Crédito Habitação

Amortizar empréstimos. Sim ou não?

Se tem crédito à habitação, quanto mais cedo se livrar da dívida meslhor. Mas será que vale a pena amortizar os seus empréstimos? Descubra neste exemplo.

Crédito Habitação

Amortizar empréstimos. Sim ou não?

Se tem crédito à habitação, quanto mais cedo se livrar da dívida meslhor. Mas será que vale a pena amortizar os seus empréstimos? Descubra neste exemplo.

Se tem Crédito à Habitação sabe que quando mais cedo se livrar do assunto melhor, afinal os bancos já ganham dinheiro suficiente. Vamos então analisar se vale ou não a pena amortizar empréstimos. Descubra a resposta neste artigo.

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Até agora as comissões associadas às amortizações antecipadas do crédito à habitação estavam sujeitas a esquemas bancários pouco claros (como é costume nesta indústria), que embora pudessem chegar à isenção de comissão, mais frequentemente atingiam os 1,5% ou 2%.

Esta atitude dos bancos era portanto um significativo obstáculo à amortização antecipada de capital em dívida.

A boa notícia é que foi promulgada pelo Presidente da República, um decreto-lei que determina os valores máximos de comissão sobre amortizações antecipadas em 0,5% e 2%, conforme se trate de empréstimos com taxa variável ou taxa fixa (que é, também quase sempre, um péssimo negócio), respectivamente.

Portanto já sabe, se quiser amortizar antecipadamente o capital em dívida (o que deve fazer sempre que possível), consulte o seu banco, mas o melhor será esperar mais 30 dias até o decreto-lei ser publicado em Diário da República.

Actualização: Segundo um comentário anónimo a lei entra em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República, portanto há que esperar mais uns dias 🙂

A questão

Um leitor colocou uma questão muito pertinente:

Os bancos nunca aconselham a amortizar os empréstimos nos primeiros anos. Alguém me sabe esclarecer esta duvida? Compensa ou não amortizar nem que seja 2500€ por ano.

Antes de mais o meu obrigado pela pergunta, é de facto muito relevante.

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A resposta

De facto o ideal é, sempre que possível, amortizar antecipadamente. Compensa sempre, seja qual for o valor que pretende abater antecipadamente.

Contudo, existem duas situações em que não deve amortizar antecipadamente:

  • Se acha que vai precisar do dinheiro para alguma situação particular
  • Se consegue obter uma rentabilidade superior à taxa de juro que o banco lhe cobra (improvável para a maior parte da população).

Caso prático

Imagine que tem um empréstimo de €100 000, à taxa de 5%, a 30 anos (360 meses, portanto).

Utilizando a calculadora de amortizações chegamos ao valor de €537 mensais. Ora isto, ao longo da vida do empréstimo soma €193 255.

Agora imaginemos que faz uma amortização de €10 000 ao capital em dívida. A prestação mensal passa para €483, ou €173 930 ao longo da vida do empréstimo.

Com €10 000 poupámos, ao longo de 30 anos €19 352. Além disso, fica com mais €53 todos os meses, que pode investir.

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Investindo esses €53 todos os meses, num depósito a prazo a 2%, ficamos, no final dos 30 anos, com €26 114, que corresponde a um ganho de €7 034 (26 114 - 53*360).

Resultado final: por ter hoje amortizado €10 000, poupa €19 352 no empréstimo e ainda obtém um ganho de €7 034. Em termos líquidos teve um ganho de €16 386.

Se ao invés de amortizar os €10 000, os tivesse aplicado num depósito a prazo a 2%, tinha um ganho líquido de €8 113 (cerca de 50% inferior ao que conseguiu amortizando).

Sim, vale a pena amortizar antecipadamente

Sempre que possa e não haja estragos para o seu orçamento familiar, amortize.

Já agora, se está com dúvidas relacionadas com a amortização do crédito habitação leia também o nosso artigo "Quando não vale a pena amortizar o crédito habitação?".

Última atualização: 02-02-2017

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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169 comentários em “Amortizar empréstimos. Sim ou não?
  1. @ Carlos,

    Não, a penalização de (no máximo) 0,5% refere-se a QUALQUER amortização antecipada, seja parcial ou total, como disse muito bem o Pedro.

    É o que prevê o decreto-lei 51º/2007, de 17 de Março, que transcrevo abaixo:

    Artigo 6º
    Comissão por reembolso antecipado
    1 – O valor da comissão a pagar pelo cliente nos casos de reembolso antecipado, parcial ou total, ou de transferência de crédito para outra instituição consta clara e expressamente do contrato e não pode ser superior a:
    a) 0,5% a aplicar sobre o capital que é reembolsado no caso de contratos celebrados no regime de taxa variável;
    b) 2% a aplicar sobre o capital que é reembolsado no caso de contratos celebrados no regime de taxa fixa.

    De qualquer maneira, o banco só poderá cobrar essa penalização se ela estiver “clara e expressamente” referida no contrato, como diz este artigo que transcrevi.

  2. € Fátima,

    Realmente, não há nenhum montante mínimo. Nunca me tinha apercebido disso até ler a pergunta e ir verificar a lei.

    O meu banco diz que só aceita amortizações superiores a 500 €, mas o decreto-lei nº 51/2007, de 17 de Março, diz que a amortização pode ser de qualquer valor:

    Artigo 5.º
    Direito ao reembolso antecipado
    1 – Os mutuários têm o direito de efectuar o reembolso antecipado parcial em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efectuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de sete dias úteis à instituição de crédito mutuante.

    A não ser que haja outra lei posterior que revogue esta disposição, o banco não pode fazer essa exigência.

    Se fizer, há que perguntar-lhe qual é a base legal, ou seja, a norma que os habilita a fazer essa exigência.

    É o que farei quando puder fazer outra amortização.

    Espero que o esclarecimento tenha sido útil.

  3. Bom dia,

    Vim parar aqui a este site por mero acaso e achei-o de muito interesse, pelo que se não for abuso, gostaria de colocar uma questão: há um montante mínimo a amortizar nos créditos à habitação?

    Parabéns pelo excelente trabalho!!

  4. Pedro escreveu:
    “…as penalizações dos bancos, a existirem, são agora limitadas a 0,5% do capital amortizado…”.
    Esta limitação é apenas para amortizações totais, não parciais.
    De qualquer forma, normalmente, os contratos preveem a amortização parcial de uma percentagem do valor em dívida sem penalização.
    Se o nosso amigo AOD necessita mesmo de comprar um carro, então, no seu lugar, eu evitaria contrair um empréstimo para a compra do mesmo, decerto não teria as mesmas condições do empréstimo à habitação.
    Para além das despesas administrativas que qualquer contrato acarreta, teria uma taxa de juro mais elevada e seria obrigado a uma maior taxa de esforço, pois seria um empréstimo a curto prazo.
    Por outro lado, os juros do empréstimo à habitação podem ser deduzidos no IRS, enquanto num empréstimo para consumo (carro) não.
    Se tem mesmo necessidade de comprar carro, não compensa amortizar.
    No fim de contas estaria a vender dinheiro barato para a seguir o comprar mais caro.
    Espero ter sido útil.
    Bem hajam
    Carlos

  5. boa noite
    tenho 1 crédito de 22500 Euros num empréstimo que termina daqui por quatro anos. pago cerca de 260 E DE PRESTAÇÃP. Tenho 10000 E. k devo fazer? amortizar? Por outro lado, preciso de comprar carro. Devo usar os 10000 E para o carro ( entrada) e pedir o resto – 15000- ? agradeço ajuda.

  6. Olá,
    Dou-lhe os meus paraben pelo site!
    Realemnte muito actual.
    Infelizmente os portugueses em geral esquecem-se que sºao os mais pobres da União, no enatnto são os que tem casas melhores em geral! Por isso quando a taxa aumenta é um Deus nos acuda por todo o lado!Parabens!

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