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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

O Covid-19 provocou uma paragem significativa na atividade de muitas empresas, que se viram obrigadas a suspender ou a reduzir drasticamente a sua atividade. Para ajudar a superar esta fase e proteger postos de trabalho, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado. Saiba quanto é que vai receber de salário líquido.

Muitas empresas estão já a anunciar aos seus funcionários que vão passar para um regime de lay-off, como resposta à queda abrupta da atividade. Neste regime, a empresa reduz os custos suportados e muitos trabalhadores sentem uma redução no seu salário.

Quando se aciona um processo de lay-off a Segurança Social assegura 70% do rendimento de cada funcionário. Desta forma, a empresa só tem a seu cargo 30% do valor. Já o trabalhador verá o seu rendimento diminuir para dois terços.

Mas como saber quanto é que vão receber efetivamente? Se está nesta situação, leia o artigo e saiba qual o valor do seu salário líquido em lay-off.

Leia ainda: Coronavírus: Como funciona o lay-off extraordinário

Vou para lay-off, como sei qual será o meu salário?

Os trabalhadores vão sentir uma redução de salário, sendo poucos os que não sentirão diminuições. Mas como saber quanto se recebe?

A legislação aprovada pelo Governo prevê que um trabalhador que seja colocado em lay-off receba dois terços da sua remuneração normal ilíquida, sendo que para este valor são considerados vários itens: retribuição base, as diuturnidades e as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento.

Assim, é preciso consultar o recibo de vencimento e perceber qual é o valor do rendimento bruto. Atenção, para este cálculo não podem ser considerados os subsídios de alimentação ou as comissões, de acordo com a informação dada pelo Governo ao Jornal de Negócios. Para saber quanto são os dois terços desse valor, a Segurança Social disponibilizou um simulador para que seja mais fácil saber qual o valor em causa. De realçar que estão estipulados limites. No mínimo, um trabalhador tem assegurado o correspondente a um salário mínimo (635 euros). No lado posto, um trabalhador receberá, no máximo, 1.905 euros brutos.

Se for o seu caso, use o simulador da Segurança Social e saiba qual será a remuneração a que terá direito, tendo em consideração os dois terços do seu rendimento. Neste caso saberá também qual é o valor que será pago pelo Estado e o que é garantido pela empresa.

Mas atenção: o resultado nesta simulação corresponde ao valor da sua remuneração bruta, ou seja, sem descontos.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Descontos para a Segurança Social e para o IRS mantêm-se

As regras do lay-off determinam que estes rendimentos sejam sujeitos ao pagamento de impostos. Em causa está a retenção na fonte, cujo valor dependerá do rendimento, e Segurança Social, que é 11%.      

Neste caso, os descontos serão proporcionais aos valores agora recebidos. Ou seja, se fora do lay-off tinha rendimentos sobre os quais incidia uma taxa de IRS de 11%, agora, ao receber apenas dois terços do rendimento habitual vai pagar uma taxa também mais reduzida.

Já a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança.

Então qual o valor líquido que vou receber?

Depois de apurar qual o valor bruto, já pode perceber qual será o seu rendimento líquido, através do simulador de salário líquido de 2020, disponibilizado pelo Doutor Finanças.

Aqui basta colocar o rendimento base, indicar se a sua morada fiscal é no Continente ou numa das Regiões Autónomas, qual o seu estado civil e se tem dependentes ou não.

Quem paga o salário?

Apesar de a Segurança Social pagar 70% do valor, será a empresa a responsável pelo pagamento. Ou seja, vai receber o valor de uma só vez e através da sua entidade patronal.

Quanto tempo pode durar este lay-off extraordinário?

A duração do lay-off simplificado está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses."

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalhado preparou um guia com perguntas e respostas para trabalhadores e empresas que sejam abrangidos pelo lay-off e que poderá consultar em caso de ficar com outras dúvidas.

Leia ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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156 comentários em “Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido
  1. Boa noite trabalho numa escola de condução e estou em casa desde o dia 16 de Março. No dia 27 Março telefonaram a dizer que iam entrar em lay-off mas que o mês de Março iria receber o ordenado por inteiro. Nesse mesmo dia recebi uma carta registada informando da lay-off. Quando recebi o ordenado em 31Março tinham pago meio mês a 100% e o resto em lay-off. Isso é legal. Quando me mandaram para casa não. E disseram que vinha em lay-off

    1. Olá, Teresa.

      Acho que não faz sentido que tenha efeitos retroativos. Tanto mais que apenas foi informado oficialmente da entrada em lay-off no fim do mês de março.
      Por outro lado, também é verdade que esteve meio mês sem trabalhar…

      Eu colocaria a questão à Autoridade para as Condições do Trabalho. Mas não sem antes tentar esclarecer com o empregador o que se passou…

  2. Trabalho numa fábrica ganho o ordenamento mínimo acrescido do subsídio de alimentação e do subsídio de turno porque trabalho por turnos o que me dá em média 650€ mais ao menos por mês irei receber o quê exatamente?? As informações que nós chegamos não são suficientemente exclarecedoras.. obrigada

    1. Olá, Paula.

      Não refere se vai ter redução de horário ou suspensão do contrato de trabalho. Se tiver suspensão do contrato de trabalho acho que não faz sentido falar em subsídio de turno, uma vez que não estará a trabalhar por turnos. Já se for redução de horário pode fazer sentido ou não…

    1. Olá, Filomena.

      Mas não submeteu a declaração de IRS porque estava dispensada de o fazer ou está mesmo em falta?

      Em qualquer caso não creio que tenha impacto no seu direito ou não a receber a compensação por lay-off, uma vez que até é a empresa que lha paga.

    1. Olá, Mário.

      Em teoria deve recebê-lo na mesma altura em que recebe o salário, pois é a empresa que faz os pagamentos aos trabalhadores afetados pela medida.

    1. Olá, Marta.

      Se já está em casa por causa de suspensão do contrato de trabalho, não faz sentido que a Segurança Social lhe vá pagar o apoio extraordinário por não poder trabalhar para ficar em casa a cuidar do filho.

      Recomendo confirmar esta interpretação junto da Segurança Social, mas é a que me parece fazer mais sentido…

  3. A empresa onde trabalho entrou em layoff no dia 1 Abril.Alem do ordenado base, tambem entram as comissoes para o calculo?
    Recebo os subsidios natal e ferias em duodecimos tambem entram para o calculo?

    1. Olá, Ana.

      O artigo 305º do Código do Trabalho refere que o valor é calculado sobre o salário “normal”.

      Na minha opinião deve incluir os valores que entram no cálculo da contribuição para a Segurança Social. Mas o melhor mesmo é confirmar esta informação com a sua empresa ou com a Segurança Social…

    1. Olá, Liliana.

      O artigo 305º do Código do Trabalho refere que o valor é calculado sobre o salário “normal”.

      Na minha opinião deve incluir os valores que entram no cálculo da contribuição para a Segurança Social. Mas o melhor mesmo é confirmar esta informação com a sua empresa ou com a Segurança Social…

    1. Olá, José.

      Creio que continuará a receber na mesma, uma vez que deverá ser o seguro contra acidentes de trabalho que está a pagar o seu salário neste momento.

      Em qualquer caso, convém confirmar junto da sua entidade empregadora.

      1. Boa tarde a empresa onde trabalho entrou em lay off .eu recebo o ordenado mínimo comunicarao me que vou passar a receber 400 tal euros e possível?

      2. Olá, Raquel.

        Não. O artigo 6º do Decreto-Lei 10-G/2020 remete essa questão para o artigo 305º do Código do Trabalho que, por sua vez, é bem claro a dizer, logo no primeiro ponto, que o trabalhador em lay off tem direito pelo menos à remuneração mínima mensal garantida (salário mínimo).

  4. Bom dia,
    Eu estava em uma formação de costureira que na qual acabou no dia 13 Março, nesse mesmo dia iria assinar contrato para a empresa onde estava a fazer a formação, face aos acontecimentos não foi possível, estou em casa porque a empresa está em regime de lay-off mas sem qualquer rendimento, com contas para pagar.
    Pergunto, no meu caso não há um tipo de subsídio?
    Obrigada.

    1. Olá, Vânia.

      Dado que não está empregada não se lhe aplica nenhum dos apoios extraordinários de proteção ao emprego.

      Estava a receber subsidio de desemprego antes da formação e que ficou suspenso quando começou a receber pela mesma? Em caso afirmativo, e se este ainda não tivesse terminado, os pagamentos devem ser retomados agora (eventualmente tem de contactar a Segurança Social ou o Centro de Emprego para dar conhecimento do facto).

      Se nem ao subsídio de desemprego tem direito, suponho que só lhe reste mesmo o subsídio social de inserção

    2. Boa tarde,tenho outros créditos a pagar,empréstimos da banca,como crédito pessoal,como fica essa situação?
      Obrigada, Jaime costa

      1. Recomendo que contacte o mais depressa possível com as entidades onde tem esses empréstimos.

        Embora a moratória concedida pelo estado não abranja o crédito pessoal, há alguns bancos que estão voluntariamente a conceder moratórias noutros casos.

        De qualquer forma, é sua responsabilidade avisar o banco antes de entrar em incumprimento, enquanto ainda é possível tentar negociar uma solução (não quer dizer que a consigam alcançar – mas depois de entrar em incumprimento fica muito mais difícil mudar as coisas de forma favorável para si)

  5. Recebo o Ordenado Mínimo Nacional a Empresa onde trabalho entrou em Lay off desde 1 de Abril vou ser atingido por esta medida

    1. Olá, Eusébio.

      De acordo com as regras descritas no artigo 6º do Decreto-Lei 10-G/2020, que remete para o artigo 305º do Código do Trabalho, o trabalhador em lay-off deve receber sempre pelo menos o salário mínimo, pelo que é provável que não note os efeitos dessa medida, pelo menos do ponto de vista monetário.

      1. Olá,, estou de baixa médica desde Dezembro e vou continuar de baixa, mas a minha entidade patronal me disse que ia entrar em lay off. O que eu gostaria de saber é se eu vou ter direito a receber neste caso visto que continuo de baixa.. Obrigada

      2. Olá, Mónica.

        Eu acho que se está a receber o subsídio de doença continua a receber o subsídio de doença…

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