Devolução das propinas ou IRS Jovem: eis a questão. A valorização salarial entrou em vigor em 2023 e consiste no pagamento de um valor anual aos jovens que tenham concluído um curso superior.
Também conhecido como devolução das propinas, este regime garante que os jovens até aos 35 anos recebem um complemento durante o número de anos equivalente à duração do ciclo de estudos. Por exemplo, quem tem uma licenciatura (regra geral tem a duração de três anos), recebe o prémio durante outros três.
O prémio é de 697 euros por ano para quem tem uma licenciatura e de 1.500 euros para quem tem mestrado. Já quem concluiu um mestrado integrado acumula os dois valores.
Ao mesmo tempo, os jovens até aos 35 anos também podem beneficiar do IRS Jovem, um regime que se traduz numa redução do imposto a pagar e, consequentemente, num aumento do rendimento líquido.
No entanto, o Governo já anunciou que os jovens terão de optar por um dos apoios. Ou seja, quem escolher o IRS Jovem fica excluído do prémio salarial e vice-versa.
Fizemos algumas simulações para tentar perceber qual pode ser mais vantajoso. Contudo, deixamos a nota de que quem recebe o salário mínimo deve sempre optar pela devolução das propinas. Isto porque este patamar remuneratório já está isento de IRS e, assim sendo, o IRS Jovem não tem qualquer efeito.
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IRS Jovem vs. devolução das propinas para quem tem licenciatura
Antes de avançarmos, importa referir que as simulações foram feitas tendo em conta as tabelas de retenção na fonte em vigor em 2025. Se a medida do Governo só entrar em vigor no próximo ano, os valores aqui apresentados podem ser ligeiramente diferentes. O que pretendemos é mostrar como é que os jovens podem fazer a análise sendo obrigados a escolher entre o IRS Jovem e o prémio salarial.
Nos cálculos apresentados, foi usado o perfil de uma pessoa solteira e sem dependentes.
Salário bruto de 1.000 euros
No primeiro ano de IRS Jovem, o trabalhador vai poupar 688 euros por ano de IRS. Tendo em conta que o prémio salarial é de 697 euros, seria este o regime mais favorável.
A partir do segundo ano, a poupança em IRS será ainda menor do que no primeiro, pelo que quem terminar uma licenciatura enquanto já está nesse período de IRS Jovem ganha mais em pedir o prémio salarial.
Reforçamos, no entanto, que a valorização salarial dura apenas três anos. Neste momento, ainda não se sabe se um jovem pode abdicar do IRS Jovem durante três anos e retomar mais tarde.
Salário bruto de 1.250 euros
Para quem tiver um salário de 1.250 euros brutos, o IRS Jovem compensa até ao fim do sétimo ano de benefício. Nessa altura, o salário líquido de 1.051,50 euros significa uma poupança anual de 738 euros.
Do oitavo ao décimo ano, a poupança de IRS é de 370 euros por ano. Assim, quem terminar uma licenciatura enquanto já está nesse período de IRS Jovem ganha mais em pedir a devolução das propinas.
Neste caso, só poder fazer a escolha entre uma medida e outra quem concluir o curso quando já estiver a trabalhar e se encontrar nos últimos anos de IRS Jovem.
1.000 e 1.680: Os números limite
Se a medida já estivesse em vigor, 1.000 e 1.680 seriam os números limite que ditariam quando é que vale sempre a pena um regime ou outro. Por um lado, quem recebesse até 1.000 euros brutos por mês ficaria sempre mais bem servido com a devolução das propinas, mesmo quando a comparação fosse feita com o primeiro ano de IRS Jovem. É que nesse período a poupança anual de imposto seria, na melhor das hipóteses, de 688 euros. Ou seja, abaixo dos 697 euros da valorização salarial.
Do lado oposto estão os salários brutos a partir de 1.680 euros. Um jovem licenciado ficaria sempre a ganhar ao pedir o IRS Jovem, mesmo que terminasse a licenciatura nos últimos anos do benefício fiscal. No pior cenário, a poupança de imposto seria de 698 euros.
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E para quem tirar mestrado?
Quando falamos dos jovens com mestrado, temos de considerar que o prémio salarial é de 1.500 euros. Assim, se os trabalhadores já estivessem obrigados a escolher, este regime valeria mais a pena do que qualquer ano de IRS Jovem para salários brutos até 1.261 euros (no primeiro ano, a poupança anual é de 1.496 euros).
Em comparação com os restantes anos de IRS Jovem, o prémio salarial compensa:
- Em relação ao segundo ano e seguintes para um salário bruto até 1.423 euros;
- Em relação ao quinto ano e seguintes para um salário bruto até 1.753 euros;
- Em relação aos últimos três anos de IRS Jovem para um salário bruto até 2.481 euros.
Ou seja, para quem tiver um salário bruto a partir de 2.482 euros compensa sempre o IRS Jovem, independentemente do ano do benefício em que se encontra. Ainda assim, reforçamos que estas simulações foram feitas tendo em conta as tabelas de retenção na fonte de 2025.
Dependendo do momento em que a obrigatoriedade pela escolha entrar em vigor, as taxas de imposto poderão ser outras e os valores apresentados acima ligeiramente diferentes.
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