Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

O início de um novo ano traz sempre novas despesas: aumento da luz, água, gás, etc. Ainda faltam alguns largos meses para janeiro, mas um desses aumentos já foi anunciado.
Falamos das rendas habitação, que para muitos portugueses representa a maior fatia do orçamento familiar. Regra geral, o valor das rendas tende a aumentar todos os anos, a percentagem do aumento é que nem sempre é a mesma.

O cálculo tem em conta a evolução do indicador de inflação. Neste momento o expectável é que em 2020 o aumento seja entre 0,5% ou 0,6%. Se já está a fazer contas à vida e a pensar que precisa de mudar para uma casa mais económica, saiba que é possível rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente. Saiba como neste artigo.

Leia ainda: Lei do arrendamento: porque razão a renda sobe?

Rescisão de contrato de arrendamento antecipada

Ter um contrato de arrendamento não significa, obrigatoriamente, que o tem que cumprir até ao final. Na realidade, isto acaba por se aplicar a qualquer tipo de contrato, existindo sempre cláusulas que prevêem estas situações.
Há vários tipos de contrato de arrendamento, todos com prazos diferentes. Porém, qualquer contrato a tempo certo renova automaticamente. Caso pretenda evitar que o seu contrato renove para igual período deve comunicar essa intenção ao senhorio, dentro dos prazos legais.
Imagine que tem um contrato de um ano e ainda falta algum tempo para o final desse contrato. Se precisar de sair da casa pode fazê-lo, desde que comunique ao senhorio dentro do prazo. Mas, esse prazo legal varia consoante a duração do contrato.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 90 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 120 dias

Na lista acima consegue ver, de uma forma mais simples, como variam os prazos para rescindir um contrato de arrendamento ainda em vigor. Assim, no caso de um contrato de um ano, deve comunicar ao seu senhorio a sua vontade de sair com pelo menos 90 dias de antecedência.

Leia também: Programas de apoio ao arrendamento

Prazos legais para os senhorios

A lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios nesta questão dos prazos. Por isso, se é senhorio e precisa de terminar um contrato com um inquilino, tome atenção à lista abaixo.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 120 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 240 dias

A grande diferença surge nos contratos de longa duração, de um a seis anos ou superior a seis anos. Se o inquilino apenas precisa de fazer a comunicação com 60 dias ou 120 dias, os senhorios são obrigados por lei a cumprir uma antecedência mínima de 120 ou 240 dias, caso se trate de um contrato de um a seis anos, ou duração superior a seis anos, respetivamente.
E se os inquilinos não precisam de apresentar nenhuma justificação para terminar o contrato, no caso dos senhorios a lei já é diferente. Os senhorios precisam de apresentar um motivo. Por exemplo: a necessidade de efetuar obras no imóvel ou se o próprio ou algum familiar precisar da casa para habitação.

Comunicação da denúncia

Como viu, os prazos são muito importantes nesta questão. Mas se forem cumpridos, tudo corre sem problemas. Tenha também em atenção que a comunicação deve ser efetuada por escrito, sempre em carta registada. Se é inquilino apenas precisa de comunicar a sua decisão de sair da casa, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Em qualquer que seja a sua situação, guarde sempre para si uma cópia desse documento.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: o que compensa mais atualmente

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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325 comentários em “Como rescindir um contrato de arrendamento
  1. Boa tarde,
    Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos que termina a 31 de Agosto próximo. O senhorio comunicou a oposição à renovação automática. Nesse caso, pretendo sair mais cedo, e tendo de comunicar à senhoria com a antecedência não inferir a 30 dias, poderei, por exemplo, comunicar agora em Abril, que pretendo abandonar o apartamento em 31 de Julho, e julgo não haver pré-aviso em falta que obrigue a pagamento de rendas. Agradeço o vosso parecer

  2. Boa tarde.
    Espero que esta mensagem vos encontre bem.
    Tenho um contrato de arrendamento em vigor com duração de anos e que termina no dia 20 de Agosto de 2020.
    Pelo que percebi pelo vosso texto, tenho de notificar o senhorio com 90 dias de avanço para proceder ao cancelamento do contrato em vigor. No entanto o meu contrato refere “os segundos contraentes (inquilinos) só poderão denunciar o presente contrato de arrendamento mediante carta registada enviada aos primeiros contraentes (senhorio) com pelo menos 120 dias de antecedência em relação à data que pretendam a cessação”. Neste cenário que periodo permanece, o periodo da lei geral ou o estipulado no contrato?
    Com os melhores cumprimentos,
    André Simões

    1. Olá, André.

      O estipulado no contrato normalmente sobrepõe-se à lei, a menos que esta disponha em contrário.
      No entanto, não deve confundir denúncia do contrato (pedir para interromper o contrato, a qualquer momento) com oposição à renovação (deixar o contrato seguir até à data do seu termo mas não querer renovar para um novo período). Mesmo o artigo 1098º do Código Civil faz bem esta distinção…

  3. Bom dia

    Antes de mais agradeço a vossa disponibilidade para possível esclarecimento acerca deste assunto.

    Tenho contrato de arrendamento que termina somente em setembro deste ano de 2020, no entanto, neste momento, dadas as dificuldades económicas e a situação atual do país, que ditou o fecho do nosso estabelecimento, Vamos dissolver a mesma. Visto que a empresa será extinta, o contrato de arrendamento extingue-se naturalmente, ou ficamos obrigados a pagar indemnização por não ter avisado previamente?

    Grato pela atenção dispensada.

    Com os melhores cumprimentos,
    Duarte Carvalhosa

    1. Olá, Duarte.

      De acordo com o artigo 1110º do Código Civil depende do que estiver escrito no contrato a esse respeito.

      Se nada for dito, então valem as regras do arrendamento para habitação, que estão descritas no artigo 1098º.

  4. boa tarde
    tenho um contrato de arrendamento de 01/09/2017 até 31/8/2022, quero rescindir contrato , quantos meses tenho de avisar enviando a carta de rescisão?

    obrigada

  5. Olá boa tarde,
    tenho um apartamento juntamente com o meu ex-marido que está arrendado. O contrato renova-se anualmente. No inicio 2019 decidimos que queríamos vender e enviámos uma carta com o mês de antecedência à inquilina, rescindindo o contrato e dando-lhe o direito de preferência na compra. Ela aceitou e iniciámos o processo da compra. Quando estávamos a finalizar o processo o meu ex-marido não quis avançar com o processo e a inquilina ficou na casa. Continuou a pagar as rendas mas não foi feito novo contrato.

    As minhas dúvidas são as seguintes:
    1º – Deverá ser feito novo contrato?
    2º – Como posso defender-me desta situação, quero livrar-me deste imóvel mas o meu ex-marido tem sempre uma maneira de não permitir.

    Com os melhores cumprimentos,
    Paula Lima

    1. Olá, Paula.

      Quanto à segunda questão não a posso ajudar, tem mesmo de ser algo a resolverem entre vocês os dois.

      Relativamente ao contrato de arrendamento, se não o tinham ainda cancelado (por exemplo nas Finanças) então creio que o anterior se mantém válido e renovou automaticamente.

  6. Marta
    Boa tarde gostaria de saber como fazer para rescindir um contrato de arrendamento de um quarto.
    Pois sou estudante neste momento não estou a habitar o quarto, pois voltei para casa e provávemente devido á situação é bem provável
    que a universidade não volte a abrir.
    Agradeço resposta.

    1. Olá, Manuela.

      No artigo 1098º do Código Civil provavelmente encontra a informação que procura relativa ao prazo mínimo de pré-aviso de denúncia do contrato.

      Recomendo falar com o senhorio a ver se conseguem chegar a um acordo para o terminar mais cedo, se for essa a sua intenção. A lei estabelece os mínimos, mas nada impede que decidam de forma diferente, desde que ambos estejam de acordo… Se for o caso, peça-lhe algo para escrito para confirmar o cancelamento do contrato…

      1. Boa tarde Sr Paulo. Obrigada pela resposta mas dado que o senhorio está incontactável e já não vivo no quarto não me resta alternativa senão enviar-lhe um pedido de rescisão por escrito.Já percebi que o pré-aviso é de 60 dias para contratos até 1 ano, mas a renda tem que ser paga na mesma, embora o quarto esteja desocupado?

  7. Boa tarde. Caro Paulo Aguiar,
    sou estudante e tenho um contrato de arrendamento na área de estudo com início em Outubro de 2019 e fim em Outubro de 2020 (contrato de 1 ano). Com esta questão da pandemia não estou a utilizar o apartamento qual visa o dito contrato e não voltarei a usar o resto da duração do contrato. É possível rescindir o contrato, dando o tempo estipulado por lei ao senhorio, e sair uns meses mais cedo do apartamento ou é necessário cumprir o periodo de 1 ano de estadia no imóvel? No contrato visa a renovação automática (que já iria cancelar independentemente desta situação) e esse periodo de estadia mínima de 1 ano. Há algo que possa fazer?
    Desde já obrigado pela atenção. Os melhores cumprimentos.
    Tiago Teixeira.

    1. Olá, Tiago.

      Como provavelmente o contrato foi assinado ao abrigo do Novo Regime Arrendamento Urbano (NRAU) – nem sempre é o caso nos arrendamentos para estudantes, inferiores a um ano – então aplica-se o disposto no artigo 1098º do Código Civil, ou seja, pode denunciar o contrato desde que pague as rendas correspondentes a um pré-aviso de 120 dias.

      A menos, naturalmente, que o contrato preveja algo em contrário, ou que chegue a melhor acordo com o senhorio…

  8. Boa tarde,
    Fiz um contrato de arrendamento que começa a valer no dia 01/04/2020, mas a pessoa que alugou-me era terceira pessoa por conta do senhorio, agora o senhorio entrou em contato comigo e nada que falei com a terceira pessoa está valido. A minha questão é a seguinte, um contrato de arrendamento, tenho quanto tempo para desistir e ter o meu dinheiro de volta?

    1. Olá, Cosme.

      O que vale é o que está no contrato, em primeiro lugar. A menos que essa pessoa não tivesse legitimidade para o celebrar. Poderá dar-se o caso de ter sido burlado?

      Creio que a lei não prevê um prazo para desistência do contrato, mas se ambos estiverem de acordo, podem fazer o que bem entenderem…

  9. Bom dia,
    segundo o que li, num contrato de habitacão a termo certo de um ano, para o arrendatário poder rescindir/denunciar o contrato terá de ter já decorrido um terço do periodo do contrato ou da sua renovacão (neste caso 4 meses). Para além disso é necessário respeitar o prazo de pre-aviso, neste caso 120 dias.
    1-Esta informação está correta?
    2- Estes dois periodos sao comulativos, ou seja é necessário esperar os primeiros 4 meses (um terço do contrato), para enviar o pre-aviso? Ou seja num contrato iniciado em Janeiro de 2020 o inquilino tem de esperar até Abril (4 meses) para enviar o pré-aviso e depois dar mais 120 dias ou senhorio correspondentes ao pré-aviso.
    Ou, pelo contrario, o pré-aviso pode ser enviado imediatamente (por exemplo em Fevereiro de 2020) de forma a deixar o imovel ao fim de 120 dias (Junho 2020)?
    Obrigada

    1. Olá, Cátia.

      1. Efetivamente, é o que decorre do artigo 1098º do Código Civil.

      2. A minha interpretação é que a denúncia do contrato apenas pode ser feita depois de decorrido esse terço do contrato (ou seja, respeitando o pré-aviso, um contrato de 1 ano teria sempre de pagar rendas pelo menos 240 dias). O ponto 6 desse mesmo artigo, no entanto, refere algumas situações de exceção à duração do pré-aviso…

      Em qualquer caso, recomendo ouvir uma segunda opinião sobre o assunto.

  10. Exmo. Paulo Aguiar
    Tenho um contrato de Arrendamento não Habitacional com inicio em 1 de Outubro de 2012 por 5 anos e renovando-se automaticamente, devido a esta situação vou rescindir o meu contrato com o senhorio , como devo proceder? qual e o prazo de aviso? existe alguma minuta que em possa sugerir? Agradeço a sua atenção e compreensão.

    1. Olá, Paula.

      Segundo o artigo 1098º do Código Civil, tem duas opções:

      1. pode opôr-se à próxima renovação do contrato, sendo que deve avisar o seu senhorio com pelo menos 90 dias de antecedência sobre a mesma.

      2. Pode denunciar o contrato, desde que o faça com pelo menos 120 dias de antecedência em relação à data em que pretende que o mesmo cesse.

      De acordo com o ponto 6 do mesmo artigo, pode não respeitar os prazos de pré-aviso, mas tem de pagar na mesma as rendas correspondentes. A menos que se trata das situações de exceção lá previstas…

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