Se vendeu um imóvel, ações no mercado a aproveitar oscilações, ou se de outro modo obteve lucro através dos seus investimentos, terá de declarar as suas mais-valias através do modelo 3 do IRS. Neste artigo, explicamos-lhe que anexos deve preencher e ao que deve ter atenção.
As possibilidades do que podem ou não podem ser mais-valias são muitas, sendo que os casos mais comuns onde contribuintes têm de declarar mais-valias estão relacionados com a compra e venda de imóveis e de produtos financeiros. No entanto, muitas outras situações estão previstas na lei.
O que são mais-valias?
Mais-valias são constituídas por ganhos obtidos através de métodos que não envolvam “rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais,” e que em vez disso resultem da compra e venda de imóveis, produtos financeiros, propriedades de investimentos, e mais.
De acordo com a legislação em vigor, mais-valias podem ser geradas do reembolso de obrigações ou outros títulos de dívida, da venda de propriedade industrial ou intelectual, de imóveis ou património, da cessação de créditos, de partes sociais de empresas, ou outros bens previstos no artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
As mais-valias são comumente vistas como a diferença entre o preço de compra e venda de um ativo, ou seja, o lucro gerado. No caso de não haver lucro, mas sim uma perda, considera-se uma menos-valia.
As mais-valias aplicam-se a pessoas singulares, como trabalhadores e reformados, bem como a empresas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
