Vida e família

Compra de um carro elétrico em 2021: Já pode candidatar-se aos incentivos

Se comprou um carro elétrico nos primeiros meses deste ano ou se tem intenção de o fazer, saiba quais os benefícios fiscais em vigor.

Um dos motivos pelos quais os consumidores transitam de um veículo de combustão interna para um veículo elétrico é a poupança. A poupança ao deter um veículo elétrico não se encontra somente na manutenção ou no consumo médio; os veículos elétricos têm, também, um conjunto de incentivos fiscais para promover a adoção dos mesmos.

No dia 5 de março de 2021 foi publicado o Despacho n.º 2535/2021, onde consta o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões que conta com quatro milhões de euros. Este programa de incentivos abrange os veículos comprados desde janeiro de 2021.

As regras para o seu acesso estão definidas. Se quer comprar um veículo 100% elétrico já pode consultar os limites que estão definidos para este ano

Leia ainda: Como e onde posso carregar o meu veículo elétrico?

Incentivos em vigor para Pessoas Coletivas

As empresas, no ano de 2021, continuam a contar com incentivos para a aquisição de veículos ligeiros e de mercadorias. Mas há alterações.

No caso de compras de veículos ligeiros, este ano, as empresas apenas contam com a dedução do IVA e o valor das viaturas está limitado a 62.500 euros (valor que inclui IVA e todas as despesas associadas). 

Já nas compras de veículos ligeiros de mercadorias, o incentivo aumenta para 6.000 euros por veículo. No ano passado, este incentivo estava limitado a 2.000 euros. 

Incentivos em vigor para Pessoas Singulares

Os particulares, no ano de 2021, podem contar com um incentivo de 3.000 euros para veículos ligeiros de passageiros e de 6.000 euros para veículos ligeiros de mercadorias, limitado a um por pessoa.

As bicicletas elétricas e convencionais também são abrangidas pelo Incentivo pelo Consumo de Veículos de Baixas Emissões, beneficiando de um incentivo que pode representar até 50% do valor de venda.

Na tabela abaixo pode consultar os incentivos concedidos nos diferentes veículos:

Tipologia Pessoas singulares Pessoas coletivas Número total de incentivos
Quotação disponível
Veículo ligeiro
de passageiros
3.000€, limitado a um incentivo
por candidato
N/A 700 Incentivos
Total de 2.100.000€
Veículo ligeiro
de mercadorias
6.000€, limitado a um incentivo
por candidato
6.000€, limitado a dois incentivos
por candidato
150 incentivos
Total de 900.000€
Bicicleta de carga
100% elétrica
50% do PVP, até a um máximo
de 1.000€, limitado
a um incentivo por candidato
50% do PVP, até a um máximo
de 1.000€, limitado
a quatro incentivos por candidato
300 incentivos
Total de 300.000€
Bicicleta de carga
convencional
50% do PVP, até a um máximo
de 500€, limitado
a um incentivo por candidato
50% do PVP, até a um máximo
de 500€, limitado
a quatro incentivos por candidato
Bicicleta, ciclomotor,
motociclo 100% elétrico
50% do PVP, até a um máximo
de 350€, limitado
a um incentivo por candidato
50% do PVP, até a um máximo
de 350€, limitado
a quatro incentivos por candidato
1857 incentivos
Total de 650.000€
Bicicleta convencional 20% do PVP, até um máximo de 100€, limitado a um incentivo
por candidato
500 incentivos
Total de 50.000€
Fonte: Fundo Ambiental; UVE Total: 4.000.000€

Incentivos em vigor veículos híbridos Plug-In

As regras de incentivos fiscais para veículos híbridos plug-in mudaram este ano, tornando-se mais restritivas. Ainda assim, continua a haver benefícios fiscais para este tipo de veículo.

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Os veículos híbridos plug-in também têm direito à dedução do IVA para veículos de custo de aquisição inferior a 50.000 euros, no entanto, no presente ano, os incentivos sofreram algumas restrições quando comparado com o ano anterior.

Apenas as viaturas ligeiras de passageiros híbridos plug-In com uma autonomia mínima de 50 km, em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, podem beneficiar de uma redução dos encargos tributados autonomamente a 5%, 10% e 17%, consoante o escalão definido pelo preço de aquisição deduzido do montante do IVA.

No Imposto Sobre Veículos (ISV) os veículos híbridos plug-in beneficiam de 60% de desconto se estiverem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo. Nos casos em que os veículos têm uma bateria que pode ser carregada através de ligação à rede, pode beneficiar de um desconto de 25%.

Mas atenção, em qualquer caso, para haver benefício no ISV, o veículo terá de uma autonomia mínima de 50 km, em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

Como se candidatar aos incentivos?

Para usufruir destes incentivos necessita de:

  • Ter a fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2021, em nome do candidato;
  • Documento Único Automóvel ou semelhante;
  • No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, deve ter a cópia completa do contrato e prova que o candidato já está na posse do veículo;
  • No caso das bicicletas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, em como o veículo é fabricado para uso citadino.

Para se candidatar terá de preencher o formulário de candidatura, disponível no site do Fundo Ambiental.

Agora que já sabe quais os benefícios fiscais que tem à sua disposição e se já decidiu comprar um veículo elétrico, tenha em atenção que estes incentivos têm um limite. Ou seja, no total, o Governo vai conceder quatro milhões de euros de incentivos, distribuídos por particulares e empresas (bem como pelo tipo de veículo). Quando os valores estipulados por categoria forem atingidos deixa de ser possível beneficiar destes incentivos.

Leia ainda: Saiba como funciona o voucher para aquisição de veículos elétricos

A miio é uma empresa com a missão de simplificar a vida do utilizador de um veículo elétrico. Nascida em 2019, a miio conta já com uma quota de mercado superior a 70% de utilizadores de VE. A miio prima pela inovação, tendo sido a primeira empresa a permitir calcular preços das sessões de carregamento na via pública, desmaterializar cartões e muitas outras conveniências.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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