Crédito Habitação

Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência

Pessoas portadoras de deficiência podem aceder ao crédito habitação através de um regime de crédito habitação bonificado, que apresenta algumas vantagens.

Crédito Habitação

Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência

Pessoas portadoras de deficiência podem aceder ao crédito habitação através de um regime de crédito habitação bonificado, que apresenta algumas vantagens.

Antes ou após pedirem um crédito habitação os consumidores portadores de deficiência podem aceder a um regime de crédito bonificado. Conheça as condições.

O regime de crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência está em vigor desde 2015 e tem como objetivo proteger e facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência ao crédito habitação.

Os bancos não são obrigados a conceder o crédito ao abrigo deste regime, no entanto se o cliente adquirir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração do contrato, tem direito à conversão do mesmo.

sala de estar com sofá cinzento

Conheça as condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado para pessoas portadoras de deficiência

Este regime de crédito habitação destina-se a:

  • Aquisição, ampliação ou realização de obras de conservação da habitação;
  • Aquisição de terreno e construção de imóvel para habitação permanente;
  • Realização de obras de conservação ou beneficiação em partes comuns de edifícios destinadas ao cumprimento de normas previstas na lei, para a melhoria de acessibilidade à habitação;

Condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado

  • Serem maiores de 18 anos;
  • Terem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico;
  • O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel ou propriedade de familiares do interessado;
  • Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
  • A constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser vendido durante um período mínimo de cinco anos, o imóvel constitui-se como garantia de pagamento da dívida durante este período.

Taxa de Juro

  • Este regime de crédito prevê uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de Junho e a 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
  • Se a taxa de juro contratada for inferior à Taxa de Referência para o Cálculo das Bonificações, a bonificação é calculada tendo em conta a diferença entre essa taxa de juro contratada e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu

Leia ainda: Taxas e Juros que pode encontrar num Crédito Habitação

"E quando a incapacidade surge depois do crédito?"

  • Neste caso, o cliente tem direito a mudar o regime do seu empréstimo. Este deve preencher a condições previstas na legislação e apresentar um requerimento à instituição bancária onde fez o crédito.
  • No caso se já usufruir de um regime de crédito habitação bonificado e ocorra a mudança para o regime de crédito bonificado a pessoa com deficiência, o prazo do empréstimo abrangido por este regime terá em conta o número de anos decorridos do empréstimo anterior, não podendo a soma dos prazos dos dois empréstimos exceder 50 anos.

Aspectos importantes a ter em conta:

  • O montante máximo do empréstimo é de 190.000 euros.
  • O valor do empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação.
  • Os empréstimos em regime de Crédito Habitação Bonificado têm um prazo máximo de 50 anos.
  • A realização de seguro de vida não é obrigatória por lei mas, a instituição de crédito pode solicitar a subscrição deste tipo de seguro.
  • Os clientes que usufruem deste regime não podem dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de cinco anos, havendo excepções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional. Ao não cumprir esta regra o cliente fica sujeito ao pagamento de penalizações, correspondentes ao montante das bonificações de que beneficiou e mais de 10% das mesmas.

Como em qualquer outra situação de pedido de crédito habitação deverá procurar saber as condições oferecidas em mais do que uma instituição. A equipa de crédito habitação do Doutor Finanças pode ajudá-lo nessa tarefa. Procuramos por si o banco que oferece as melhores condições para o seu caso.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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136 comentários em “Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência
  1. Muito obrigado pelo esclarecimento,mas eu também quando fiz a apólice perguntei se tivesse algum problema beneficiaria de alguma coisa eles disseram que não,e pelo que li saiu uma lei em 2014 que me dava direito a bonificação,informaram-me que tinha que ter mais de 66% de incapacidade e como os 62% não dava mas como com esta incapacidade conseguia trabalhar normal sem problemas deixei passar,pois a operação ao joelho é que correu muito mal e hoje por vezes não consigo andar,muito menos trabalhar,porque isto no joelho aconteceu em 2016,e já recorri a junta médica para a reforma,obrigada e boa tarde

  2. Boa noite adquiri crédito habitação em 2007,no qual informei a instituição que tinha uma deficiência motora,na altura quando preenchi os papéis disseram para não por nada,agora fui a uma junta médica e deram-me 62%de incapacidade,mas com um acidente de trabalho ao qual fui operado ao joelho e a Medicina legal me atribuiu mais 8%,como fiz um seguro de vida no qual se fica-se incapacitado em mais 66% pagariam os prêmios e o crédito,a minha dúvida é,como já tinha o outro problema a data do empréstimo e já pus os papéis para a reforma pois não posso mais desempenhar as minhas funções de motorista profissional,será que a seguradora vai assumir!

    1. Boa tarde Luís Valente,

      Pelo que depreendemos do seu comentário, existe uma pré-existência não comunicada à companhia, pelo que (e apesar de não termos as condições gerais e particulares da sua apólice) pode a companhia dar como nula as coberturas correspondentes a pré-existências clínicas, no entanto, será sempre uma decisão da companhia de seguros onde tem a apólice.

      Aconselhamos que solicite o apoio do Banco (local onde nos parece que formalizou a sua apólice) para verificar o assunto junto da companhia de seguros.
      Obrigada.

  3. Boa tarde
    Sou portadora de grau de incapacidade de 60%, desde 2017, valida por 5 anos. Se comprar casa em regime de credito habitação deficiente, após os 5 anos, se deixar de ter incapacidade, o credito habitação passará para regime normal?
    Cumprimentos
    Obrigada pela colaboração

    1. Boa tarde Patrícia,
      Agradecemos a sua mensagem.
      Aquilo que podemos aconselhar, será ler a lei nº 64/2014, que regulamenta o regime de deficiente para o crédito habitação e onde poderá esclarecer todas as questões.
      Obrigada

  4. Em 2010 adquiri um grau de incapacidade de 60% e em 2015 o meu grau de incapacidade foi revisto para 28%, permanente e definitivo, mantendo no entanto um grau de 60% de acordo com o DL nº202/96 c/a redação do DL nº291/2009, de 12/10 (Artigo 4, nº7), conforme descrição no campo específico do referido atestado médico de incapacidade.
    Pretendo agora solicitar um crédito à habitação e gostaria de saber se de acordo com a redação do DL nº291/2009 e o grau descrito no atestado médico no âmbito deste artigo, deve ser considerada a taxa de 60% ou 28% na adesão ao crédito, e se há bancos com condições especiais para este tipo de crédito.

    1. Boa tarde Sandra,
      Agradecemos a sua mensagem.
      Para podermos ajudar e encaminhar o seu pedido, solicitamos que nos envie os seus dados, nesse caso o seu email e contacto telefónico por forma a poder falar com um dos nossos consultores especializados, para que consigam esclarecer todas as suas dúvidas.
      Ficamos a aguardar,
      Obrigada.

      1. Bom dia, encontro-me exatamente na mesma situação, pode por favor informar-me como analisa a situação?
        Obrigada

      2. Bom dia,pelos vistos não sou só eu que estou nesta situação, também tenho atestado multiusos com 25% definitivo mas com os 60% mencionados com o dl n 291/2009,ao qual entidade bancária mesmo no final do processo para a fase de escritura na aquisição de um imóvel me informou que o meu atestado não está em conformidade,ou seja,justificaram me por palavras que o que conta para eles são os 25% de incapacidade porque foi a última avaliação que fiz,ora bem,o DL n 291/2009 diz precisamente o contrário,mas para eles o que lhes interessa são as letras gordas!a responsável pelo processo disse me que iria remeter o assunto para o departamento jurídico ao qual passado uma semana ainda não obtive qualquer resposta,já fiz queixa para o provedor do Millennium BCP e também para o banco de Portugal, considero que o que se está a passar é uma falta de respeito para com os cidadãos já que as entidades bancárias não sabem ou não querem interpretar os documentos apresentados que estão em conformidade com a lei, gostaria de saber a vossa opinião em relação a situação, obrigado

      3. Boa tarde Cláudio Pencas,

        Tem havido um conjunto de dificuldades dos Clientes com direito a regime deficiente no crédito habitação para conseguirem formalizar os seus processos, no entanto, com intervenção das provedorias dos Bancos e do Banco de Portugal, a maioria dos casos tem tido solução. Aconselhamos que aguarde pela resposta do provedor do Cliente do Millennium BCP e estamos convictos que conseguirá assegurar a solução para o seu processo.

        Estamos ao dispor para qualquer questão,
        Obrigada.

    2. Boa tarde Sandra,
      Agradecemos a sua mensagem.
      Para podermos ajudar e encaminhar o seu pedido, solicitamos que nos envie os seus dados, neste caso o seu email e contacto telefónico, por forma a poder falar com um dos nossos consultores especializados, para que consigam esclarecer todas as suas dúvidas bem como verificar a melhor opção.
      Ficamos a aguardar,
      Obrigada.

    3. Bom dia, já vi que não sou a única pessoa nesta situação, também tenho um atestado multiusos com 25%de incapacidade definitivo de uma reavaliação mas com o DL n 291/2009 ao qual tem uma incapacidade de 60%,depois de ter iniciado um crédito habitação considerando que estava tudo certo vejo me confrontado na fase final de que o que conta para a entidade bancária são os 25%,qual a vossa opinião já que tem lá descriminado o DL n291/2009 com 60% de incapacidade?

    4. Bom dia, já vi que não sou só eu nesta situação,a minha situação é igual,só com uma pequena diferença,na fase final para a compra de um imóvel já a passar para fase de escritura fui informado pelo banco de que o que contava para alguém mais acima eram os ditos 25%,qual a sua opinião já que consta no atestado multiusos o DL n 291/2009 com 60% de incapacidade?

  5. Acabo de contrair um empréstimo na CGD pelo regime para deficentes. Devo pagar lmposto de Selo sobre o valor do empréstimo? Se sim, esse valor é pago de uma só vez?
    Obrigado
    Manuel

    1. Boa tarde Manuel,
      Agradecemos o seu comentário.
      Possivelmente é um valor que está a ser cobrado pelo estado, nesse sentido deve proceder ao pagamento do mesmo, sendo que terá de efectuar o pagamento todo de uma vez.
      Qualquer questão que tenha de futuro estaremos inteiramente ao dispor,
      Mariana Silva.

  6. Bom dia,
    A legislação é clara neste aspecto, e diz que para ter acesso ao crédito para deficientes, não pode existir outro crédito na mesma situação.
    No entanto, o art. 9 refere algumas situações em que é possivel acumular mais que um empréstimo, nomeadamente pela necessidade de adquirir uma habitação maior devido ao acréscimo de agregado, conforme a alinea b) do nr. 1, e refere que o conjunto dos empréstimos não pode exceder os 190.000€.
    O que fazer nas situações em que o banco se recuse a fazer o novo empréstimo, alegando que apenas pode ter um?
    Existe algum organismo ou alguma forma de “obrigar” a instituição a fazer o empréstimo ou pelo menos fazer uma queixa para averiguar a situação?
    Isto porque, de acordo com a Constituição, todos têm direito a habitação digna e em conformidade com as necessidades.
    O que fazer?

  7. Boa tarde a minha mãe tem uma incapacidade de 60%, o banco onde tem o empréstimo diz que não pode efectuar a alteração por ter um deferimento de capital para final do prazo. Podem dar me uma ajuda. O financiamento foi feito no BBVA.

    1. Boa tarde Joana Correia,
      Agradecemos o seu comentário.
      Não dispomos de informação que nos permita perceber o motivo pelo qual o BBVA não aceita fazer a alteração para o regime de crédito habitação para cidadãos com incapacidade, no entanto, pode sempre equacionar a transferência para outro Banco, onde negocia essa condição.
      Qualquer questão de futuro inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

  8. Boa tarde,

    Em 2010 adquiri um grau de incapacidade de 60% tendo alterado o regime do crédito à habitação para o regime de Crédito Habitação Bonificado para pessoas portadoras de deficiência. O crédito foi extinto (a dívida foi paga) e em 2014 o meu grau de incapacidade revisto para 28%, permanente e definitivo, mantendo no entanto um grau de 60% de acordo com o DL nº202/96 c/a redação do DL nº291/2009, de 12/10 (Artigo 4, nº7), conforme descrição no campo específico do referido atestado médico de incapacidade.

    Pretendo agora solicitar um novo crédito à habitação e gostaria de saber se de acordo com a redação do DL nº291/2009 e o grau descrito no atestado médico no âmbito deste artigo, deve ser considerada a taxa de 60% ou 28% na adesão a este novo crédito.

    Obrigado.
    Cumprimentos,
    Nuno Santos

    1. Bom dia,
      Agradecemos o seu comentário.
      De referir que o Banco onde o processo decorrer é que irá solicitar os atestados que atestem o cumprimento do DL, se cumpre os requisitos acima dos 60% (e caso o Banco o valide), manterá as condições.
      Qualquer questão de futuro inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

    2. Também estou com esse problema,ao qual a entidade bancária referiu no final do processo crédito habitação quase finalizado e em processo de escritura que o meu atestado não tinha o valor ao qual se tem direito a esses direitos ja reconhecidos por lei,óbvio que vou ter que avançar para outros meios judiciais ja qie no mesmo documento consta o dl n291/2009 em que consta uma incapacidade de 60%,não se deixem enganar,estou a ter dificuldades em expor esta situação em sites e em blogs e também apresentar queixas nos lugares apropriados, é um assunto que ninguém está nem sabe interpretar a lei,desculpem mas estou bastante transtornado com este tipo de situações.

      1. Boa tarde Cláudio Pencas,
        Agradecemos a sua mensagem.

        De acordo com a legislação DL291/2009, as condições do regime deficiente estão bem definidas, no entanto, temos recebido diversos pedidos de ajuda por dificuldades sentidas pelos Clientes nestas condições em conseguir formalizar os processos. Aconselhamos que negoceie com o Banco recorrendo ao DL291/2009 para conseguir encontrar uma solução.

        Qualquer questão inteiramente ao dispor,
        Obrigada.

      2. Boa tarde,acontece que o banco enviou o processo para um departamento jurídico para analisarem a situação e até hoje não obtive resposta, á mais de duas semanas que espero por uma resposta, é qualquer coisa de desesperante, á beira de escrituras??parece que estão a gozar com as pessoas nestas condições!considero isto como discriminação,n tem outro nome, obrigado pela atenção!

      3. Bom dia Cláudio,
        Relativamente à sua questão, pode por favor informar do desfecho? Encontro-me exactamente na mesma situação, infelizmente ainda existe um desconhecimento total deste D.L.

        Cumprimentos
        Francisco Costa

  9. Boa tarde,
    Adquiri um grau de incapacidade de 92%, e a instituição bancária solicitame um valor de 800 € para alterar o empréstimo atual para o bonificado! É correto ? É uma alteração ou migração?obrigada

    1. Cara Carla,
      Obrigada pelo seu comentário. Para conseguirmos ajudá-la precisamos que nos dê algumas informações, nomeadamente: Qual o banco onde tem o crédito habitação, se possui mais contas em portugal e exactamente para que é o banco lhe pede os 800euros.
      Ficamos a aguardar.
      Com os melhores cumprimentos,
      Sofia Serrano

  10. Bom dia.
    Será que podiam informar concretamente em que % se traduz a bonificação na taxa de juro do crédito habitação para deficientes, tendo em conta que atualmente a euribor a 3 meses (que tenho indexada ao meu crédito) apresenta valores negativos.

    Com os melhores cumprimentos,

    Pedro Rodrigues

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