Quem já tentou abrir uma fábrica, um restaurante, uma loja ou um hotel em Portugal sabe do que falo: cada atividade tem o seu próprio regime, os seus próprios papéis e, muitas vezes, entidades públicas diferentes que parecem nunca ter ouvido falar umas das outras.

O Governo propõe-se agora, e bem, a resolver isto com o apelidado Código do Licenciamento Empresarial, um diploma único que promete substituir o atual labirinto legislativo por um sistema mais simples, mais rápido e assente na ideia de confiar primeiro e fiscalizar depois. É, sem dúvida, uma boa ideia no papel. Resta saber se sobrevive intacta ao processo legislativo. E, já agora: o Código ainda não existe. O que temos, para já, são anúncios do Governo, mais ou menos detalhados consoante o dia em que é anunciado e quem anuncia.

38 diplomas para abrir um negócio. A sério?

Hoje, quem queira abrir uma atividade económica em Portugal depara-se com uma verdadeira manta de retalhos legislativa. A indústria tem o Sistema da Indústria Responsável. O comércio, os serviços e a restauração têm outro regime, o RJACSR. Há depois o Licenciamento Zero para atividades de menor risco, e uma quantidade generosa de regimes especiais para o ambiente, a segurança contra incêndio, o turismo, o alojamento local, a segurança alimentar, a energia, e por aí fora. No total, o próprio Ministro da Economia, Manuel Castro Almeida, admite que estão em causa cerca de 38 diplomas diferentes a regular, cada um à sua maneira, o licenciamento empresarial.

O anúncio de que isto vai mudar foi feito pelo próprio ministro este verão, e tem vindo a ser repetido e desenvolvido desde então, sobretudo em audições parlamentares. A ideia não é mexer num ou noutro regime, mas juntar tudo isto num só Código, com uma lógica comum aplicável à indústria, ao comércio, aos serviços, à restauração e ao turismo. Como o próprio ministro resumiu de forma direta: para que serve uma licença para quem quer abrir uma lavandaria? É uma pergunta válida, e nem sempre fácil de responder.

Licenciar menos, fiscalizar depois

A mudança mais interessante não é propriamente o número de diplomas que vão desaparecer, mas a filosofia por trás da reforma. A regra deixa de ser pedir uma licença ou autorização antes de abrir portas, e passa a ser uma simples comunicação de que se vai começar a atividade, acompanhada de um termo assinado por um técnico responsável que garante que está tudo conforme. Nas palavras do ministro, as pessoas não ficam à espera da licença: a Administração fica a saber que a atividade vai abrir e, se quiser fiscalizar, fá-lo depois. Em atividades de risco muito baixo, o Governo admite ir ainda mais longe e dispensar qualquer comunicação prévia.

Isto muda por completo a relação entre tempo e investimento. Hoje, enquanto a Administração não decide, a fábrica não abre, o restaurante não recebe clientes e a loja não fatura, mas a renda e os empréstimos continuam a vencer-se normalmente. Com o novo modelo, a expectativa é que a atividade possa arrancar assim que o técnico responsável ateste a conformidade, com a fiscalização a acontecer depois, no terreno. As vistorias prévias, hoje frequentes, passam a ser reservadas para os poucos casos em que o risco realmente as justifique, e os meios humanos hoje gastos a analisar papelada passam a ser afetados à fiscalização efetiva. O Governo garante ainda que o novo regime vai valer tanto para quem abre um estabelecimento novo como para quem já está em funcionamento, pelo que vale a pena ficar atento ao regime de transição quando este for conhecido.

É muito importante ter em atenção que, com o anunciado Código, não deixam de existir regras. Continua e continuará a ser preciso cumprir a lei, seja em matéria urbanística, ambiental, mobilidade reduzida, de segurança contra incêndio ou de segurança e saúde no trabalho. O que muda é apenas quando e como isso essas regras são verificadas: passa do balcão para o terreno, e o ónus de garantir e documentar essa conformidade passa a recair, em primeira linha, sobre o próprio operador económico. Uma desconformidade descoberta mais tarde pode significar coima, suspensão ou até encerramento de um estabelecimento já em pleno funcionamento, com trabalhadores contratados e dinheiro investido. É uma troca: menos burocracia à entrada, mais responsabilidade e mais risco depois.

Além disto, o Governo promete também prazos vinculativos para a Administração decidir, mais casos de deferimento tácito e interoperabilidade entre os sistemas informáticos dos vários serviços públicos, para acabar com a prática absurda de pedir ao empresário um documento que uma repartição ao lado já tem em arquivo. O princípio é fácil de subscrever. Difícil mesmo vai ser pôr câmaras municipais, direções-gerais, entidades ambientais e plataformas eletrónicas distintas a falar e comunicar realmente e de forma ágil entre si. E será essa capacidade de articulação, mais do que o número de artigos, secções ou capítulos do futuro Código, que vai determinar se isto é mesmo uma simplificação ou apenas uma reorganização de prateleira.

O Licenciamento Zero mantém-se, mas as Câmaras recuperam poder nos centros históricos

Chegamos agora à parte mais polémica e, para muita gente, à mais aguardada desta reforma. A regra geral continua a ser o Licenciamento Zero, mas o Governo confirmou que vai devolver às Câmaras Municipais poder de controlo sobre certas atividades comerciais em zonas especialmente sensíveis. Segundo o Ministro da Economia, as assembleias municipais vão poder aprovar, sob proposta das respetivas câmaras, que uma percentagem do território urbano do concelho, o Governo tem falado em cerca de 15 por cento, fique fora do regime do licenciamento zero. Nessas áreas, para abrir um estabelecimento comercial volta a ser necessária aprovação municipal prévia, em vez de bastar uma simples comunicação. A medida deve incidir sobretudo em centros históricos, zonas de grande pressão turística e áreas junto a monumentos e edifícios de relevo.

E aqui vale a pena chamar as coisas pelos nomes. Quem passeia hoje por certas ruas de Lisboa ou do Porto conhece bem o fenómeno das chamadas lojas de fachada: espaços que, ano após ano, vendem essencialmente ímanes, t-shirts, garrafas de água, tabaco e meia dúzia de lembranças para turistas, pagando pelo espaço rendas de 8, 9 ou 10 mil euros por mês, valores evidentemente incomportáveis para os volumes de faturação de tais lojas. O negócio à vista, em muitos casos (e, atrevo-me a dizer, na sua esmagadora maioria) é só fachada, literalmente. Por trás dela, muitos destes espaços servem para simular contratos de trabalho fictícios que permitem regularizar a permanência de imigrantes em situação ilegal e o acesso aos cuidados de saúde e segurança social, ou até para dar cobertura a alojamento clandestino e a redes de tráfico de seres humanos. Os números conhecidos ajudam a perceber que não estamos apenas perante uma discussão teórica. Em Lisboa, a Polícia Municipal identificou, desde o início deste ano, dezenas de estabelecimentos com indícios de utilização para pernoitas. No Porto, entre o final de janeiro e meados de julho, foram selados mais de vinte espaços deste tipo, onde se estimava que pernoitassem cerca de duas centenas de pessoas. O próprio Parlamento já tinha reagido a esta realidade com a publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 108/2026, de 7 de maio, recomendando ao Governo que reforce as medidas para o encerramento de empresas e lojas de fachada, precisamente no contexto do combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos.

Entendamo-nos, a venda de ímanes e de souvenires não é crime, mas usá-lo como cortina de fumo para imigração ilegal, trabalho fictício ou alojamento clandestino é um problema real, que há anos tem sido denunciado pelos autarcas de Lisboa e do Porto, e que a lei atual não dá às Câmaras qualquer instrumento eficaz para travar. O Licenciamento Zero, ao dispensar por completo o controlo municipal prévio, retirou aos municípios a capacidade de dizer simplesmente não a mais uma loja de souvenires numa rua onde já há vinte. É exatamente esse poder que a exceção agora anunciada devolve, ainda que de forma limitada, a certas zonas urbanas.

Importa sublinhar que isto não é o fim do Licenciamento Zero. O regime continua a aplicar-se à generalidade do território e das atividades de baixo risco. O que muda é que, nas tais áreas delimitadas pelos municípios, a abertura de determinados negócios passa a exigir luz verde da Câmara, avaliada caso a caso, em vez de bastar uma comunicação online. É uma exceção cirúrgica a uma regra que, no geral, continua a fazer sentido manter.

Este Código não é o mesmo que a reforma do RJUE

Vale a pena não confundir duas reformas que, por coincidência de calendário, andam a ser discutidas ao mesmo tempo. O futuro Código do Licenciamento Empresarial trata do licenciamento da atividade económica. Já o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que reviu profundamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, entretanto retificado e com a entrada em vigor também já alterada, trata do licenciamento urbanístico, ou seja, do edifício em si. São regimes juridicamente distintos, mas que, na prática, andam sempre de mãos dadas: para abrir um supermercado, um hotel ou uma unidade fabril é preciso saber não só se o edifício pode ser construído e usado para aquele fim, mas também se a atividade que se quer instalar pode arrancar. Ao investidor pouco importa se o atraso vem da Câmara, de uma entidade ambiental ou do licenciamento da atividade: o que quer saber é quanto tempo vai demorar entre decidir investir e abrir as portas.

A reforma do RJUE já introduziu, aliás, a Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos, que deverá assegurar interoperabilidade com os sistemas dos municípios, que podem manter as suas próprias plataformas, mas já não podem inventar fases, formalidades ou documentos extra. Já foi publicada, para regulamentar isto, a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, com novos modelos e elementos instrutórios, a entrar em vigor a 1 de outubro de 2026. Fica a promessa de maior integração: quando a instalação de um estabelecimento envolve também obras, os procedimentos urbanísticos já podem ser iniciados através do Balcão do Empreendedor. Se o futuro Código do Licenciamento Empresarial conseguir de facto articular-se com este regime, tanto melhor. Se não conseguir, continuaremos com duas reformas paralelas a resolver, cada uma, metade do problema do investidor.

Quando entra em vigor?

Ainda não é certo, à data em que escrevo, o Código do Licenciamento Empresarial não foi aprovado, não existe articulado público definitivo e nem sequer está fechado se a reforma vai exigir lei da Assembleia da República ou se poderá ser aprovada diretamente por decreto-lei do Governo. O que está anunciado é a apresentação do anteprojeto para discussão pública ainda durante o outono deste ano, com outubro a ser a data mais vezes referida. Só nessa altura vamos perceber, com segurança, quais dos 38 regimes atuais são de facto absorvidos ou revogados, que atividades deixam de precisar de autorização prévia, como fica desenhada a responsabilidade dos técnicos que vão assinar as declarações de conformidade, e onde vão ficar exatamente essas tais áreas urbanas protegidas pelos municípios.

Até lá, a mensagem para empresas e investidores é simples: nada mudou. Os regimes atuais continuam plenamente aplicáveis, e nenhuma atividade que hoje precise de licença, autorização ou comunicação deixa de precisar dela só porque foi anunciada a preparação deste esperado Código do Licenciamento Empresarial. Quem tem projetos em curso deve continuar a cumprir escrupulosamente as regras de hoje, sem se precipitar a antecipar um regime que ainda não existe, mas deve começar já a acompanhar de perto a discussão do anteprojeto, sobretudo no que toca às regras de transição e à tal exceção municipal para zonas históricas.

O verdadeiro teste ao novo Código

Quando o texto for conhecido, talvez a pergunta certa não seja quantos diplomas foram revogados. As perguntas que interessam são outras: quantos procedimentos vão efetivamente desaparecer? Quantas entidades deixam de ter de ser ouvidas? Quanto tempo se ganha entre decidir investir e abrir portas? Os sistemas públicos vão mesmo falar e interagir eficientemente uns com os outros? E, ao simplificar a vida de quem cumpre, vai sobrar capacidade para fiscalizar depressa quem não cumpre, sobretudo quem usa a simplificação para fins que nada têm a ver com fazer negócio a sério?

A atividade económica e os empreendedores precisam de regras simples, previsíveis e proporcionais ao risco de cada atividade, de uma Administração que decida depressa quando tem de decidir e não se meta quando não há razão para isso, e de uma fiscalização capaz de distinguir quem cria riqueza e emprego de quem monta uma loja de ímanes para outros fins. Se o Código conseguir este equilíbrio, juntar 38 diplomas num único Código só vai acabar por ser a parte menos importante da reforma.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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