Crédito

5 passos para ultrapassar o fim da moratória pública

O fim da moratória não tem de ser uma dor de cabeça: antecipe-se e organize a sua vida financeira para acomodar o regresso deste encargo

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5 passos para ultrapassar o fim da moratória pública

O fim da moratória não tem de ser uma dor de cabeça: antecipe-se e organize a sua vida financeira para acomodar o regresso deste encargo

Se tem uma ou mais moratórias de crédito, provavelmente já começou a fazer contas ao fim da moratória e ao agravar dos encargos a partir de outubro. Se é o caso, não desespere, porque há várias soluções ao seu alcance, basta seguir os seguintes passos e encontrar a melhor solução. Evite entrar em incumprimento, até porque este não serve a ninguém: nem a si, nem ao banco! 

Passo 1: Saiba que moratória tem e quanto vai pagar

A esta altura já terá recebido uma carta do banco a alertar para o fim da moratória e o retomar dos pagamentos, com o valor que vai pagar. Caso não tenha qualquer comunicação, não perca tempo e contacte as instituições financeiras para saber exatamente com o que pode contar.

Quando solicitou a moratória pública, teve de escolher uma de duas modalidades. Se durante este tempo continuou a pagar juros, significa que apenas usufrui de carência de capital, ao passo que, se suspendeu totalmente o pagamento, vai ter um agravamento na prestação, porque vai ter de pagar ainda os juros que ficaram para trás, mais os juros atuais.

Leia ainda: A moratória acabou. E agora, o que posso fazer?

Passo 2: Reveja os encargos e promova poupanças

Agora que sabe quanto vai pagar por mês, faça as contas aos encargos e ao rendimento, para perceber se consegue acomodar a prestação do(s) crédito(s). Seja cartões de crédito ou despesas de energia e telecomunicações, são encargos mensais fixos que têm de continuar a ser pagos, até porque a partir de setembro voltam os cortes. é também uma boa altura para rever estas contas e tentar fazer poupanças. Como? Renegociando o contrato da electricidade, por exemplo, ou de telecomunicações, já que, por vezes, não usufruímos aquilo que contratamos. 

Leia mais: Fim das moratórias. Quanto posso poupar com a revisão dos meus encargos mensais?

Passo 3: Renegoceie o crédito

Mesmo estando em moratória, pode tentar renegociar o seu crédito, especialmente se o spread do seu empréstimo ainda está acima de 1,5%. Para isso, terá de ter feito o empréstimo há pelo menos dois anos. Caso não fique satisfeito com a proposta do seu banco, pode sempre tentar a concorrência, mas não se esqueça que o que conta é o valor da prestação e o prazo do empréstimo, ou seja, ainda que o spread seja mais baixo, não é garantia de que vai ficar a pagar menos.

Leia mais: Reveja o seu crédito habitação. Já há bancos a oferecer spread mínimo inferior a 1%

Passo 4: Verifique o fundo de emergência

Para quem tem um fundo de emergência constituído, é boa altura para ver quanto dinheiro possui, pode ser uma alternativa para acomodar meses mais difíceis. Caso não tenha um fundo de maneio, é uma boa altura para começar, nem que seja com 10 euros mensais. O importante é ir amealhando!

Passo 5: Consolide e evite o incumprimento

No caso de possuir vários créditos e querer reduzir o encargo mensal com as várias prestações, a solução pode passar por juntá-los numa única prestação: é a chamada consolidação de créditos. O objetivo é que passe a pagar uma única prestação mensal, e mais baixa.

Para quem já está em risco de incumprimento, a primeira coisa a fazer é alertar o banco, uma vez que a instituição financeira é obrigada a avaliar a situação e, caso verifique que o cliente consegue pagar, é-lhe apresentado um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Quando já existem uma prestações em falta, há outro instrumento: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que serve para encontrar uma solução de pagamento e evitar um processo na justiça. Se precisar de ajuda, nada como recorrer a um especialista. Se tiver dúvidas, pode sempre recorrer ao Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.

Leia ainda: Está sobreendividado? Saiba o que pode fazer para recuperar

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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