Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

O início de um novo ano traz sempre novas despesas: aumento da luz, água, gás, etc. Ainda faltam alguns largos meses para janeiro, mas um desses aumentos já foi anunciado.
Falamos das rendas habitação, que para muitos portugueses representa a maior fatia do orçamento familiar. Regra geral, o valor das rendas tende a aumentar todos os anos, a percentagem do aumento é que nem sempre é a mesma.

O cálculo tem em conta a evolução do indicador de inflação. Neste momento o expectável é que em 2020 o aumento seja entre 0,5% ou 0,6%. Se já está a fazer contas à vida e a pensar que precisa de mudar para uma casa mais económica, saiba que é possível rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente. Saiba como neste artigo.

Leia ainda: Lei do arrendamento: porque razão a renda sobe?

Rescisão de contrato de arrendamento antecipada

Ter um contrato de arrendamento não significa, obrigatoriamente, que o tem que cumprir até ao final. Na realidade, isto acaba por se aplicar a qualquer tipo de contrato, existindo sempre cláusulas que prevêem estas situações.
Há vários tipos de contrato de arrendamento, todos com prazos diferentes. Porém, qualquer contrato a tempo certo renova automaticamente. Caso pretenda evitar que o seu contrato renove para igual período deve comunicar essa intenção ao senhorio, dentro dos prazos legais.
Imagine que tem um contrato de um ano e ainda falta algum tempo para o final desse contrato. Se precisar de sair da casa pode fazê-lo, desde que comunique ao senhorio dentro do prazo. Mas, esse prazo legal varia consoante a duração do contrato.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 90 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 120 dias

Na lista acima consegue ver, de uma forma mais simples, como variam os prazos para rescindir um contrato de arrendamento ainda em vigor. Assim, no caso de um contrato de um ano, deve comunicar ao seu senhorio a sua vontade de sair com pelo menos 90 dias de antecedência.

Leia também: Programas de apoio ao arrendamento

Prazos legais para os senhorios

A lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios nesta questão dos prazos. Por isso, se é senhorio e precisa de terminar um contrato com um inquilino, tome atenção à lista abaixo.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 120 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 240 dias

A grande diferença surge nos contratos de longa duração, de um a seis anos ou superior a seis anos. Se o inquilino apenas precisa de fazer a comunicação com 60 dias ou 120 dias, os senhorios são obrigados por lei a cumprir uma antecedência mínima de 120 ou 240 dias, caso se trate de um contrato de um a seis anos, ou duração superior a seis anos, respetivamente.
E se os inquilinos não precisam de apresentar nenhuma justificação para terminar o contrato, no caso dos senhorios a lei já é diferente. Os senhorios precisam de apresentar um motivo. Por exemplo: a necessidade de efetuar obras no imóvel ou se o próprio ou algum familiar precisar da casa para habitação.

Comunicação da denúncia

Como viu, os prazos são muito importantes nesta questão. Mas se forem cumpridos, tudo corre sem problemas. Tenha também em atenção que a comunicação deve ser efetuada por escrito, sempre em carta registada. Se é inquilino apenas precisa de comunicar a sua decisão de sair da casa, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Em qualquer que seja a sua situação, guarde sempre para si uma cópia desse documento.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: o que compensa mais atualmente

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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325 comentários em “Como rescindir um contrato de arrendamento
  1. Boa noite.
    Sou senhorio, com um contrato de 3 anos que começou a 1 de Janeiro de 2020. Tenho uma relação de amizade com o inquilino, portanto foi tudo sempre feito descontraidamente. Registei o contrato no portal das finanças e emiti os recibos por aí. Em Março o inquilino comunicou-me que apenas ficava até ao fim do mês de Abril e eu concordei (sem qualquer troca de correspondência oficial).
    Para eu comunicar a cessação do contrato no portal das Finanças, basta-me cessar sem dar nenhuma justificação no site?
    Obrigado

    1. Olá, João.

      Não tenho imóveis arrendados, portanto não tenho acesso a essa funcionalidade do Portal das Finanças para lhe poder confirmar a resposta, mas creio que sim, que é uma operação relativamente simples…

    1. Olá, Nuno,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde,

    Sou senhorio e pretendo fazer a denuncia de um contrato de arrendamento de 1 ano de uma habitação. O que pretendia saber é se a carta a fazer a denuncia tem que ser uma carta registada ou tem que ser uma carta registada com aviso de receção.
    Caso seja uma carta registada com aviso de receçao e esta vier devolvida que alternativas tenho de fazer a denuncia.

    Obrigado,

    Ricardo Sousa

    1. Olá, Ricardo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Boa tarde
    Precisso da minha casa, o meu inquilino já lá está a mais de seis anos, para ir morar para la com a minha filha.
    Precisso duma minuta para lhe escrever, podem me ajudar.
    Obrigado

    1. Olá, João.

      Lamentamos mas o Doutor Finanças não disponibiliza esse serviço.
      Neste caso, talvez o melhor seja contactar diretamente um advogado.

  4. Boa tarde,

    Tenho um contrato de arrendamento de 1 ano. Iniciou em Setembro 2019, termina em Setembro 2020. Entretanto surgiu a possibilidade de me mudar para uma casa mais economica. Posso cancelar o contrato que tenho actualmente? Quais os prazos que tenho que cumprir?
    Obrigado

    1. Olá, Tiago,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. boa tarde,
    tenho um apartamento alugado (na qualidade de proprietária desde 2011), sendo que já teve uma renovação (contrato de arrendamento de 5 anos). Não pretende renovar o contrato novamente, pois vou em principio precisar do apartamento para os meus pais. Já posso notificar a inquilina? Qual o prazo para fazer a denuncia do contrato, e o motivo de ser para ascendentes é valido? Caso não seja válido e opte por vender, este motivo é válido para denuncia de contrato? Não pretendo mesmo a renovação do mesmo, muito menos por um período de mais 5 anos. Que alternativas disponho?

    Muito Obrigada,

    Sónia Cordeiro

    1. Olá, Sónia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Boa noite! Tenho um contrato de arrendamento (comigo na qualidade de arrendatário) que foi assinado em Junho de 2019, onde o senhorio colocou o seguinte: “o contrato é celebrado ao abrigo da NRAU com as alterações constantes da Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto”. Estive a ver, essa lei tinha sido atualizada em Fevereiro de 2019 (Lei nº 13/2019).

    Neste caso o que é que prevalece? o que está no contrato ou a lei actualizada que já se encontrava em vigor à data da assinatura do contrato?
    Na verdade preferia a lei antiga, pois o prazo de denuncia é 90 dias e não 120.

    Obrigado 🙂

    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa tarde,

    Sou inquilina de um apartamento desde Agosto de 2018, hoje fui na imobiliaria e disse que quero sair do apartamento, a mesma me disse que tenho que cumprir o aviso de 120 dias, porém com essa pandemia eu fiquei desempregada, consegui o subsidio desemprego mas é um valor menor e com isso esta dificil de pagar a renda mais contas. Minha duvida é: por conta de eu estar desempregada posso sair do apartamento antes dos 120 dias sem pagar qualquer tipo de multa? Se sim, qual o artigo/lei que diz isso? para que eu possa escrever na carta de cancelamento de contrato que deixarei na imobiliaria. Tenho que levar algum outro tipo de documento.

    Cumprimentos

    1. Olá, Helena,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Bom dia,

    Tenho um apartamento arrendado com contrato de 3 anos cujo termino é em Agosto de 2022 já falei com o meu inquilino sobre a não renovação automática de Agosto de 2021 tenho intenções de vender o mesmo e disse ao inquilino que pago 1 ano de rendas estou a fazer bem ou não? Ele pode ser negar?

    1. Olá, Fátima,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Boa noite, como senhoria tenho um contrato de arrendamento, com os meus inquilinos, de prazo certo que se renova automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de um ano com início em 01 de novembro de 2017 e término em 31 de outubro de 2018. No entanto eles tem permanecido lá até à presente data. No contrato está que devo avisar com 120 dias de antecedência sob o fim do prazo ou da sua renovação. A casa onde estou está sem condições cheia de humidade e recentemente caiu-me o teto da cozinha e aparece-me água do chão. Ponderei bem e decidi ir como meu filho que é asmático para a nossa casa que é a que está alugada. A minha questão é se ainda vou a tempo de fazer a carta registada para irmos ainda este ano ou se já estou no prazo inferior a 120 dias?
    E como se faz uma carta de oposição à renovação de contrato? Existe algum modelo específico a seguir?
    Obrigada

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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