Casal sénior a desencaixotar nas mudanças após compra de nova após os 50 anos

A aquisição de uma habitação é uma decisão que deve ser tomada de forma ponderada, independentemente do momento em que acontece. Mas, se está a pensar comprar casa depois dos 50 anos, saiba que há fatores importantes a considerar para evitar surpresas e tomar decisões acertadas.

Se este é um momento em que a capacidade financeira pode ser maior, com as contas mais estabilizadas e menos gastos com os filhos, é também uma altura em que as condições bancárias são mais restritivas.

Fatores a considerar para comprar casa a partir dos 50 anos

Comprar casa depois dos 50 anos é possível, mas exige atenção a fatores que influenciam o crédito habitação e a sua estabilidade financeira. Estes são os principais pontos a ter em conta:

  1. Prazo do crédito – Idade avançada reduz o prazo, aumentando a prestação.
  2. Idade limite do contrato – Normalmente até 72-75 anos (alguns bancos aceitam até 80).
  3. Entrada inicial (LTV) – Geralmente 10% a 20% do valor do imóvel.
  4. Taxa de esforço – Pode ser ajustada devido à redução de rendimento após os 70 anos.
  5. Seguro de vida – Mais caro e com possíveis restrições.

Vamos agora analisar cada um destes fatores com mais pormenor.

Quanto tempo tem para pagar o empréstimo

O tempo escolhido para pagar um empréstimo vai influenciar a carteira de formas diferentes. Se escolher um prazo mais longo, a prestação vai ser mais baixa, mas vai pagar mais juros. Nestes casos, o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) vai ser mais elevado do que num prazo de contrato curto.

Por outro lado, quanto menos tempo tiver para pagar o crédito, mais altas vão ser as prestações, o que faz subir a taxa de esforço.

O Banco de Portugal tem recomendações sobre aquilo que os bancos devem cumprir quando emprestam dinheiro. De acordo com o regulador, um dos objetivos é “garantir que as famílias obtêm financiamento sustentável, minimizando o risco de incumprimento”.

Uma dessas recomendações está relacionada com o limite à maturidade, ou seja, ao prazo do contrato. Neste caso, quanto mais velha for a pessoa, menor é o período de empréstimo recomendado pelo Banco de Portugal. Assim, para quem tem mais do que 35 anos de idade, o prazo máximo de empréstimo é de 35 anos.

Limites máximos e idade do último pagamento

No entanto, se comprar uma casa depois dos 50 anos, é quase impossível aproveitar este limite de 35 anos. Isto porque os bancos estabelecem uma idade máxima até à qual o cliente tem de liquidar o empréstimo. Na maior parte dos casos, está fixado nos 72 ou nos 75 anos. Ou seja, se comprar o imóvel exatamente aos 50 anos, consegue, no limite, um prazo de 25 anos.

Atualmente, apenas o Novo Banco permite que os clientes fiquem a pagar o crédito até aos 80 anos. No entanto, é preciso cumprir condições: o rendimento do agregado familiar tem de ser superior a 2.500 euros e as pessoas têm de ter mais de 50 anos. Além disso, se o empréstimo tiver como base o valor da escritura (em vez do valor de avaliação), o LTV máximo é de 75%. Ou seja, é preciso dar uma entrada de 25%.

Entrada obrigatória: Quanto precisa de ter disponível

O Banco de Portugal tem também regras sobre o montante de empréstimo que os bancos podem conceder ou, por outras palavras, sobre o valor que as pessoas têm de dar de entrada. Ainda assim, não há regras específicas para a compra de casas por clientes com mais de 50 anos.

Tal como acontece em todos os casos, na compra de um imóvel para habitação própria e permanente, o rácio LTV (loan-to-value) pode chegar aos 90%. Ou seja, o banco pode emprestar até 90% do menor valor entre a aquisição e a avaliação do imóvel.

Como é óbvio, os bancos são livres de definir um LTV mais baixo. Basta vermos o exemplo que demos acima, relativamente à extensão da idade limite até aos 80 anos por parte do Novo Banco.

Já quando a casa a comprar é para segunda habitação, o LTV máximo recomendado pelo Banco de Portugal é de 80%.

Certamente haverá casos de pessoas que vão comprar casa depois de venderem aquela em que moravam. Nesses casos, é possível que usem o valor da venda para dar uma entrada maior, ao mesmo tempo que isentam de tributação uma parte ou mesmo a totalidade das mais-valias.

Taxa de esforço e limite dos 70 anos: Qual o impacto?

Outra das regras do Banco de Portugal tem a ver com a taxa de esforço, calculada através do rácio DSTI (Debt Service-to-Income). Um detalhe importante é que o cálculo não é feito apenas com o crédito habitação. Se o cliente tiver mais empréstimos, todos eles são tidos em conta.

Por exemplo, se o agregado familiar já tiver outros créditos com o peso de 25% no rendimento, o crédito habitação só pode representar outros 25%.

Se no LTV as recomendações do Banco de Portugal são iguais para todas as faixas etárias, o mesmo não acontece no DSTI. Isto porque quando a expectativa é de que o cliente acabe de pagar o crédito já depois dos 70 anos, o banco deve considerar uma redução do rendimento de, pelo menos, 20% no cálculo da taxa de esforço. Só não tem de o fazer se, no momento da contratação, o cliente já estiver reformado.

Nota: Para calcular o rendimento mensal do agregado, o banco vai dividir o rendimento anual por 12.

Homem com mais de 50 anos lê um livro na casa comprada

Spreads e condições: Mudam após os 50 anos?

Não há diferenças nos spreads quando o comprador tem mais do que 50 anos. À data em que escrevemos o artigo, os spreads que os bancos estão a praticar situam-se entre 0,6% e 1%.

Seguro de vida no crédito habitação após os 50

O seguro de vida garante o pagamento do imóvel em caso de morte ou invalidez da pessoa segura. Uma das bases de funcionamento dos seguros de vida é o fator idade, pelo que é algo que não se deve esquecer quando compra uma casa já depois dos 50 anos. Quanto mais velha for a pessoa que faz o crédito, mais caro vai ser o seguro.

Outra questão tem a ver com a possibilidade de efetivamente contratar um seguro de vida. Regra geral, os bancos exigem este tipo de proteção quando compra casa, mas a partir de uma determinada idade esta deixa de ser exigida. Não tanto por um ato de “boa vontade” por parte da instituição de crédito, mas sim porque as seguradoras não permitem a contratação.

Por exemplo, em alguns casos, só pode contratar a cobertura por Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível até aos 69 anos. Diferente da idade permitida para a contratação é a idade máxima de permanência. Usando como exemplo a mesma cobertura, há casos em que deixa de ser válida a partir dos 70 anos, mesmo que tenha sido contratada antes.

Cada seguradora tem os seus critérios, pelo que deve informar-se junto de cada uma para saber qual aquela que oferece as condições que mais lhe interessam.

A idade atuarial e o impacto nos prémios

É importante destacar que, quando estiver a procurar seguros, vai ouvir falar da idade atuarial. Neste caso, se faltarem menos de seis meses para o próximo aniversário, a seguradora acrescenta um ano à idade real da pessoa. E isso pode fazer toda a diferença no preço e na possibilidade de contratar algumas coberturas.

Explicado de forma simples, vamos considerar alguém que nasceu em janeiro e tem 60 anos. Se fizer o seguro em março, a seguradora vai considerar que tem 60 anos. No entanto, se contratar o seguro em novembro, a instituição vai considerar que tem 61 anos.

Nota: A idade atuarial é válida tanto para a contratação como para a renovação. Ou seja, se na data de renovação a idade atuarial for superior à permitida para permanência, o seguro ou a cobertura deixam de ser válidos.

Leia ainda: O que deve saber na hora de fazer os seguros do crédito habitação

Comprar casa antes vs. depois dos 50 anos

Em resumo, estas são as principais diferenças no acesso ao crédito antes e depois dos 50 anos de idade:

Fator

Antes dos 50 anos

Depois dos 50 anos

Prazo do crédito

– Até 40 anos: até aos 30 anos de idade

– 37 anos: entre 30 e 35 anos de idade

– 35 anos: mais de 35 anos de idade

Reduzido: diferença entre a idade máxima para a liquidação e a idade à data da contratação

Idade limite

72 a 80 anos (depende do banco)

Igual, mas menos tempo disponível

Spreads

0,6 a 1% (em maio 2025)

Igual

Seguro de vida

Mais barato e fácil de contratar

Mais caro e com restrições

Taxa de esforço

Calculada com o rendimento atual

Pode ter de considerar a redução de rendimento após a reforma

Entrada inicial

– 0%: garantia pública para jovens até 25 anos que compram habitação própria e permanente – HPP

– 10%: HPP para os outros casos

– 20-30%: casa secundária ou para arrendamento

Pode ser superior, dependendo do banco

Perguntas frequentes

Sim. É possível comprar casa aos 50 anos com crédito habitação, desde que cumpra os critérios do banco, como taxa de esforço adequada, estabilidade financeira e capacidade para pagar o empréstimo dentro do prazo máximo permitido.

Depende da idade e da política do banco. A maioria exige que o crédito esteja liquidado até aos 72 ou 75 anos (alguns até 80, mas com condições específicas). Assim, aos 50 anos pode conseguir até 25 anos de prazo, mas aos 60 anos o prazo baixa para cerca de 15 anos.

Não. A entrada mínima para habitação própria e permanente continua a ser 10% do valor do imóvel. No entanto, se o perfil for considerado de maior risco, o banco pode exigir uma entrada superior.

Sim. O prémio do seguro de vida aumenta com a idade, porque o risco para a seguradora é maior. Em alguns casos, pode haver limites para contratar ou manter o seguro após determinada idade.

  • Reduzir a taxa de esforço (idealmente abaixo de 35%).
  • Ter estabilidade profissional e rendimentos comprovados.
  • Preparar uma entrada inicial adequada.
  • Comparar propostas de vários bancos e negociar condições.
  • Garantir que consegue suportar os custos do seguro de vida.

Os spreads não variam diretamente com a idade, mas sim com o perfil do cliente e a negociação. No entanto, prazos mais curtos e seguros mais caros podem aumentar a TAEG.

A taxa de esforço é a percentagem do rendimento mensal destinada ao pagamento de créditos. Soma todas as prestações (incluindo a nova) e divide pelo rendimento líquido do agregado. O ideal é não ultrapassar 35%.

Fórmula:

Taxa de esforço = Total das prestações / Rendimento líquido x 100

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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