Os subsídios são um direito de todos os trabalhadores por conta de outrem dos setores público e privado, bem como dos pensionistas. Mas quando se começa a trabalhar numa empresa a meio do ano, os valores têm de ser ajustados ao tempo de serviço. Neste artigo, explicamos o que acontece ao subsídio de Natal no ano de admissão.
Vai receber um subsídio proporcional
Quando trabalha o ano todo na mesma empresa, o subsídio de Natal é igual ao salário base mensal. Tal como acontece com este, também o subsídio é alvo de descontos para a Segurança Social e de retenção na fonte de IRS.
No entanto, quando entra para uma empresa a meio do ano, é preciso ajustar o valor a receber. Assim, no ano de admissão, o subsídio de Natal vai ser proporcional ao tempo decorrido entre o dia de início de funções e 31 de dezembro.
Para calcular o valor a receber aplica-se a seguinte fórmula:
(Salário base x dias na empresa até ao final do ano) / 365
Um salário de 1.200 euros com entrada a 1 de março
Em primeiro lugar, vamos ver como ajustar o subsídio de Natal no ano de admissão no caso de entrada numa empresa no início de março. Até ao final do ano contam-se 306 dias.
Assim, temos:
(1.200 x 306) / 365 = 1.006
Neste caso, o subsídio de Natal bruto é de 1.006 euros. No entanto, não é este o valor que o trabalhador vai receber na conta, uma vez que ainda falta fazer os descontos para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS.
Assim, o subsídio de Natal líquido no ano de admissão será de 857,34 euros.
Um salário de 1.200 euros com entrada a 1 de agosto
Entre o início de agosto e 31 de dezembro contam-se 153 dias. Usando a fórmula acima, percebemos que o subsídio bruto é de 503 euros. E aqui, há uma diferença em relação ao exemplo anterior.
Isto porque este valor é inferior ao salário mínimo nacional (920 euros, em 2026), pelo que não há retenção na fonte de IRS e apenas se aplica a taxa de 11% da Segurança Social.
Assim, o subsídio líquido é de 447,67 euros.
Nota: No setor privado o subsídio de Natal tem de ser pago até ao dia 15 de dezembro. Na função pública deve ser processado junto do salário de novembro.
Leia ainda: Subsídio de Natal: o que diz a lei e como calcular
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
