Crédito Habitação

Novos apoios no crédito habitação: Quais são e o que tenho de fazer?

As suas prestações da casa estão a fragilizar o seu orçamento familiar? Conheça os novos apoios ao crédito habitação para 2023.

Crédito Habitação

Novos apoios no crédito habitação: Quais são e o que tenho de fazer?

As suas prestações da casa estão a fragilizar o seu orçamento familiar? Conheça os novos apoios ao crédito habitação para 2023.

De forma a mitigar o impacto da subida da Euribor e da escalada da inflação, o Governo aprovou um conjunto de medidas para ajudar as famílias portuguesas a cumprirem as suas obrigações relativas ao empréstimo da casa. Entre os novos apoios para quem tem crédito habitação existem medidas que permitem reduzir certos encargos ou aumentar os seus rendimentos, de forma a conseguir fazer face ao aumento dos juros.

Se não sabe quais são os novos apoios relativos ao crédito habitação, conheça as medidas que estão em vigor e de poderá beneficiar ao longo de 2023.

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Redução da retenção na fonte de IRS

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O Orçamento do Estado de 2023 prevê a possibilidade de alguns titulares de crédito habitação optarem por fazer uma menor retenção na fonte de IRS. Embora esta medida permita obter uma folga financeira para lidar com o aumento das prestações do crédito habitação, ela é válida apenas para trabalhadores por conta de outrem que recebam um máximo de 2.700 euros brutos por mês. Além disso, o contrato de crédito habitação tem de ser relativo a uma habitação própria permanente.

Na prática, as pessoas que optarem por reduzir a sua taxa de retenção na fonte vão passar a descontar a taxa aplicada ao escalão anterior. Ou seja, imagine que o seu rendimento é de 850 euros, é solteiro e não tem dependentes a seu cargo. De acordo com as novas tabelas de retenção na fonte de 2023, a sua taxa de retenção na fonte no primeiro semestre é de 7,8%. Se decidir optar pela redução, ao seu salário bruto será aplicada a taxa de 4,9%, que abrange os rendimentos até 787 euros. Isto significa que verá a sua retenção na fonte de IRS descer 2,9%.

Já se for casado (2 titulares), tiver um dependente e receber um salário bruto de 1.000 euros, a sua taxa é de 8,5%. Neste caso, desce para o escalão imediatamente anterior que abrange rendimentos até 964 euros, sendo aplicada a taxa de 7,2%. Assim, a redução será de 1,3%.

Caso queira beneficiar desta medida deve falar com a sua entidade empregadora e comunicar que pretende a redução da sua taxa de retenção na fonte. Mas antes de tomar esta decisão, saiba que esta medida não representa um desconto no IRS.

Embora possa parecer um desconto, esta medida apenas permite o acesso a uma pequena antecipação do reembolso de IRS que receberia em 2024. Nestes casos, o adiantamento do imposto de IRS é menor, possibilitando um rendimento líquido ligeiramente superior. Mas em contrapartida, no ano seguinte, na hora de liquidar este imposto, o reembolso de IRS será menor.

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Renegociação de contratos de crédito habitação

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, os bancos terão de avançar com a renegociação dos contratos de crédito habitação quando detetem um “agravamento significativo da taxa de esforço” ou uma “taxa de esforço significativa” por parte dos clientes, em resultado da subida das taxas Euribor, de forma a antecipar e a prevenir possíveis situações de incumprimento.

Considera-se que há um “agravamento significativo” da taxa de esforço quando esta atinja os 36% na sequência de um aumento de 5 pontos percentuais face à taxa de esforço no período homólogo (para contratos celebrados nos últimos 12 meses, face à data da sua celebração) ou em consequência de um aumento igual ou superior do indexante de referência do contrato em causa face ao valor considerado para efeitos da projeção do impacto do aumento futuro desse indexante. Também é considerado um “agravamento significativo” da taxa de esforço nos casos em que a taxa já fosse superior a 36% no período homólogo e se tenha verificado um agravamento por uma das duas vias explicadas anteriormente.

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Por fim, considera-se que há uma “taxa de esforço significativa” quando a taxa de esforço dos clientes seja superior a 50%.

Nestes casos, os bancos devem apresentar propostas mais vantajosas que mitiguem este impacto no orçamento das famílias. Entre estas propostas, os bancos podem alargar o prazo do contrato de crédito, propor a consolidação de créditos, conceder um novo financiamento ou reduzir a taxa de juro durante um determinado período.

Contudo, saiba que esta medida só se aplica a contratos associados a uma taxa variável com um capital em dívida inferior a 300 mil euros. Além disso, o contrato de crédito habitação deve ser relativo à compra ou construção de uma habitação própria e permanente.

Isto significa que todos os contratos de crédito habitação com um capital em dívida superior a 300 mil euros, com uma taxa fixa ou que foram concedidos para a aquisição de uma segunda habitação ficam de fora desta medida.

É importante referir que, nos casos em que a renegociação permita um alargamento do prazo do contrato, os titulares têm cinco anos para voltar ao prazo original, se quiserem manter as condições anteriormente acordadas.

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Amortização antecipada isenta de comissões

Para quem tem uma poupança parada no banco à parte do seu fundo de emergência, pode poupar dinheiro e melhorar as condições do seu crédito habitação se decidir amortizar o seu empréstimo em 2023.

Esta é uma solução que permite baixar os encargos com o empréstimo, dado que reduz o capital em dívida e o valor total dos juros. E quando o orçamento fica mais apertado, esta opção permite-lhe ganhar uma nova folga financeira.

No entanto, muitas pessoas acabam por não proceder à amortização do crédito habitação, porque existe uma comissão de reembolso antecipado associada a este empréstimo. Os bancos podem cobrar uma comissão de 0,5% em cada reembolso nos contratos com taxa variável, e de 2% nos contratos com uma taxa fixa.

Tendo consciência que esta comissão é um entrave para muitas pessoas amortizarem o seu crédito, o Governo decidiu aprovar uma regra transitória que permite que os titulares de um crédito habitação com taxa variável fiquem isentos do pagamento desta comissão até ao final de 2023. Contudo, se tem um crédito habitação com uma taxa fixa, saiba que esta isenção não se aplica.

Para saber quanto pode poupar através da amortização do crédito habitação, pode usar o simulador da prestação de crédito após amortização antecipada. Mas, para ter uma ideia, um contrato com uma TAN de 3%, um capital em dívida de 90 mil euros onde faltem liquidar 240 prestações (20 anos), a amortização de 10 mil euros permite-lhe reduzir a prestação mensal de 499,14 euros para 443,68 euros.

E como a subida da Euribor deverá continuar no próximo ano, este pode ser o momento certo para amortizar o seu crédito habitação.

Leia ainda: O que ganho em amortizar o crédito habitação?

Utilização de PPR para pagar prestações do Crédito Habitação

Caso tenha um PPR, é normal que esteja a par da possibilidade de resgatar o seu PPR para pagar prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre uma habitação própria e permanente. Este tipo de resgate antecipado é destinado apenas ao pagamento de prestações de crédito.

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No entanto, até então, este resgate antecipado só poderia ocorrer cinco anos após a constituição do PPR. Decorrido este período, os clientes tinham o direito de exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR. Mas para tal, o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato tinha de corresponder a, pelo menos, 35%, da totalidade das entregas.

Até ao final do próximo ano, a situação fica facilitada, já que é eliminada a obrigação mínima dos cinco anos para a mobilização antecipada destes planos de poupança, e quem o faça não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal associado.

Segundo o novo diploma, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

De sublinhar que continua a não ser possível resgatar o PPR sem penalizações para o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito à habitação.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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