mãos de mulher a agarrar em notas de 50 euros

Em 2024, o montante concedido no crédito ao consumo aumentou 10%, passando de 7,7 mil milhões de euros para 8,4 mil milhões de euros. Ao mesmo tempo, os novos contratos aumentaram 5%, de 1,6 milhões para 1,7 milhões.

Os números fazem parte do Relatório de Acompanhamento dos Mercados de Crédito do Banco de Portugal, que justifica esta evolução com o “contexto económico favorável, caracterizado pela aceleração da atividade económica e robustez do mercado de trabalho, em que se registou uma descida da inflação e das taxas de juro, contribuindo para uma redução generalizada do risco de crédito”.

No ano passado, 50,1% do crédito aos consumidores foi concedido diretamente pela instituição de crédito, ficando 49,9% a cargo dos intermediários de crédito a título acessório.

Contratos e montantes de crédito aumentaram em todos os segmentos

“O mercado de crédito aos consumidores observou um crescimento sustentado durante o ano de 2024”, destaca o Banco de Portugal. Este crescimento foi transversal a todos os segmentos, com o crédito automóvel a ser aquele que registou a evolução mais acentuada.

Neste segmento, foram celebrados mais 13% de contratos em relação a 2023 (de 190.608 para 215.349) e o montante concedido aumentou 15%, de 2,9 mil milhões de euros para 3,3 milhões de euros. Este crescimento fez com que o crédito automóvel tenha aumentado o seu peso no montante total de crédito aos consumidores, tendo representado 39,2% do financiamento em 2024 (37,5%, em 2023).

Neste campo, o crédito pessoal continua a ser o mais expressivo, apesar de ter perdido peso (43,9% contra 45,3%), fruto de um crescimento menor do que o do crédito automóvel no montante concedido em 2024. Este segmento cresceu 6,6%, tendo financiado 3,7 mil milhões de euros distribuídos por mais de 527.121 contratos (mais 2% do que em 2023).

Por fim, o crédito revolving (que inclui cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto) foi aquele em que se celebraram mais contratos (932.230 e crescimento de 5,1%). Ainda assim, é o tipo de crédito com o montante mais baixo (1,4 mil milhões de euros e crescimento de 8,2%), que se pode explicar pelo facto de ter o financiamento médio por contrato mais baixo dos três segmentos: 1.500 euros.

É que um contrato de crédito pessoal teve um financiamento médio de sete mil euros e um empréstimo automóvel um montante médio por contrato de 15.300 euros.

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Crédito pessoal cresceu à boleia dos “outros créditos pessoais”

O crescimento de 6,6% no montante concedido no crédito pessoal ficou a dever-se quase em exclusivo ao subsegmento “outros créditos pessoais”, que registou um aumento de 6,8% no montante de crédito concedido e de 2,4% no número de contratos celebrados.

Já o subsegmento de crédito “com finalidade educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos”, cresceu 2,5% em montante e caiu 4,7% em contratos. Além de, no geral, o crescimento ter sido mais tímido do que nos “outros créditos pessoais”, este subsegmento representou apenas cerca de 5% do número de contratos de crédito pessoal.

A TAEG média do crédito pessoal foi de 12,6% no último trimestre de 2024. Já o prazo médio dos contratos celebrados durante o ano foi de quatro anos e 10 meses. Aqui, dominam os contratos com prazos entre os cinco e os sete anos (40,2%).

A maior parte do montante foi concedido por instituições com atividade universal, que aumentaram até o peso em relação a 2023: 64,2% contra 63,1%.

Por fim, “a contratação diretamente na instituição de crédito continuou a ser o canal de comercialização mais frequente no crédito pessoal (77,6% do montante concedido)”. Ainda assim, significou uma redução em relação a 2023, quando este canal de comercialização representou 83,7% do montante concedido.

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Financiamento de usados continua a dominar crédito automóvel

No crédito automóvel, o subsegmento “com reserva de propriedade e outros: usados” voltou a ser o principal impulsionador do montante concedido. Apesar da ligeira quebra em relação a 2023, representou 74,4% do financiamento automóvel.

Isto deveu-se não a uma diminuição dos montantes (até porque cresceu 12,5%), mas sim a um crescimento mais expressivo dos outros subsegmentos. O financiamento “com reserva de propriedade e outros: novos”, por exemplo, aumentou 19,9% e o subsegmento “locação financeira ou ALD” subiu 138,4%. Contudo, este último subsegmento representa apenas 2,4% do crédito automóvel.

A TAEG média cresceu 0,1 pontos percentuais no último trimestre do ano, fixando-se em 10,8%. No entanto, este acréscimo “foi menos acentuado do que o registado entre o último trimestre de 2023 e o último trimestre de 2022 (mais 1,6 pontos percentuais)”, aponta o Banco de Portugal.

Já em termos do montante mais pedido pelos clientes, os contratos entre 10 mil e 20 mil euros dominaram tanto nos veículos novos como nos usados, mas com pesos diferentes. No primeiro caso, representou 29,7% dos contratos, enquanto no segundo teve um peso de 49,1%.

O prazo médio foi de sete anos e meio, com domínio dos períodos superiores a sete anos tanto nos novos (35,9%) como nos usados (58,1%).

Ao contrário do que aconteceu no crédito pessoal, a maioria do montante foi concedido por instituições com atividade especializada (85,9%), com o canal de comercialização preferencial a serem os intermediários de crédito a título acessório (83,1%).

Apesar de o Banco de Portugal não apontar os motivos, podemos assumir que está relacionado com a forma como muitas pessoas contratam os seus créditos, ou seja, diretamente junto do stand onde compram o veículo.

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Cartões de crédito sustentam crédito revolving (mais perderam peso)

O crédito revolving teve um peso de apenas de apenas 16,9% no montante total concedido pelo crédito ao consumo em 2024. Neste segmento, o destaque vai para os cartões de crédito, que representaram 92,5% do montante financiado o ano passado. Este número representa uma ligeira quebra em relação a 2023 (92,8%).

A TAEG média atingiu o valor mais alto desde o terceiro trimestre de 2015, fechando o último trimestre do ano nos 17,9%.

Os contratos entre os mil e os dois mil euros reforçaram a sua importância, passando de 40,7% para 42,1% do crédito revolving total. Ao mesmo tempo, também aumentou o peso dos contratos com montantes entre os cinco mil euros e os 75 mil euros, de 3,7% para 4,1%.

O crédito concedido por instituições de atividade universal viu o peso subir de 63,2% para 67%. Ainda assim, a contratação sem recurso à intermediação caiu de 61,2% para 55,7%.

Perguntas frequentes

É um relatório que analisa a evolução dos mercados do crédito à habitação e hipotecário e do crédito aos consumidores sujeitos à supervisão comportamental do Banco de Portugal.

É um tipo de crédito que serve para financiar a aquisição de bens de consumo, como viagens, automóveis ou educação. Como não costuma ter garantias associadas, as taxas de juro são mais elevadas do que no crédito habitação.

É um dos tipos de crédito ao consumo. Serve para financiar a aquisição de bens e serviços, como equipamentos para o lar ou serviços de educação. Além disso, também pode ser contratado sem uma finalidade específica. O montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo estão definidos à partida.

É um dos tipos de crédito ao consumo. Destina-se à aquisição de automóvel ou de outros veículos, novos ou usados, mas também pode envolver operações de locação financeira. O montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo estão definidos à partida.

Entre as modalidades do crédito automóvel estão a aquisição com ou sem reserva de propriedade, a locação financeira (leasing) e o aluguer de longa duração (ALD).

É um dos tipos de crédito ao consumo. Contempla cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto. Geralmente, tem duração indeterminada.

A Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) mostra, em percentagem anual, o custo total do crédito habitação. Contempla os juros do crédito, despesas com o processo de financiamento, comissões bancárias, seguros associados e impostos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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