Várias máquinas de lavar roupa, novas, numa loja de eletrodomésticos

Já não é possível submeter candidaturas ao programa E-Lar e trocar, assim, eletrodomésticos antigos por equipamentos mais eficientes, ou seja, de classe energética A ou superior. O programa arrancou no dia 30 de setembro e devia encerrar a 30 de junho de 2026 ou até que se esgotasse a verba de 30 milhões de euros.

E foi mesmo isso que aconteceu. “Devido à elevada adesão ao programa E-lar que, em seis dias, teve cerca de 40 mil candidaturas, encontra-se esgotada a dotação prevista para este aviso, no total de 30 milhões de euros”, anunciou o Fundo Ambiental.

Famílias vulneráveis com direito a maior parte da verba

Dos 30 milhões de verba, 20 milhões são destinados a apoiar famílias vulneráveis, ou seja, que beneficiam da Tarifa Social de Energia ou que estão integradas no programa “Bairros + Sustentáveis”. Estes agregados familiares beneficiam de apoios entre 179,60 e 738 euros, dependendo do equipamento.

O limite mínimo destina-se a comprar placas elétricas convencionais e o máximo à aquisição de um conjunto elétrico (placa e forno). Os consumidores vulneráveis podem ainda optar pela compra de placas elétricas de indução (369 euros), fornos elétricos (369 euros) e termoacumuladores elétricos (615 euros).

Estas famílias têm ainda apoio para o transporte até 50 euros. A instalação também está incluída. O apoio é de 100 euros para a generalidade dos equipamentos, subindo para 180 euros no caso da instalação de termoacumuladores elétricos.

Restantes famílias com apoio até 600 euros

As famílias não vulneráveis com contratos de energia têm direito aos restantes 10 milhões da verba do Fundo Ambiental. Neste caso, os apoios são de 146 euros para placas elétricas convencionais, 300 euros para placas de indução e fornos elétricos, 500 euros para termoacumuladores elétricos e 600 euros para conjuntos elétricos.

Ao contrário das famílias vulneráveis, não há apoio nos custos de transporte e instalação.

Leia ainda: E-lar: O que é e como funciona?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Eletricidade e GásEnergiaVida e família