Desde a introdução do novo código contributivo que anualmente em Outubro a Segurança Social apura a base de contribuição dos trabalhadores independentes, que como o nome indica é o valor ao qual será aplicada a taxa contributiva (tipicamente 29,6%) para se apurar o valor/contribuição a pagar mensalmente.
Na realidade, embora o trabalhador independente tenha uma base de contribuição (escalão) atribuída, existe a opção de escolher outra, dentro de certos limites e dependendo do rendimento relevante. Ainda de mencionar que em Fevereiro e Junho de cada ano o trabalhador pode pedir a alteração da base de incidência contributiva aplicada, dentro dos limites mencionados.
Se é trabalhador independente (ou se está a fazer as contas a um possível cenário), é do seu interesse apurar antecipadamente quais serão os escalões por que pode optar e respectivas contribuições mensais, pelo que abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe proporciona a informação sobre o escalão em que será enquadrado, a taxa aplicável ao seu caso e, finalmente, o pagamento mensal.
Adicionalmente, mesmo que a Segurança Social já tenha feito as contas por si, convém confirmar, não seria o primeiro caso em que estariam erradas.
Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes
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Boa noite. Sou a Mariana. Gostaria de saber qual é a percentagem da retenção na fonte para um trabalhador independente, esteticista com o código 1325 do artigo 151 do CIRS.
Obrigada pela atenção.
Olá, Mariana.
De acordo com o artigo 101º do Código do IRS, e admitindo que vive no Continente, 25%
Olá Paulo!
O meu nome é João e vou começar a trabalhar para uma empresa estrangeira num regime de recibos verdes(através de teletrabalho em Portugal). Vou receber uma média de 1200€ mensais.
Contudo estou a tentar usar a minha conta Revolut para de momento poupar o dinheiro (evitar o IRS). E gostaria de saber se também devo pagar S.S. ou por ser uma empresa estrangeira não existe necessidade.
Muito obrigado João
Olá, João.
Se vai passar recibos verdes, vai ter de os declarar quando submeter a declaração do próximo ano e irá pagar nessa altura.
Se tem atividade aberta para pagar Recibos Verdes, então tem de pagar contribuições à Segurança Social.
Pode calcular a contribuição através do Simulador de Segurança Social para Trabalhadores Independentes 2020.
Obrigada pela resposta. No entanto não deveríamos receber uma confirmação da Seg Social, informando que o pedido foi aceite?
Não conheço ninguém que tenha recebido uma. Desconfio que a confirmação vai ser o dinheiro a cair na conta bancária…
Boa tarde,
O meu marido é trabalhador independente e devido à paragem de facturação devido ao Covid 19 enviou dia 01/04 o pedido de apoio à Segurança Social referente aos trabalhadores independentes. Até hoje ainda não houve nenhuma resposta e a contribuição mensal a pagar até dia 20/4 continua no site para pagar. É normal ainda não termos recebido nenhuma informação por parte da SS? Devemos à mesma pagar a contribuição mensal até dia 20/4? Agradecendo a vossa informação despeço-me desejando-lhe uma Boa Saúde.
Olá, Cristina.
A contribuição continua a ser devida, sim, mas é possível pedir para pagar mais tarde.
O ENI, que iniciou pela primeira vez atividade, com contabilidade organizada, está isento, dúvida essa isenção conta para efeitos de segurança social, por exemplo conta para a reforma.
Olá, Maria.
Não. Apenas as contribuições registadas contam…
Boa tarde a todos,
Alguém me sabe dizer se quem tem o débito direto ativo na segurança social direta necessidade de emitir a guia de pagamento mensalmente ou se é automático?
Desde já obrigado
Olá, José.
É suposto ser automático. Pode ler os detalhes durante o processo de ativação na Segurança Social Direta.
Obrigado”