Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

O início de um novo ano traz sempre novas despesas: aumento da luz, água, gás, etc. Ainda faltam alguns largos meses para janeiro, mas um desses aumentos já foi anunciado.
Falamos das rendas habitação, que para muitos portugueses representa a maior fatia do orçamento familiar. Regra geral, o valor das rendas tende a aumentar todos os anos, a percentagem do aumento é que nem sempre é a mesma.

O cálculo tem em conta a evolução do indicador de inflação. Neste momento o expectável é que em 2020 o aumento seja entre 0,5% ou 0,6%. Se já está a fazer contas à vida e a pensar que precisa de mudar para uma casa mais económica, saiba que é possível rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente. Saiba como neste artigo.

Leia ainda: Lei do arrendamento: porque razão a renda sobe?

Rescisão de contrato de arrendamento antecipada

Ter um contrato de arrendamento não significa, obrigatoriamente, que o tem que cumprir até ao final. Na realidade, isto acaba por se aplicar a qualquer tipo de contrato, existindo sempre cláusulas que prevêem estas situações.
Há vários tipos de contrato de arrendamento, todos com prazos diferentes. Porém, qualquer contrato a tempo certo renova automaticamente. Caso pretenda evitar que o seu contrato renove para igual período deve comunicar essa intenção ao senhorio, dentro dos prazos legais.
Imagine que tem um contrato de um ano e ainda falta algum tempo para o final desse contrato. Se precisar de sair da casa pode fazê-lo, desde que comunique ao senhorio dentro do prazo. Mas, esse prazo legal varia consoante a duração do contrato.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 90 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 120 dias

Na lista acima consegue ver, de uma forma mais simples, como variam os prazos para rescindir um contrato de arrendamento ainda em vigor. Assim, no caso de um contrato de um ano, deve comunicar ao seu senhorio a sua vontade de sair com pelo menos 90 dias de antecedência.

Leia também: Programas de apoio ao arrendamento

Prazos legais para os senhorios

A lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios nesta questão dos prazos. Por isso, se é senhorio e precisa de terminar um contrato com um inquilino, tome atenção à lista abaixo.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 120 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 240 dias

A grande diferença surge nos contratos de longa duração, de um a seis anos ou superior a seis anos. Se o inquilino apenas precisa de fazer a comunicação com 60 dias ou 120 dias, os senhorios são obrigados por lei a cumprir uma antecedência mínima de 120 ou 240 dias, caso se trate de um contrato de um a seis anos, ou duração superior a seis anos, respetivamente.
E se os inquilinos não precisam de apresentar nenhuma justificação para terminar o contrato, no caso dos senhorios a lei já é diferente. Os senhorios precisam de apresentar um motivo. Por exemplo: a necessidade de efetuar obras no imóvel ou se o próprio ou algum familiar precisar da casa para habitação.

Comunicação da denúncia

Como viu, os prazos são muito importantes nesta questão. Mas se forem cumpridos, tudo corre sem problemas. Tenha também em atenção que a comunicação deve ser efetuada por escrito, sempre em carta registada. Se é inquilino apenas precisa de comunicar a sua decisão de sair da casa, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Em qualquer que seja a sua situação, guarde sempre para si uma cópia desse documento.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: o que compensa mais atualmente

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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325 comentários em “Como rescindir um contrato de arrendamento
  1. Boa tarde, sou proprietário de uma loja comercial, que funciona como minimercado. O contrato tem data de 1/3/2019, e menciona que ” é efectuado pelo prazo de um ano, produzindo efeitos a partir do dia 1 Março de 2019. No fim do prazo referido, o contrato de arrendamento, renovar-se-á
    automaticamente, pelo mesmo perìodo, caso não seja denunciado pelas partes.”
    Pretendo saber se está legal e qual o prazo no caso de alguém querer rescindir o mesmo.
    Agradeço esclarecimentos,
    Manuel.

    1. Olá, Manuel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  2. Sou inquilina e tenho contrato de arrendamento desde Março 2004, renovavel de 2 em dois anos. O senhorio quer que eu saia e enviou um carta invocando alguns artigos, mas em nenhum diz que precisa da casa para habitação própria, nem para obras, nem dá a opção de compra. Qual o tempo de aviso prévio que o senhorio tinha de dar??? Fico na duvida se será os 240 dias ou se será mais uma vez que já lá moro há mais de 15 anos. Neste caso qual a lei em vigor?? Também fico na duvida, pois já vi algures que a morar á mais de 15 anos o senhorio só poderia invocar a demolição da casa como motivo….mas não encontrei a lei onde está isso.Muito grata pela ajuda.

    1. Olá, Marlene,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Boa noite,
    Sou arrendatário de um T1 em Lisboa. Quebrei o contrato inicial ao fim de cumprir 1/3 do mesmo (deixando de partilhar casa com o outro arrendatário). Entretanto para permanecer no mesmo imóvel assinei um novo contrato renovável anualmente (Março a Março) com uma cláusula imposta pelo meu senhorio que diz que abdico do meu direito de quebra do contrato antecipado a menos que proceda ao pagamento das restantes rendas. Existe alguma forma de circundar esta situação? Essa mesma clausula foi-me imposta como única forma de garantir o imóvel. Obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa tarde, assinei contrato de arrendamento a prazo de 1 ano que começou a, 1 de agosto de 2019, sei que supostamente tenho que avisar com 120 dias de antecedência, mas o contrato vai renovar em agosto de 2020. Tenho de avisar só com os 120 ou tenho mesmo de ficar 1/3 do tempo de contrato mais os 120 dias?

    Obrigado.

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, Cristina,

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  5. Contrato de 2 anos iniciado em abril. Sou obrigada a cumprir 1/3 do contrato antes de anunciar que pretendo denunciar contrato?

    1. Olá, Sandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Bom dia,

    Estou num imóvel que arrendei desde o Julho de 2015 e no contrato tem 90 dias de antecedência, a carta de rescisão de contrato é normal? Apenas tenho de indicar ao senhorio que o contrato vai rescindir no dia X respeitando os 90 dias que estão no contrato?

    O problema é que ele está em França..

    Obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa tarde,

    quero rescindir o contrato de arrendamento. Foi celebrado no dia 5 de outubro 2019, para duração de 1 ano (renovável por periodo igual), e diz que no caso de denuncia ou oposição à renovação deverá ser feito por comunicação com uma antecedência de 60 dias pelo inquilino (eu).
    Pretendo sair o mais rápido possível, ou seja, se enviar a comunicação de denuncia de contrato por carta registada amanha, dia 8 de julho, poderei sair dia 8 de setembro correcto?

    Obrigada pelo vosso tempo!

    1. Olá, Marta,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa tarde,

    Tenho 2 dúvidas para tirar:
    1 – No contrato de arrendamento de 3 anos, se disser numa cláusula que o inquilino tem que denunciar com antecedência mínima de 60 dias, isso sobrepões-se aos 90 dias da lei?
    2 – Num contrato de 3 anos, qual é o tempo mínimo que o inquilino tem que ficar para poder denunciar o contrato?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Boa tarde, uma duvida num contrato de arrendamento com duração de 5 anos, onde em papel vem o nome de 2 arrendatários mas no portal das finanças só consta o nome de 1, o senhorio emite os recibos só em nome dessa pessoa. essa pessoa vai embora, já avisou o senhorio. O senhorio não quer que o outro continue, pode mandá-lo embora, invocando dizendo que o contrato foi arrendado a 2 pessoas, que agora tem receio que não lhe pague a renda?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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