Crédito Habitação

Proposta de crédito: O banco pode mudar as condições?

Tem mais do que uma proposta de crédito habitação, mas não sabe se o banco pode mudar as condições apresentadas? Conheça a resposta.

Crédito Habitação

Proposta de crédito: O banco pode mudar as condições?

Tem mais do que uma proposta de crédito habitação, mas não sabe se o banco pode mudar as condições apresentadas? Conheça a resposta.

Tem uma ou mais propostas de crédito em mãos? Está inclinado para uma proposta de crédito habitação, mas tem medo de que a instituição financeira mude as condições se não der uma resposta afirmativa o mais rápido possível?  

Então, saiba que a lei protege os clientes bancários e os fiadores de contratos de crédito para que estes possam tomar decisões informadas com o devido tempo para refletir. Embora esta proteção esteja limitada a duas regras, saiba que consegue obter toda a informação necessária e tem direito a um mês para analisar a proposta de crédito apresentada.  

Nesse espaço de tempo, pode procurar outras soluções sem qualquer impedimento, uma vez que a informação pré-contratual é valida durante 30 dias. No entanto, depois do contrato de crédito habitação ser assinado, nenhuma das duas partes pode alterar as condições sem o consentimento prévio. Ou seja, tem de haver um acordo para que as condições mudem posteriormente.

De uma forma resumida, fique a conhecer o que deve analisar antes de dar este passo, e os prazos que tem para garantir que as condições pré-contratuais se mantenham. Após aceitar a proposta de crédito, fique a saber como deve proceder caso um dia pretenda mudar as condições contratuais e quais são as obrigações dos clientes e das instituições financeiras.

FINE garante condições pré-contratuais de proposta de crédito habitação

Coma entrada em vigor do Decreto-lei n.74-A/2017, de 23 de junho, no início de 2018, os contratos de crédito habitação passaram a ter de cumprir novas regras. Entre as várias medidas aplicadas, desde então, as instituições financeiras estão obrigadas a fornecer ao cliente bancário e ao fiador (sempre que aplicável) a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia). Esta ficha é composta por toda a informação pré-contratual relativa à proposta de crédito apresentada e tem a validade mínima de 30 dias.

Por exemplo, através das FINE de cada proposta de crédito, consegue identificar qual o crédito mais caro que tem em mãos e qual se adequa mais às suas necessidades. Dado que tem um mês para fazer esta análise, deve olhar bem para o valor da TAEG e do MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor), pois estes dois indicadores revelam o custo total do seu crédito.

Para obter informações mais detalhadas, o seu olhar deve recair sobre os encargos relativos ao seu crédito, como comissões bancárias, produtos subscritos para a bonificação do seu spread e os custos e prazos do reembolso antecipado, quando pretender amortizar o seu crédito habitação.

De seguida, é fundamental olhar para os pontos essenciais do contrato relativos ao seu crédito habitação. Isto é: Qual é o prazo do seu crédito habitação; qual é a valor da prestação mensal do seu crédito, com as condições contratuais definidas; que modalidade de juros é aplicada ao seu contrato. Ou seja, se o seu crédito habitação tem uma taxa fixa, mista ou variável.

Tratando-se de taxa variável, qual é a maturidade Euribor, uma vez que a sua prestação vai ser revista de acordo com este prazo. As opções mais comuns são as taxas Euribor a 3, 6 e 12 meses. E ainda qual o spread definido pela instituição financeira para o seu contrato de crédito habitação.

Por fim, deve estar a par dos seus direitos e deveres, seja enquanto titular do crédito habitação ou como fiador. Lembre-se que, caso opte por uma taxa de juro variável ou mista, deve olhar bem para as simulações presentes na FINE que demonstram o valor da sua prestação de crédito num cenário de subida da Euribor.

Também pode recorrer ao Simulador da variação da Euribor no Crédito Habitação, de forma a simular diferentes cenários perante as oscilações desta taxa, com o prazo de 3, 6 e 12 meses.

Recebi uma proposta de crédito e quero fechá-la já. Posso fazê-lo?

Não. Lembre-se que um crédito habitação é um empréstimo a longo prazo que, em muitos casos, pode durar até quatro décadas. Logo, a lei tenta proteger os consumidores para que estes não se precipitem a tomar uma decisão assim que recebem uma proposta de crédito.

Desde o início de 2018, que os clientes que vão contratar um crédito habitação, bem como os seus fiadores, estão obrigados a esperar sete dias após a entrega da FINE para assinarem o contrato. Este período de sete dias designa-se de período de reflexão. E como o nome indica, serve para refletir sobre a proposta que lhe foi apresentada, de forma a tomar uma decisão consciente e ponderada.

Caso um cliente esteja mais indeciso, o período de reflexão pode ser prolongado até 30 dias, uma vez que é o prazo de validade da FINE. Dito isto, durante o período de reflexão aproveite para ver mais soluções no mercado, analisar as condições pré-contratuais e esclarecer todas as suas dúvidas.

Assinei um contrato de crédito habitação. O banco pode mudar as condições contratuais?

Após assinar o seu contrato de crédito habitação, todas as condições pré-contratualizadas na FINE passam a definitivas. Isto significa que nem o titular do crédito, nem a instituição financeira podem mudar as condições contratuais sem um acordo aceite por todas as partes.

Por exemplo, o seu banco não pode mexer no valor do seu spread ou de uma prestação fixa, só porque o mercado está instável. Da mesma forma que não pode exigir ao banco que sejam alteradas certas condições, só porque viu uma melhor opção, ou remover o seu fiador do contrato.

Todas as alterações que possam existir futuramente no seu contrato de crédito habitação carecem de um processo de renegociação. E para as condições serem alteradas, tanto o banco como o titular de crédito têm de concordar com as novas condições.

Ler ainda: Crédito habitação: Renegociações já são um quarto das novas operações

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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