A partir de 2025, os jovens que terminem os estudos superiores passam a poder candidatar-se para receber o prémio salarial, ainda que entreguem a declaração do IRS com os pais, como dependentes. Até à data, só era elegível para devolução das propinas quem apresentasse as declarações de IRS de forma autónoma, ou seja, sujeitos passivos com rendimentos de categoria A ou B.
Esta alteração surgiu após uma proposta apresentada pelo partido PAN (Pessoas-Animais-Natureza) e consta do Orçamento do Estado para 2025. A alteração ainda aguarda publicação.
Os valores do prémio salarial são de 697 euros por cada ano de licenciatura e de 1.500 euros a cada ano de mestrado integrado. No caso de mestrado, o valor é de 1.500 euros por cada ano. O Estado pode conceder esta devolução de propinas de forma consecutiva ou interpolada, desde que os jovens cumpram os requisitos de atribuição. Estes valores não contam para o cálculo do IRS ou para as contribuições à Segurança Social.
Quais são as condições para receber o prémio salarial?
Para ser elegível para o prémio salarial, o jovem tem de ter terminado a licenciatura ou mestrado em instituições nacionais, públicas ou privadas, no ano de 2023 ou seguintes.
No entanto, quem terminou a licenciatura antes de 2023, também pode receber este prémio, desde que o número de anos seguintes à atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao respetivo ciclo de estudos no ensino superior.
Só é possível receber a devolução das propinas até aos 35 anos, e os jovens têm de ter residência em Portugal. É também necessário não ter qualquer dívida ao Fisco ou à Segurança Social, assim como terá de apresentar a declaração de IRS desse ano.
Leia mais: Prémio salarial de valorização das qualificações: O que é e quem pode pedir
Como me candidato ao prémio salarial?
O prémio salarial não é automático, terá de aceder ao portal eportugal, autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, preencher e submeter o formulário e esperar a confirmação da Autoridade Tributária, que tem até 30 dias para responder.
As candidaturas têm de ser feitas até 31 de maio.
O ideal será confirmar antes se é elegível, para isso o Estado disponibiliza um simulador, que pode consultar aqui. O pagamento do prémio salarial é feito pela Autoridade Tributária por transferência bancária, e é atribuído com a liquidação de IRS até final de julho.
Leia mais: Que profissões recebem melhores e piores salários em início de carreira?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário