“Os créditos com garantia do Estado apresentam, em média, níveis de endividamento mais elevados, bem como maturidades e taxas de esforço superiores, o que os torna tendencialmente mais vulneráveis face a choques adversos”.
A conclusão está no Relatório de Acompanhamento das Medidas Macroprudenciais relativo a 2025, publicado pelo Banco de Portugal, em março de 2026.
Nestes choques adversos podem incluir-se, por exemplo, subidas das taxas de juro. Quem já está a pagar o crédito e tem um contrato associado à Euribor vê a prestação aumentar quando a taxa de referência está em trajetória ascendente.
Por outro lado, quem está à procura de casa e quer o crédito aprovado no âmbito da garantia pública do Estado pode esbarrar no critério da taxa de esforço. Afinal, como é que o aumento dos juros pode mexer com o acesso à garantia pública?
Porque é que a garantia pública do Estado não é sinónimo de aprovação certa?
Quando emprestam dinheiro para compra de habitação própria e permanente, os bancos têm de cumprir critérios de:
- Montante do empréstimo: máximo de 90% do menor valor entre preço e avaliação do imóvel;
- Taxa de esforço: máximo de 50% do rendimento mensal (inclui outros créditos que a pessoa tenha);
- Prazo do contrato: quanto maior a idade, menor o prazo permitido.
O que a garantia pública do Estado faz é flexibilizar a primeira regra, permitindo romper o limite máximo de 90% do rácio LTV. De acordo com o mesmo relatório do Banco de Portugal, 85% dos empréstimos concedidos no âmbito deste regime, em 2025, apresentaram um rácio LTV de 100%.
Em relação às outras duas regras, nada muda. É que os bancos continuam a ter de avaliar o perfil de risco dos clientes e a aplicar os limites de taxa de esforço e de prazo do contrato.
Ou seja, se a conjugação de todos os fatores resultar num rácio DSTI (debt service-to-income, usado para medir a taxa de esforço) superior a 50%, o mais certo é que o crédito não seja aprovado. E é aqui que o acesso à garantia pública do Estado pode ficar mais difícil, sobretudo num momento de subida dos juros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.