Se vendeu um imóvel, ações no mercado a aproveitar oscilações, ou se de outro modo obteve lucro através dos seus investimentos, terá de declarar as suas mais-valias através do modelo 3 do IRS. Neste artigo, explicamos-lhe que anexos deve preencher e ao que deve ter atenção.
As possibilidades do que podem ou não podem ser mais-valias são muitas, sendo que os casos mais comuns onde contribuintes têm de declarar mais-valias estão relacionados com a compra e venda de imóveis e de produtos financeiros. No entanto, muitas outras situações estão previstas na lei.
O que são mais-valias?
Mais-valias são constituídas por ganhos obtidos através de métodos que não envolvam “rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais,” e que em vez disso resultem da compra e venda de imóveis, produtos financeiros, propriedades de investimentos, e mais.
De acordo com a legislação em vigor, mais-valias podem ser geradas do reembolso de obrigações ou outros títulos de dívida, da venda de propriedade industrial ou intelectual, de imóveis ou património, da cessação de créditos, de partes sociais de empresas, ou outros bens previstos no artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
As mais-valias são comumente vistas como a diferença entre o preço de compra e venda de um ativo, ou seja, o lucro gerado. No caso de não haver lucro, mas sim uma perda, considera-se uma menos-valia.
As mais-valias aplicam-se a pessoas singulares, como trabalhadores e reformados, bem como a empresas.
Como declarar mais-valias no IRS
As mais-valias têm de ser declaradas no IRS, tal como os seus rendimentos de trabalho por conta de outrem ou conta própria. Da mesma forma, terá de declarar menos-valias no IRS, podendo estas perdas vir a ajudá-lo a pagar menos imposto.
Para declarar mais ou menos-valias no IRS deverá preencher o anexo G do Modelo 3. O anexo G é de preenchimento obrigatório por parte do titular dos rendimentos e pode ser preenchido e submetido on-line através do Portal das Finanças.
Para preencher o anexo G do IRS quanto a mais-valias associadas a imóveis deve registar no campo 401 os valores envolvidos, como o de aquisição e de venda. Nos campos 501 a 516 deve declarar o reinvestimento (ou intenção de reinvestimento) das mais-valias, inclusivamente para a amortização de um crédito à habitação usado para comprar o imóvel.
Note que se o imóvel tiver sido comprado antes da data de entrada em vigor do Código do IRS – 1 de janeiro de 1989 - a mais-valia não está sujeita a imposto, devendo apenas preencher o quadro 5 do anexo G1 para declarar estes rendimentos.
Caso tenha recebido o imóvel através de uma herança, o valor de aquisição do mesmo a considerar será o seu Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data em que foi transmitido por herança. O VPT pode ser consultado a qualquer altura na caderneta predial, e influencia também o valor a pagar.
Leia ainda: Vendi uma casa que herdei, como calculo as mais-valias?
Os outros quadros destinam-se a diferentes tipos de mais-valias:
- Quadro 6 – Este quadro do anexo G do IRS serve para declarar mais-valias relacionadas com propriedade intelectual ou industrial, ou de experiência adquirida no setor comercial, científico ou industrial;
- Quadro 7 – No quadro 7 pode declarar a cessão de posições contratuais ou outros direitos relativos a imóveis;
- Quadro 8 – O quadro 8 pode declarar a cessão de créditos ou outras prestações;
- Quadro 9 – Este destina-se à declaração de mais-valias associadas a ações ou outros valores mobiliários, bem como partes sociais de micro e pequenas empresas e importâncias recebidas em operações de permutas de partes sociais, fusão, ou cisão de sociedades;
- Quadro 10 – Apenas deve ser preenchido se optar pelo englobamento, ou quando tiver tido rendimentos de resgate de unidades de participação em fundos de investimento;
- Quadro 11 – Este destina-se à declaração relativa a fundos de investimento imobiliário e sociedades de investimento imobiliário;
- Quadro 13 – Use este quadro para declarar ganhos com derivados como futuros ou opções.
- Quadro 14 – Serve para declarar indemnizações e outros incrementos patrimoniais;
- Quadro 15 – Deve ser preenchido se quiser optar pelo englobamento dos rendimentos declarados no anexo G. Este poderá ser vantajoso em alguns casos.
Há certos rendimentos que não precisa de declarar como mais-valias. Juros de depósitos a prazo ou dividendos de ações nacionais não precisam de ser declarados, pois a entidade que os distribui retém 28% do valor na fonte. Poderá, apesar disso, declarar estes rendimentos caso queira optar pelo englobamento.
Optando pelo englobamento, os rendimentos das mais-valias são adicionados aos restantes rendimentos sujeitos a imposto, como os rendimentos do seu trabalho. Assim, o valor a pagar vai depender do escalão de IRS em que ficará.
Outros rendimentos que não precisam de ser declarados incluem, por exemplo, os ganhos decorrentes de operações de swaps de taxa de juro, ou as remunerações decorrentes de certificados “que garantam ao titular o direito a receber um valor mínimo superior ao valor de subscrição,” como os da categoria E, de acordo com as Finanças.
Rendimentos obtidos no estrangeiro
Podem também ser consideradas mais-valias rendimentos obtidos no estrangeiro. No caso de receber dividendos de títulos provenientes do estrangeiro, estes devem ser declarados no anexo J, no quadro 8 com o código E10 se os tem em corretoras com sede em Portugal, ou E11 se a corretora não fizer retenção.
O quadro 9 do anexo J pode ser preenchido para indicar valores de rendimentos de incrementos patrimoniais fora do território nacional, enquanto que o quadro 11 serve para identificar contas de depósito abertas em entidade financeira não residente em território nacional.
Como são calculadas as mais-valias?
As mais-valias são calculadas de forma um pouco complexa, dependendo da sua origem. No caso das mais-valias de imóveis, por exemplo, são tidos em conta vários dados:
- Valor de aquisição;
- Ano de aquisição;
- Mês de aquisição;
- Valor de realização (venda);
- Ano de realização;
- Mês de realização;
- Despesas e encargos
No caso das despesas e encargos contam despesas com obras, melhorias ou substituição de janelas, encargos com a imobiliária, custos da emissão de certificado energético, custos com registos e escrituras, e com o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis. Estas despesas vão ajudar a reduzir o imposto a pagar com mais-valias.
Para simular o valor a pagar, recorra à calculadora de mais-valias de imóveis do Doutor Finanças.
Estas despesas apenas serão consideradas caso tenha faturas emitidas em nome do proprietário do imóvel. Assim, convém guardar todos os comprovativos para ajudar a abater as mais-valias.
No caso das ações, o cálculo das mais-valias pode incluir outras despesas como os custos de guarda de títulos, ou o coeficiente de desvalorização da moeda.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite,
Em relação às ações é necessário saber o ano da compra e valor de cada uma?
Mesmo com o passar dos anos, estas tenham desvalorizado, sendo uma menos valia?
Obrigada!
Olá,
Sim, precisa.
Pode ou não haver uma menos-valia. Deverá efetuar o cálculo.
Sugerimos a leitura do artigo e que assista ao vídeo “Como declarar mais-valias de ações?“
Boa tarde,
gostaria de saber se, no caso de reinvestimento de uma parte da mais-valia pela venda de um imóvel, em escritura e outra parte dessa mesma mais-valia em obras de recuperação do novo imóvel, esta despesa conta para a redução do imposto a pagar, sendo que a totalidade da mais-valia fica aplicada no novo imóvel.
Obrigada
Olá, Marta.
É considero reinvestimento a aquisição de um imóvel ou a aplicação desse mesmo valor em obras de requalificação. As duas coisas em simultâneo, não é possível serem consideradas em reinvestimento.
Imaginando que vendeu o imóvel por 150.000 mil €. Pode, por exemplo, reinvestir 100.000 mil € na aquisição do novo imóvel e 50.000 mil € em obras de requalificação. Irá apenas pagar tributação sobre este último valor.
Sugiro a leitura do nosso guia de mais-valias imobiliárias.
Bom dia
eu e a minha irmã recebemos uma casa de herança (herdeiros não legitimários); vendi a minha parte á minha irmã; o valor do imovel na caderneta predial era inferior ao valor registado na venda através de escritura; quando preencho o anexo G para registo das valias qual o valor que coloco no “valor de aquisição” e no “valor realizado” – o valor que efecivamente recebi ou valor total da escritura.
Estou um pouco confuso com esta questão?
Obrigado antecipadamente pela ajuda
Olá, Luís.
O valor de aquisição é no caso a metade do valor patrimonial tributária do imóvel à data da herança e o valor de realização é o montante pela qual vendeu.
Caso eu tenha mais-valias com a venda de acções e nesse mesmo ano reinvista na compra de mais acções, sou obrigado a declarar na mesma as “mais-valias” ou esse reinvestimento anula essa questão?
Olá, Gonçalo.
Deve sempre declarar a compra e venda.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Gostava de saber se, uma menos valia em acções, pode reduzir uma mais valia imobiliaria.
Obrigado
Pedro
Olá, Pedro.
Não.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Obrigado, informação muito útil, já consegui preencher tudo.
Só tenho uma dúvida: no quadro 4 do anexo G (Alienação Onerosa de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis), o titular pode ser só um elemento do casal com quota parte 100%, ou tenho que dividir tudo pelos 2 com quota parte 50%.
Nota: casados com comunhão de bens adquiridos, e já estávamos casados na data da aquisição.
Obrigado,
Eugénio.
Olá, Eugénio.
Cada um deve identificar a sua parcela. Se o IRS for feito em separado, cada um deve incluir 50%.
Nas declarações conjuntas devem preencher as duas linhas, uma parte com o NIF de um a outra linha com o NIF do outro.