Jovem casal com o rosto de grande preocupaçao analisa documentos para decidir avançar com denúncia às Finanças

Já alguma vez se deparou com uma situação em que pensou: “Devia fazer uma denúncia às Finanças”. Na realidade, os motivos que levam a uma decisão deste tipo podem ser os mais variados, desde o senhorio que não passa recibos ou a alguém que se recusa a emitir fatura, entre outras irregularidades fiscais.

Caso decida mesmo fazer uma denúncia às Finanças, saiba que tem a possibilidade de o concretizar de forma anónima ou não.

Assim, identificamos, de seguida, como pode fazer uma denúncia às Finanças e em que situações tal se justifica.

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Formas de fazer uma denúncia às Finanças

A denúncia às Finanças pode ser feita:

  • Através de email para at@at.gov.pt;
  • Online, através desta página.

Deve fundamentar bem a sua denúncia com toda a informação disponível que possa comprovar a situação que identificou e que deu origem à sua queixa.

Quem pode fazer uma denúncia?

De acordo com a lei, “… qualquer pessoa pode denunciar contraordenação tributária junto dos serviços tributários competentes” – art. 60.º, n.º 2 do RGIT).

Além disso, trata-se de um dever cívico para qualquer cidadão denunciar ilegalidades de natureza fiscal, quer o afetem diretamente ou não.

Em que situações pode fazer uma denúncia às Finanças?

Qualquer cidadão pode efetuar uma denúncia às finanças sempre que se deparar com uma das seguintes situações:

  • Inexistência de fatura para um bem ou serviço;
  • Prestação de serviços sem IVA;
  • Não entrega das retenções de IRS efetuadas sobre o salário do trabalhador;
  • Exercício de atividade comercial sem ser declarada;
  • Comércio de produtos contrafeitos;
  • Não emissão de recibos de arrendamento por parte do senhorio;
  • Contrato de arrendamento não declarado, seja pelo senhorio ou inquilino;
  • Recebimento do salário sem sujeição a impostos e declaração apenas do ordenado mínimo;
  • Benefício indevido de subsídios e apoios sociais;
  • Por fim, a ostentação de fortunas sem razão aparente.

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Nota: Notícia atualizada a 22 de julho de 2025

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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