviços, por exemplo, é de 70%, mas no caso das vendas já é só de 20%.

      Mas creio que ao usar a versão atual da calculadora facilmente consegue resposta a essas e outras questões.

  4. Boa tarde Paulo, surgiu-me uma dúvida. A data a ter em conta para a declaração de rendimentos à segurança social como trabalhadora independente, é a data da emissão do recibo verde ou da prestação de serviço. Sendo que tenho um recibo de uma prestação de serviço de 25 de Março e a data de emissão do recibo é de 30 de Abril. A mesma dúvida surge também na declaração periódica de IVA. Obrigado.

    1. Olá, ana.

      Salvo melhor opinião eu diria que deve usar a data de prestação do serviço.
      Mas não custa muito confirmar essa informação junto das Finanças ou da Segurança Social.

  5. Olá Paulo,
    Muitos parabéns pelo seu website!

    Sou trabalhador independente, entreguei a minha 1ª declaração trimestral em 2018.
    Mas por lapso ontem dia 30 de ABRIL não entreguei a 2ª declaração referente a (JAN, FEV, MAR)

    Já contactei a SSD para verificar como o posso fazer agora, que já passou a data de 30 de Abril.
    sabe como e se ainda o posso fazer na SSD?

    Muito Obrigado e sucesso para o seu website, que lhe traga muitos frutos.

    1. Olá, José Luís.

      Em 2018 ainda não havia declarações trimestrais de Segurança Social, só começaram agora em janeiro deste ano.

      Em qualquer caso, pode submeter a declaração normalmente, creio eu, mesmo fora do prazo, provavelmente vai é ter de pagar uma coima pelo atraso.
      Para submeter a declaração deve entrar na sua conta da Segurança Social Direta, e ir a Emprego -> Trabalhadores Independentes -> Regime declaração trimestral

      1. Bom dia José,

        Estou com o mesmo problema. Deixei passar a data da declaração trimestral e agora não a consigo fazer.
        Vou também preencher o formulário.

    1. Olá, Zuleika.

      A responsabilidade de fazer a inscrição é da Segurança Social, não das Finanças. Mas são as Finanças que enviam a informação de início de atividade à Segurança Social e tratam disso tudo automaticamente por si, sim.

      Se a Segurança Social precisar de mais elementos pode pedir-lhe mais informação para aferir do melhor enquadramento mas, regra geral, só deve ouvir alguma coisa da Segurança Social no próximo ano, e só nessa altura começar a descontar. Garantidamente, enquanto não tiver número, não pode descontar.

      Se for do seu interesse começar a descontar para a segurança social mais cedo (por exemplo, para poder vir a usufruir de alguns dos benefícios), deve dirigir-se a um dos pontos de atendimento da Segurança Social para formular essa intenção, de forma a antecipar o seu enquadramento.

  6. Se se tem aberto atividade neste ano (fevereiro 2019) se tem de fazer declaração de rendimentos trimestrais? Na segurança me tinham dito que estava isenta, mas agora estou confisa.

    1. Olá, Nelly.

      Se foi a primeira vez que abriu atividade sim, está isenta, e só tem de submeter a declaração trimestral em Abril de 2020.

      Se foi um reinício de atividade, então não está isenta e tem de submeter a declaração trimestral desde já.

  7. Boas tenho aqui uma duvida ao fazermos a declaração dos 3 meses no pagamento á ss devemos por o valor com ou sem o iva faturado ? è que a senhora da ss disse que é o rendimento bruto c/iva faturado cumprs

    1. Olá, Ivo.

      Como já foi referido várias vezes nestes comentários, deve declarar os seus rendimentos brutos (antes da aplicação do IVA). Nos recibos verdes, este valor aparece indicado como “valor base”.

      Nem fazia sentido que fosse de outra forma – o IVA não é um rendimento mas sim um imposto.

  8. Boa tarde,

    gostaria de auxilio de possível no preenchimento da declaração trimestral da segurança social.
    Trabalhador independente, regime simplificado. O valor que tem de preencher na declaração é o que está no total valor base das finanças?
    Pois fiquei confusa, nesse valor não está descontado o valor de IRS. Considera-se o valor para segurança social sobre um valor que não foi o que recebemos? Um valor iliquido?
    Obrigada

    1. Olá, Ana Rita.

      Sim, da mesma forma que os trabalhadores por conta de outrem, por exemplo, descontam 11% do seu rendimento bruto para a segurança social.

      E, apesar de não receber diretamente o valor, ele é descontado ao imposto que vai ter de pagar no ano seguinte, ao submeter a declaração de IRS. Por isso até recebe.

      Além disso, nem todos os trabalhadores independentes fazem retenção na fonte – não fazia sentido uns descontarem mais do que outros por causa disso (até porque depois vão pagar o mesmo de IRS, se o rendimento bruto for o mesmo).

      Já lhe parece fazer mais sentido que os descontos sejam calculados sobre o valor base? 🙂

      1. Olá Paulo,
        Sim agora faz mais sentido a forma de calculo 😉
        Obrigada pela ajuda.
        Ana Rita

  9. Já entreguei a declaração trimestral de janeiro/fev/março 2019 no site da seg social directa e obtive um valor de contribuição da SS, mas queria pedir a redução de 25%, ainda posso fazer, como e aonde a peço?

    1. Olá, Marília.

      Essa intenção deve ser manifestada ao preencher a declaração.
      Até ao fim do mês ainda pode submeter uma declaração de substituição, se assim o entender…

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