Rendimentos

Quem tem direito a ajudas de custo?

Saiba se tem direito a receber ajudas de custo.

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Quem tem direito a ajudas de custo?

Saiba se tem direito a receber ajudas de custo.

Têm direito a ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, assim como a suplementos remuneratórios, os trabalhadores em funções públicas. No entanto, nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, esses valores podem servir de referência e ser abonados por entidades não públicas aos colaboradores que exerçam funções e/ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.

Quando se tem direito a ajudas de custo?

Os trabalhadores que exercem funções públicas, quando deslocados do seu domicílio ​necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor. As ajudas de custo são assim obrigatórias no setor público. Já no setor privado não acontece o mesmo, sendo o empregador apenas obrigado a pagar as despesas de deslocação, alojamento e a alimentação (caso não haja subsídio de refeição) do trabalhador deslocado. Têm igualmente direito às ajudas de custo os membros do Governo e dos respetivos gabinetes quando deslocados ao estrangeiro e no estrangeiro. Considera-se ajuda de custo um abono aplicável ao trabalhador que se ausente do seu local de trabalho, dentro ou fora de Portugal, por motivos de serviço público, com o objetivo de fazer face às despesas acrescidas, resultantes dessa deslocação (alimentação e alojamento). Nas deslocações em Portugal só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias para além de 20 quilómetros do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos para além de 50 quilómetros do mesmo domicílio. Leia ainda: Ajudas de custo: O que são e quais os valores em vigor

Regime especial para médicos do SNS

No caso dos médicos que trabalhem para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) as regras são ligeiramente diferentes. Assim como o valor também difere das tabelas do regime geral. Em vez da distância do local de trabalho ao domicílio, conta a distância entre os dois ou mais serviços onde aceitem trabalhar. Por exemplo, se a distância for superior a 60 quilómetros entre si e essa distância obrigar a alojamento no local, os clínicos poderão receber até 200 euros de ajudas de custo diárias. Leia ainda: Ajudas de custo: Que valores são praticados e quando são tributadas?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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