Quando queremos poupar, uma das primeiras coisas a fazer é analisar os custos atuais. Assim, se quer poupar na conta da luz, deve começar por analisar a fatura de eletricidade.
A verdade é que este documento não é dos mais fáceis de ler. Entre consumo de energia, leituras estimadas ou reais, potência contratada, tarifa de acesso às redes, IVA a 6% e 23%, taxas e impostos, perceber a conta da eletricidade pode ser um desafio.
Saiba como é calculada a fatura de eletricidade e aprenda a interpretar os vários campos e valores.
O que deve estar na fatura da eletricidade?
Se já teve mais do que um fornecer de energia e costuma consultar as faturas, terá reparado que cada comercializador tem uma forma diferente de apresentar a informação.
Ainda assim, há elementos que têm de estar sempre presentes:
- Período de faturação;
- Potência contratada, incluindo o preço;
- Datas e meios para a comunicação de leituras por parte dos clientes;
- Consumos reais e os estimados;
- Preço da energia e tarifas aplicáveis à venda e ao consumo de energia (preço unitário e total);
- Valor total e desagregado da tarifa de acesso às redes;
- Taxas e os impostos aplicáveis;
- Condições, prazos e meios de pagamento;
- Consequências pela falta de pagamento;
- Custos de interesse económico geral (CIEG);
- Valor do desconto correspondente à tarifa social, se aplicável;
- Diferença entre o valor pago e o que pagaria se tivesse a tarifa regulada (para clientes no mercado liberalizado).
Como é calculada a conta da eletricidade?
A valor da fatura da eletriciade é o resultado da soma do custo da energia e comercialização, da tarifa de acesso às redes (TAR) e do IVA e outras taxas. A TAR, o IVA e as outras taxas são iguais no mercado livre e no mercado regulado.
Apenas o preço da energia e comercialização é diferente. No mercado regulado, é definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), mas no mercado livre é definido por cada comercializador.
E como é que se leem estas informações na fatura?
Vamos excluir por agora os custos com IVA e outras taxas, e focar apenas na componente de eletricidade. É que mesmo esta está dividida em duas partes: o termo fixo e o termo variável.
Termo fixo
Diz respeito à potência contratada, e é esta a designação que deverá aparecer na sua fatura. É um termo fixo porque tem de pagar mesmo que, num mês, não consuma eletricidade nenhuma.
Tem um custo diário, que é mais alto quanto mais alta for a potência. É medida em kilovoltampere, pelo que na fatura aparece kVA.
Termo variável
Diz respeito à energia efetivamente consumida. Quanto mais consumir, mais paga. O consumo é medido em quilowatt-hora (kWh) e o preço é diferente consoante tenha contratado a tarifa simples, bi-horária ou tri-horária.
A este propósito, lembre-se de escolher a tarifa que mais bem se adapta à sua rotina, uma vez que cada uma serve hábitos de consumo diferentes.
Leia ainda: Que tarifa de eletricidade devo escolher?
Onde entra a tarifa de acesso às redes?
A tarifa de acesso às redes engloba os custos com o Uso da Rede de Transporte e de Uso das Redes de Distribuição e com o Uso Global do Sistema Elétrico. É uma tarifa que está presente tanto na potência contratada (termo fixo) como no custo da energia (preço variável).
Embora haja comercializadores que separam esta componente nos detalhes da fatura, outros não o fazem, limitando-se à referência obrigatória ao custo total da TAR numa área final da fatura.
Mas vamos a um exemplo, tendo em conta os preços da tarifa de acesso às redes em 2026.
Para uma potência de 5,75 kVA, a ERSE fixou a TAR em 0,2864 euros. Se, na sua fatura, o preço apresentado for, por exemplo, 0,4162 euros, significa que 0,1298 euros são o preço definido pelo comercializador e os outros 0,2864 a tarifa de acesso às redes.
O mesmo acontece com a energia ativa. Na tarifa simples, a ERSE fixou a TAR em 0,0607, mas a maioria dos comercializadores apresentam o preço inteiro. Por exemplo, para um custo unitário do kWh de 0,1337 euros temos:
- 0,073 euros do comercializador;
- 0,0607 euros de tarifa de acesso às redes.
Como escrevemos acima, há comercializadores que fazem esta destinção de valores, mas outros apresentam apenas o custo total.
Leia ainda: Tarifa simples, bi-horária e tri-horária: Consumidores vão poder mudar sem esperar um ano
Quais as diferenças entre leitura real e estimativa?
Quando recebe uma fatura com leituras reais, significa que está a pagar aquilo que efetivamente consumiu, uma vez que os valores apresentados têm em conta aquilo que estava marcado no contador.
No entanto, quando não é possível fazer a leitura do contador, o comercializador é obrigado a fazer uma estimativa do consumo naquele período. Mais tarde, quando houver uma leitura real, são feitos os acertos.
É por isso que pode receber faturas com “abatimentos”, ou seja, descontos por ter pagado mais noutra fatura devido a valores estimados acima dos reais. No entanto, também pode ter de pagar aquilo que não pagou noutra fatura, por os valores estimados terem ficado abaixo do consumo real.
Taxas e impostos: Perceba o que está a pagar
Nesta área, pode ver quanto está a pagar por outras taxas e impostos, bem como o IVA total da fatura.
Taxa de exploração da DGEG
A taxa de exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) é paga ao Estado e cobrada na fatura de eletricidade pela utilização e exploração de instalações elétricas. Atualmente, custa sete cêntimos.
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
É um imposto que pertence à categoria dos impostos sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Tem o custo de 0,001 euros/kWh e, por isso, o valor final depende diretamente do consumo de eletricidade.
Contribuição para o Audiovisual (CAV)
Destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, sendo entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à RTP. Custa 2,85 euros.
IVA
Ao longo da fatura, todos os valores (energia, potência, taxas) são apresentados sem IVA, embora indiquem a taxa correspondente. Só na área de taxas e impostos é que é apresentado o valor total do IVA da fatura.
A taxa de imposto não é igual em toda a fatura. Assim, o IVA a 6%* aplica-se a:
- Primeiros 200 kWh consumidos em cada mês para potências até 6,9 kVA (300 kWh para as famílias numerosas)
- Termo fixo (potência contratada) da tarifa de acesso às redes até 3,45 kVA;
- Contribuição Audiovisual.
Todas as outras componentes da fatura são taxadas a 23%**.
*Nos Açores e na Madeira, a taxa é de 4% e 5%, respetivamente.
**Nos Açores e na Madeira, a taxa é de 22% e 16%, respetivamente.
Quer mudar de comercializador? Consulte a sua fatura
Mudar de comercializador é fácil e rápido. Bastam alguns cliques e pode começar logo a poupar alguns euros por mês. Se quiser fazê-lo, vai ter de indicar qual o Código do Ponto de Entrega (CPE), que é o número que identifica a sua instalação elétrica.
Este código também aparece na sua fatura, por isso pode consultá-lo facilmente quando quiser fazer a mudança.
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Perguntas frequentes
A potência contratada é o valor que determina a quantidade máxima de eletricidade que a casa pode receber. Quanto mais alta for a potência contratada, mais aparelhos pode ter ligados ao mesmo tempo. Se exceder a potência contratada, o quadro vai abaixo.
A potência contratada tem um custo fixo, cobrado mesmo que não haja consumo de eletricidade.
O custo final resulta da soma do preço da energia, da tarifa de acesso às redes fixada pela ERSE, e dos impostos e taxas aplicáveis.
A TAR representa os custos associados ao transporte, distribuição e gestão do sistema elétrico. Está incluída tanto no termo fixo como no termo variável da fatura.
O consumo real resulta da leitura feita diretamente no contador. Já o consumo estimado é calculado pelo comercializador quando não é possível obter uma leitura real. Mais tarde, são feitos acertos, devidamente comunicados nas faturas seguintes.
Alguns componentes da fatura têm IVA a 6%* e outros a 23%**. Aqueles com IVA a 6% são:
- Primeiros 200 kWh consumidos em cada mês para potências até 6,9 kVA (300 kWh para as famílias numerosas;
- Termo fixo (potência contratada) da tarifa de acesso às redes até 3,45 kVA;
- Contribuição Audiovisual.
O CPE identifica a instalação elétrica e é preciso indicá-lo quando quer mudar de comercializador. Pode encontrá-lo na fatura.
Um abatimento é um desconto que corrige um valor cobrado a mais numa fatura anterior devido a estimativas superiores ao consumo real.
