A tempestade Kristin destruiu casas e infraestruturas públicas, e colocou muitas pessoas e empresas em grandes dificuldades. O Governo já anunciou várias medidas, entre elas um novo regime de lay-off simplificado.
Em comunicado do Conselho de Ministros, o executivo explica que a medida serve para apoiar qualquer “empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial”. Assim, o objetivo é garantir o funcionamento das empresas e manter os empregos das pessoas.
Ainda falta a publicação do decreto-lei que vai regular este regime excecional, mas esclarecemos o que se sabe até agora.
O que é o lay-off?
É uma medida aplicada por empresas em situações de crise para reduzir temporariamente as horas de trabalho ou interromper contratos. O lay-off pode ser aplicado devido a problemas no mercado, mudanças na estrutura ou tecnologias da empresa, e desastres ou outros eventos que afetam a empresa.
Para poderem recorrer a este regime, as empresas devem ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social.
Em que vai consistir o lay-off simplificado?
O decreto-lei que vai regular esta e outras medidas de apoio após a tempestade Kristin ainda não foi publicado, mas já se sabe que o lay-off simplificado vai durar três meses.
Há, no entanto, a porta aberta para que possa ser prolongado para lá deste período, mas sem certezas quanto à duração: “Creio que é até um ano, mas não estou seguro”, afirmou o ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em entrevista ao Observador no dia 2 de fevereiro.
De resto, sabe-se que a simplificação passa pela eliminação das comunicações obrigatórias aplicáveis ao regime normal de lay-off.
Entre as etapas dispensadas está a comunicação por escrito à comissão de trabalhadores ou aos sindicatos de que a empresa quer aderir ao lay-off.
Ao mesmo tempo, não é preciso passar pela fase de negociação com os trabalhadores ou os seus representantes, na qual, em situações normais, se decide a modalidade (interrupção do contrato de trabalho ou redução horária), o âmbito e a duração do lay-off.
Em que regiões se aplica o lay-off simplificado?
A medida aplica-se nos 69 concelhos em que foi decretada situação de calamidade. De acordo com o Governo, a comprovação da situação de crise empresarial “é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, I. P.”.
Quanto é que os trabalhadores vão receber durante o lay-off simplificado?
Em condições normais, os trabalhadores em lay-off recebem, no mínimo, dois terços do salário bruto, exceto se esse novo valor ficar abaixo do salário mínimo.
Mas neste lay-off simplificado os trabalhadores vão receber a totalidade do salário líquido, até ao limite de três salários mínimos, ou seja, 2.760 euros.
O esclarecimento foi feito pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, num comunicado enviado durante o dia 2 de fevereiro aos órgãos de comunicação social: “aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional”.
“O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes”, lê-se no mesmo esclarecimento. Esta pormenor também diverge daquilo que acontece no lay-off normal, em que a repartição é de 70% para a Segurança Social e 30% para a empresa.
Quais as obrigações das empresas?
Durante o período de lay-off, as empresas devem:
- Pagar pontualmente a sua parte do salário, bem como o acréscimo a que haja lugar em caso de formação profissional;
- Pagar pontualmente as contribuições para a Segurança Social sobre a retribuição auferida pelos trabalhadores.
Além disso, não podem:
- Distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Aumentar a retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membro de corpos sociais;
- Admitir ou renovar contratos de trabalho para preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em lay-off.
Empresas afetadas ficam total ou parcialmente isentas de Segurança Social
Outra medida aprovada pelo Governo é a isenção de contibuições para a Segurança Social para as empresas afetadas pelos efeitos da tempestade. Neste caso, falamos da contribuição de 23% que está a cargo do empregador.
“A isenção vigora por um período de até seis meses, prorrogável por igual período, no caso da isenção total, mas aumenta para uma duração de 1 ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
Além disso, as empresas que “contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pela tempestade Kristin recebem a isenção parcial de 50% da taxa contributiva” de acordo com o comunicado do Ministério do Trabalho, citado pela comunicação social.
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