Nos últimos anos, foi prática comum declarar a conta Revolut no IRS. A fintech, que tem sede e licença bancária na Lituânia, operava em Portugal ao abrigo do regime da Livre Prestação de Serviços e dava aos seus clientes um IBAN lituano.
Por isso, muitas pessoas já sabiam que tinham de informar as Finanças sobre a existência de uma conta bancária estrangeira. Em julho de 2025, a Revolut abriu a sucursal em Portugal e passou a disponibilizar um IBAN português.
E é aqui que pode surgir a dúvida: ainda é preciso incluir a conta Revolut na declaração de rendimentos?
Declarar a conta Revolut no IRS, em 2026: Sim ou não?
As declarações de IRS dizem respeito a tudo aquilo que aconteceu no ano anterior. Ou seja, a declaração que vai entregar em 2026 deve conter toda a informação relevante sobre 2025. Em relação à conta Revolut, pode haver dois cenários.
Um deles é para quem se tornou cliente a partir de 24 de julho de 2025, dia em que a empresa passou a disponiblizar o IBAN português. Em princípio, todas as pessoas que abriram conta a partir desta tiveram logo direito ao IBAN nacional.
Mas não há nada como confirmar. Para isso, basta aceder ao seu perfil, clicar em dados da conta e ver qual o IBAN que aparece. Se começar por PT50, é o português. Já se o início for LT07, trata-se do IBAN lituano.
Vamos então ao outro cenário: o de quem já tinha uma conta Revolut antes de julho de 2025. Mesmo que entretanto lhe tenha sido atribuído um IBAN português vai ter de inscrever o IBAN lituano na declaração de IRS de 2025.
Isto porque, como dissémos acima, é um documento que serve para retratar tudo o que aconteceu nesse ano fiscal. Ou seja, durante uma parte de 2025, teve uma conta estrangeira e deve informar as Finanças disso.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
