Já alguma vez se deparou com uma situação em que pensou: “Devia fazer uma denúncia às Finanças”. Na realidade, os motivos que levam a uma decisão deste tipo podem ser os mais variados, desde o senhorio que não passa recibos ou a alguém que se recusa a emitir fatura, entre outras irregularidades fiscais.
Caso decida mesmo fazer uma denúncia às Finanças, saiba que tem a possibilidade de o concretizar de forma anónima ou não.
Assim, identificamos, de seguida, como pode fazer uma denúncia às Finanças e em que situações tal se justifica.
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Formas de fazer uma denúncia às Finanças
A denúncia às Finanças pode ser feita:
- Através de email para at@at.gov.pt;
- Online, através desta página.
Deve fundamentar bem a sua denúncia com toda a informação disponível que possa comprovar a situação que identificou e que deu origem à sua queixa.
Quem pode fazer uma denúncia?
De acordo com a lei, “… qualquer pessoa pode denunciar contraordenação tributária junto dos serviços tributários competentes” – art. 60.º, n.º 2 do RGIT).
Além disso, trata-se de um dever cívico para qualquer cidadão denunciar ilegalidades de natureza fiscal, quer o afetem diretamente ou não.
Em que situações pode fazer uma denúncia às Finanças?
Qualquer cidadão pode efetuar uma denúncia às finanças sempre que se deparar com uma das seguintes situações:
- Inexistência de fatura para um bem ou serviço;
- Prestação de serviços sem IVA;
- Não entrega das retenções de IRS efetuadas sobre o salário do trabalhador;
- Exercício de atividade comercial sem ser declarada;
- Comércio de produtos contrafeitos;
- Não emissão de recibos de arrendamento por parte do senhorio;
- Contrato de arrendamento não declarado, seja pelo senhorio ou inquilino;
- Recebimento do salário sem sujeição a impostos e declaração apenas do ordenado mínimo;
- Benefício indevido de subsídios e apoios sociais;
- Por fim, a ostentação de fortunas sem razão aparente.
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Nota: Notícia atualizada a 22 de julho de 2025
