Agente imobiliária mostra uma habitação a dois clientes

Se está a pensar abrir uma agência imobiliária, saiba que precisa de obter uma licença de Atividade de Mediação Imobiliária (AMI). Esta é a autorização oficial para exercer a atividade de mediação imobiliária em Portugal. O número de licença deve aparecer nos locais de atendimento ao público, bem como em contratos, publicações, correspondência e publicidade.

A licença é emitida pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) e custa 100 euros. Explicamos como pedir, quais os documentos necessários e os requisitos para o fazer.

Que requisitos tem de cumprir para pedir a licença de mediação imobiliária?

Para pedir a licença AMI precisa de cumprir critérios de idoneidade comercial e ter um seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 150 mil euros.

Idoneidade comercial

Para comprovar a idoneidade comercial tem de preencher uma declaração, sob compromisso de honra, em como não está legalmente impedido de exercer a atividade comercial.

Entre outros critérios que comprometem a idoneidade estão as condenações a pena de prisão efetiva por crimes de desobediência, falsificação de documentos e quebra de marcas ou de selos praticados no âmbito da atividade de mediação imobiliária.

A condenação a prisão efetiva por burla, corrupção e branqueamento de capitais também impedem a atribuição da licença de mediação imobiliária.

Seguro de responsabilidade civil

Com um capital mínimo de 150 mil euros, este seguro serve para ressarcir as pessoas que sofram danos patrimoniais em resultado de um ato de mediação imobiliária. No entanto, pode ser substituído por uma garantia financeira ou instrumento equivalente.

Como e onde pedir a licença AMI?

Pode pedir a licença no site ou nos balcões do IMPIC ou no balcão do empreendedor. Vai ter sempre de entregar o requerimento de licenciamento, a declaração de idoneidade comercial, a lista de estabelecimentos de atendimento ao público e a apólice de seguro acompanhada do respetivo comprovativo de pagamento.

Os restantes documentos a apresentar dependem de o pedido ser feito por um empresário em nome individual ou por uma empresa.

Empresário em nome individual

  • Documento de identificação
  • Declaração de Início de Atividade emitido pela Autoridade Tributária ou consentimento para consulta;
  • Certificado do registo criminal, cujo fim a que se destina deve ser “Mediação Imobiliária”.

Empresa

  • Lista de representantes legais da empresa;
  • Documento de identificação dos representantes legais;
  • Documento de identificação fiscal da empresa;
  • Certificado do registo criminal dos representantes legais;
  • Certidão Permanente do Registo Comercial ou código de acesso ao Portal da Empresa.

Quanto custa e quanto tempo demora a obter a licença?

O IMPIC toma uma decisão no prazo de 20 dias e notifica o requerente no prazo de cinco dias.

Pedir a licença de mediação imobiliária custa 100 euros, mas o valor sobe para 150 euros se não pagar dentro do prazo e tiver de repetir o pedido. Ao mesmo tempo, são também emitidos cartões de identificação para os responsáveis legais das empresas.

Além da emissão da licença, tem também de pagar 265 euros pela taxa anual de regulação da atividade. Contudo, no ano em que pedir a licença, paga apenas o valor proporcional aos meses que faltarem até acabar o ano.

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Tem de comprovar os requisitos todos os anos

Em janeiro, tem de comprovar que mantém os requisitos para manter a licença de mediação imobiliária válida. Para tal, deve preencher o respetivo formulário e voltar a apresentar o certificado do registo criminal e a apólice de seguro com o comprovativo de pagamento. Como escrevemos acima, este processo custa 265 euros.

E se precisar de alterar informações?

Sempre que haja alterações, deve informar o IMPIC. Tem 15 dias para comunicar aquelas que estejam relacionadas com a idoneidade comercial e com o seguro de responsabilidade civil (alteração de seguradora, por exemplo).

Já as restantes devem ser comunicadas no prazo de 30 dias. São exemplo disso alterações da denominação social ou da sede, a nomeação ou cessação de funções de representantes legais e a abertura, encerramento ou alteração de localização dos estabelecimentos de atendimento ao público.

Como se cancela a licença de mediação imobiliária?

Se quiser cancelar a licença, deve entregar o requerimento de cancelamento da licença de mediação. Caso se trate de uma empresa, o documento deve estar assinado pelos representantes legais.

Além disso, tem de apresentar os cartões de identificação emitidos pelo IMPIC e a declaração de alteração ou cessação de atividade.

O que é preciso para abrir uma imobiliária?

Pedir a licença de mediação é apenas um dos passos para poder abrir uma imobiliária. Antes, é preciso decidir se quer avançar como empresário em nome individual ou criar uma empresa.

Se escolher a primeira opção, tem de preencher a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças e fazer o enquadramento na Segurança Social. Caso o rendimento anual bruto não ultrapasse 200 mil euros, pode optar pelo regime simplificado. No entanto, se for superior, tem de escolher o regime da contabilidade organizada e contratar um contabilista certificado.

Já se quiser criar uma empresa, precisa de escolher a forma jurídica. Pode optar entre a sociedade unipessoal por quotas, a sociedade por quotas ou a sociedade anónima.

Em relação à formação, não existe nenhum curso obrigatório para poder abrir uma imobiliária. Ainda assim, conhecer bem o setor e dominar áreas como gestão imobiliária, direito imobiliário, gestão de empresas, marketing ou vendas pode ser uma mais-valia.

O que deve constar num contrato de mediação imobiliária?

Os contratos de mediação imobiliária têm sempre de ser escritos e devem ter as seguintes informações:

  • Identificação das características do imóvel;
  • Identificação do negócio;
  • Condições de remuneração da empresa (com respetiva taxa de IVA) e a forma de pagamento;
  • Identificação do seguro de responsabilidade civil;
  • Identificação do angariador imobiliário que preparou o contrato;
  • Identificação de eventuais serviços acessórios a prestar pela empresa.

Além disso, se nada for definido, considera-se que têm a duração de seis meses.

Perguntas frequentes

A entidade responsável pela emissão da licença AMI é o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

A licença AMI custa 100 euros, mas o valor sobe para 150 euros se não pagar dentro do prazo fixado pelo IMPIC e tiver de pedir, por isso, uma nova licença.

A licença tem validade ilimitada.

O CAE principal deve ser o 68310. Pode ainda adicionar outros CAE secundários.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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