Entrou em vigor o diploma que coloca um travão às comissões bancárias consideradas abusivas. Entre as principais mudanças está o fim da comissão de processamento das prestações de crédito em todos os contratos. Esta comissão já tinha acabado para os contratos celebrados depois de 1 de janeiro de 2021, mas é agora alargada a todos os empréstimos.
Apesar de haver alguns bancos que não cobravam este encargo, a maioria cobrava uma comissão mensal ao cliente apenas por processar a mensalidade, de 1,50 euros a 3,50 euros, a que acrescia o imposto do selo.
Os valores variavam de banco para banco, mas também de acordo com a finalidade do crédito. Com o fim destas comissões, pode poupar até 42 euros por ano. Multiplicando pelos anos que faltam para terminar o prazo do contrato, a poupança pode ser muito significativa.
Mas há mais mudanças. A partir de 27 de agosto, pode contar com:
- Fim da comissão por alteração da titularidade de conta;
- Fim da comissão cobrada por segundas vias de extratos e por fotocópias;
- Limite da comissão cobrada no âmbito de processos de habilitação de herdeiros;
- Limite à comissão por depósito de moedas.
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Mais restrições nas comissões bancárias
Outra das alterações é o fim da comissão de processos de alteração da titularidade de conta de depósito à ordem em situações como divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou dissolução da união de facto, remoção de titulares falecidos ou remoção de titulares de conta de depósito à ordem quando estes fossem os representantes legais de outro titular que tenha atingido a maioridade.
E em processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - 480,43 euros em 2023.
Os bancos deixam também de poder cobrar quaisquer comissões por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente e pela emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos.
Distrate: O que é e para que serve?
Acaba também a comissão de distrate, isto é, o documento que comprova o fim do empréstimo. Dentro de 14 dias úteis após o fim do contrato, o banco emite e envia ao cliente o respetivo distrate, não podendo cobrar comissões por esse ato, desde que verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais.
No caso de fazer depósitos de moedas, as instituições estão limitadas a comissões até 2% do valor da operação. E ainda, a comissão pelo serviço de envio de fundos para contas de moeda eletrónica, - por exemplo, para uma conta Revolut - não pode ser superior à comissão cobrada pelo serviço de transferência.
A lei diz ainda que um cliente que pede um crédito habitação e já tenha um relatório de avaliação do imóvel com menos de seis meses não tem de pagar por nova comissão de avaliação. O banco pode opor-se à utilização de relatório de avaliação emitido há mais de três meses, quando demonstre fundamentadamente que se verificaram alterações de mercado relevantes, mas terá de suportar o encargo.
E ainda, se tiver vários créditos, caso haja incumprimento do pagamento de prestações de vários contratos que sejam suportados pela mesma garantia, os bancos passam a poder cobrar apenas a comissão associada ao incumprimento que ocorrer primeiro.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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