Emprego

Pode um menor de idade trabalhar e ganhar dinheiro?

Será legal trabalhar em Portugal com menos de 18 anos? A resposta é sim, mas mediante alguns requisitos específicos.

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Pode um menor de idade trabalhar e ganhar dinheiro?

Será legal trabalhar em Portugal com menos de 18 anos? A resposta é sim, mas mediante alguns requisitos específicos.

Um menor de idade pode trabalhar, sim. Na verdade, pode começar a ganhar dinheiro antes de completar a maioridade, mas não é qualquer jovem que pode fazê-lo. É preciso que preencha certos requisitos antes.

Neste artigo, enumeramos os requisitos para trabalhar com menos de 18 anos e como funciona este trabalho, nomeadamente quais as responsabilidades do empregador para com o jovem.

Quais os requisitos para trabalhar com menos de 18 anos? 

De acordo com a Lei n.º 7/2009, Artigo 68.º do Código do Trabalho, um menor de idade, ou seja, com menos de 18 anos, só pode prestar trabalho caso tenha concluído a escolaridade obrigatória, ou esteja matriculado no ensino secundário, e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho”. No entanto, a idade mínima para que possa trabalhar é de 16 anos. 

Além disso, os trabalhos não podem ser pesados: devem incluir tarefas leves, simples, sem risco de o prejudicar a nível de esforço físico ou mental. Deve garantir ao menor segurança, saúde, assiduidade escolar e participação em programas de orientação ou formação. Se a empresa para onde irá trabalhar o menor for de ramo familiar, o mesmo deve ser vigiado por um membro do agregado familiar. No caso de estes dois passos não serem cumpridos, a empresa pode sofrer uma contraordenação grave. 

Assim, para garantir a segurança e saúde do menor, o empregador deve pedir-lhe exames de saúde: um exame inicial que certifique a adequação da capacidade física e psíquica do menor para o exercício das funções, antes do trabalho ou nos 15 dias subsequentes à admissão; e um exame de saúde anual que garanta que, daquele trabalho, não esteja a resultar prejuízo no seu desenvolvimento físico e psíquico. 

Até 8 dias depois da admissão ao trabalho, o empregador deve comunicar ao ministério responsável pela área laboral que admitiu um menor de idade. Caso não o faça, pode incorrer numa contra-ordenação leve. 

E um menor com menos de 16 anos ou sem escolaridade obrigatória? 

Já um menor com menos de 16 anos, mas a frequentar o ensino secundário, e um menor com pelo menos 16 anos, mas sem a escolaridade obrigatória, só pode trabalhar se frequentar uma modalidade de educação ou formação que se assemelhe à escolaridade obrigatória, a qualificação profissional, ou ambas, como nos Centros Novas Oportunidades. Isto não se aplica a um menor que apenas trabalhe durante o período de férias escolares. 

Nestes casos, o menor pode beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, pelo que tem dispensa do trabalho para a frequência de aulas.  

E o empregador deve, novamente, até 8 dias depois da admissão do menor, comunicá-la ao ministério responsável pela área laboral. 

O menor pode assinar um contrato de trabalho? 

Sim. Um menor de idade pode celebrar um contrato de trabalho, caso cumpra os requisitos mencionados acima. Isto caso os representantes legais não se oponham. O mesmo acontece com a retribuição: pode recebê-la mediante os requisitos e sem oposição dos representantes. 

Se os representantes legais decidirem opor-se ou revogar a autorização já fornecida, podem fazê-lo nos 30 dias seguintes, ou em metade deste prazo se tiver fundamento para a frequência de estabelecimento de ensino ou de ação de formação profissional. Caso o empregador ofereça retribuição ao menor, sem autorização dos representantes, incorre numa contra-ordenação grave. 

Mas se o menor pretender denunciar o contrato sem termo durante a formação, deve compensar o empregador. E diretamente com o custo da formação que o mesmo suportou. 

Leia ainda: Conheça os tipos de contrato de trabalho que existem

Que horários pode o menor fazer? 

No mercado de trabalho, os horários de um menor são semelhantes a de um adulto: não podem ser superiores a 8 horas por dia e 40 horas por semana. Mas sempre que possível, o empregador deve reduzir os limites máximos do período normal do trabalho do menor. 

Contudo, no caso de um menor com menos de 16 anos, o período normal de trabalho não pode superar as 7 horas diárias e 35 horas semanais. 

Em segundo lugar, um menor não pode realizar trabalho suplementar, a não ser que seja para prevenir ou reparar algum prejuízo grave para a empresa.  

Ao mesmo tempo, também não pode realizar trabalho noturno entre as 22h horas de um dia e as 7h do dia seguinte. Neste caso, só pode realizar trabalho noturno se: for atividade prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto entre as 00h e as 5h; ou caso se justifique por motivos objetivos, desde que tenha período equivalente de descanse no dia a seguir ou no mais próximo possível. Sendo que deve ser vigiado por um adulto. 

Caso seja um menor com idade inferior a 16 anos, não pode trabalhar entre as 20h de um dia e as 7h do dia seguinte

Quais os períodos de descanso para um menor? 

Um menor de idade igual ou superior a 16 anos deve garantir que não trabalha mais de 4h e 30 minutos de forma seguida, e um menor de idade inferior a 16 anos, 4h de trabalho consecutivo. Por isso, devem interromper o trabalho com um intervalo de duração entre 1h e 2h

Quanto ao descanso diário, um menor com idade inferior a 16 anos tem direito, entre períodos de trabalho de dois dias consecutivos, uma duração mínima de 14 horas seguidas, e um menor com 16 anos ou mais, uma duração mínima de 12 horas seguidas

Semanalmente, o menor tem direito a dois dias, se possível, seguidos, em cada período de 7 dias, exceto se houver razões de trabalho que justifiquem que o descanso semanal seja inferior (mínimo de 36 horas). Caso não o seja, o empregador pode ser punido com contra-ordenação grave. 

Leia ainda: É jovem e vai aceitar o seu primeiro emprego? Conheça os seus benefícios, direitos e deveres

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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