Poupança

Há várias portagens com descontos até 50%. Confira a lista

Medida do Orçamento do Estado para 2021 só entrou em vigor a 1 de julho. Descontos maiores nas portagens para veículos elétricos foram adiados

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Há várias portagens com descontos até 50%. Confira a lista

Medida do Orçamento do Estado para 2021 só entrou em vigor a 1 de julho. Descontos maiores nas portagens para veículos elétricos foram adiados

Se costuma utilizar as autoestradas A17, A25, A29, A4, A41, A42, A28, A22, A23 e A24, é uma boa notícia: há portagens com descontos a partir de 1 de julho, e em alguns lanços a redução chega aos 50%, se contarmos com o desconto que esteve em vigor até final de junho.

A medida, que abrange ex-SCUTS (portagens sem custo para o utilizador), tinha sido proposta pelo PSD no âmbito do Orçamento do Estado para 2021. Acabou por ser aprovada depois de o Governo ter desfeito as dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta. 

Contudo, uma nova portaria alterou as tabelas de referência das taxas de portagem e o desconto passa a incidir sobre as taxas aplicadas até 10 de janeiro ( e não sobre o desconto que existiu a partir daí, de 25% e que vigorou até 30 de junho).

O novo regime de descontos aplica-se aos lanços e sublanços da A4 (Sendim-Águas Santas), A17 (Mira-Aveiro Nascente), A28, A29, A41 (Freixieiro-Ermida) e A42, aos lanços e sublanços da A22, A23, A24 e A25, e ao lanço da autoestrada A4 Túnel do Marão e aos lanços e sublanços que integram o objeto da subconcessão da autoestrada transmontana e da subconcessão do Pinhal Interior.

Para usufruir dos descontos, os condutores têm de ter um dispositivo tipo Via Verde e os veículos de transporte de passageiros e mercadorias irão ter de pedir um certificado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Segundo as novas tabelas, na A22, A23 e A24 e no troço da A25 Albergaria-Vilar Formoso, o valor cobrado é metade do que era cobrado até 10 de janeiro (portanto, em relação a junho, é um desconto de 25%). 

As classes 2,3 e 4 que circulem entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis, têm um desconto de 15% ou um desconto adicional de 40%, se for fora desse intervalo.

Nos lanços e sublanços das autoestradas A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul e A13-1 aplica-se um desconto de quantidade para os veículos das classes 1 e 2:

  • Nos primeiros sete dias de circulação, em cada autoestrada e em cada mês civil, seguidos ou interpolados: o valor da taxa de portagem é o vigente a cada momento;
  • A partir do oitavo dia de circulação em cada autoestrada e até ao final do mês civil respetivo há 25% de desconto sobre o valor da portagem, desde que tenha efetuado no mínimo uma viagem em cada dia do período definido.

Na A4 Sendim-Águas Santas , A17, A25 Aveiro (Barra)-Albergaria, A28, A29, A41 e A42 as reduções são para os veículos das classes 2, 3 e 4 que circularem a partir das 20h e até às 8h00 horas nos dias úteis ou aos sábados, domingos e feriados. 

Veículos elétricos vão ter de esperar

Inicialmente, a medida inscrita no Orçamento do Estado para 2021, estabelecia também um desconto de 75% no valor da taxa de portagem aos veículos elétricos e não poluentes, mas para já, fica na gaveta. Segundo o Governo, o adiamento deve-se ao facto de "a implementação do regime de descontos previsto para veículos elétricos e não poluentes implicar a adoção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica".

Leia mais: Compra de um carro elétrico em 2021: Já pode candidatar-se aos incentivos

Portagens com descontos: round 2

Na verdade, esta é já a segunda leva de redução de preços nas ex-scut, este ano, o que acontece porque o Governo teve de esperar que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre os descontos de 50%. Assim, desde janeiro que há 25% de desconto nas portagens para os veículos das classes 1 e 2 a partir do oitavo dia de viagem em 11 autoestradas (A4, A13, A17, A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 e A42).

Leia ainda: Tenho via verde, preciso de me preocupar com as SCUT?

Nota: artigo atualizado a 6/07/2021 já com informação da portaria que determina as novas tabelas de referência

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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