Para o ajudar a calcular o seu IRS, vamos usar exemplos práticos e percorrer todas as etapas até ao apuramento do imposto relativo a 2022, que terá que declarar até 30 de junho de 2023. Vamos tentar descomplicar, passo a passo, e perceber os cálculos que a Autoridade Tributária (AT) faz com os nossos rendimentos e despesas.
Passo 1: Apuramento do rendimento coletável
O rendimento coletável é o rendimento do contribuinte ou do agregado familiar (o “rendimento global” da sua nota de liquidação), abatido das chamadas deduções específicas. Isto, simplificando sem perdas a recuperar, abatimentos ou deduções ao rendimento.
Vejamos então, com o exemplo da Carolina e do António, como chegamos ao rendimento coletável. São casados (tributação conjunta), residentes no continente, trabalhadores dependentes, com um filho (mais de 3 anos).
A Carolina tem um ordenado bruto de 1.200 euros mensais e, o António, de 800 euros. Os rendimentos de ambos são multiplicados por 14 meses para termos o valor anual. Abatemos as deduções específicas e obtemos o rendimento coletável do casal: 19.792 euros.
| Descritivo | Carolina | António | casal |
| Rendimento Anual Bruto (A) | 16.800 € | 11.200 € | 28.000 € |
| Deduções Específicas (B) | 4.104 € | 4.104 € | 8.208 € |
| Rendimento Coletável (A – B) | 12.696 € | 7.096 € | 19.792 € |
Quais as deduções específicas consideradas? No nosso exemplo, consideramos 4.104 euros para a Carolina e para o António, ambos trabalhadores dependentes (Categoria A).
Como exemplo, indicamos as deduções específicas das categorias A e H, previstas no Código do IRS.
Categoria A:
- 4.104 euros ou o valor dos descontos para a Segurança Social, se este for superior; pode ser de 4.275 euros se a diferença resultar de quotas para associações profissionais (atividade por conta de outrem);
- Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho sem aviso prévio;
- Quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%.
Categoria H:
- 4.104 euros por titular;
- Contribuições obrigatórias para sistemas de proteção social ou sub-sistemas legais de saúde, na parte que exceda 4.104 euros;
- Quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.



