Energia

Preço da eletricidade no mercado regulado desce em abril. Qual o impacto?

A ERSE anunciou uma descida do preço da tarifa de energia do mercado regulado já a partir de abril. Saiba qual o impacto na fatura da eletricidade.

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Preço da eletricidade no mercado regulado desce em abril. Qual o impacto?

A ERSE anunciou uma descida do preço da tarifa de energia do mercado regulado já a partir de abril. Saiba qual o impacto na fatura da eletricidade.

Os consumidores que se encontram no mercado regulado de eletricidade vão ter uma redução na fatura da luz já a partir do próximo mês. Isto porque a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou uma atualização do preço da tarifa de energia do mercado regulado, que terá efeitos a partir do dia 1 de abril.

A atualização, que é de -5 euros por MWh, abrange cerca de 988 mil clientes (de acordo com os dados de janeiro), o correspondente a cerca de 7,5% do consumo total.

Em comunicado, a ERSE concretiza que, para a maioria dos clientes domésticos do mercado regulado, esta descida de preços “representa uma redução de aproximadamente 3% na fatura média mensal de eletricidade”.

A atualização agora anunciada acontece devido a um mecanismo pré-estabelecido no regulamento tarifário que prevê que, sempre que haja um desvio igual ou superior a 10 EUR/MWh entre as projeções da ERSE para os custos de aquisição para o Comercializador de Último Recurso (CUR) e o custo real no mercado, a tarifa de energia é atualizada em ±5 EUR/MWh.

De acordo com a ERSE, para este ano, “a atualização da previsão do custo de aquisição do CUR aponta para um desvio de - 73,04 EUR/MWh face à previsão implícita nos preços da tarifa de Energia em vigor até março”. E, como tal, “a adequação da tarifa de Energia aplicada aos clientes do mercado regulado resulta, regulamentarmente, na atualização da tarifa de Energia em -5 EUR/MWh, com efeitos a partir de 1 de abril de 2023”.

O regulador explica ainda que, com esta atualização, o aumento de 3,3% da tarifa em Baixa Tensão Normal anunciado para este ano, será apenas de 1% em 2023 face a 2022.

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Descida da tarifa regulada: Quanto pode poupar?

Para a maioria dos clientes domésticos do mercado regulado de eletricidade, a redução do preço da tarifa terá um impacto de cerca de 3% no total da fatura mensal (incluindo taxas e impostos), face ao valor pago atualmente.

Por exemplo, no caso de um casal sem filhos, com uma potência de 3,45 kVA e um consumo de 1900 kWh/ano, o valor da fatura de eletricidade será, em média, de 36,62 euros, a partir de abril, uma redução de 1,02 euros face à fatura de março, segundo a ERSE.

Já no caso de um casal com dois filhos, com uma potência de 6,9 kVA e um consumo de 5.000 kWh/ano, a fatura será de, aproximadamente, 92,43  euros a partir do próximo mês, menos 2,83 euros do que agora.  

Apesar desta descida, a tarifa regulada continuará a estar entre as mais caras do mercado, sendo mais elevada do que as ofertas dos maiores comercializadores de energia, como a Galp e a EDP.

Para avaliar a diferença e encontrar a melhor oferta para o seu tipo de consumo, os consumidores podem utilizar o simulador da ERSE. Ali, as ofertas dos chamados Comercializadores de Último Recurso (CUR) aparecem identificadas como “Condições de preço regulado”.

Leia ainda: Fatura da eletricidade: O que é a potência contratada?

É possível regressar ao mercado regulado de eletricidade?

Sim, os consumidores com uma potência contratada até 41,4 kVA podem aderir ao regime equiparado ao da tarifa regulada. Para isso, devem questionar o seu fornecedor de eletricidade se tem essa opção. O fornecedor deve dar uma resposta por escrito no prazo máximo de dez dias úteis e, se a resposta for negativa, o cliente pode celebrar contrato com o comercializador de último recurso (CUR).

Assim, segundo a ERSE, podem ter acesso ao mercado regulado clientes:

- que não obtenham propostas contratuais em mercado livre;

- cujo comercializador não possa continuar a fornecer energia aos seus clientes (ex. cessou a atividade de comercializador, entrou em processo de insolvência);

- que sejam beneficiários da tarifa social;

- que pretendam a aplicação da tarifa equiparada ao preço regulado, fixado pela ERSE, e o seu comercializador não a disponibilize;

- que sejam pessoas coletivas com o estatuto de utilidade pública, reunidas determinadas condições.

Leia ainda: Qual é a melhor forma de poupar na eletricidade?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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