Impostos

Doações: quando se tem de pagar impostos?

Já alguma vez quis fazer doações, mas não sabe em que situações se é obrigado a pagar impostos? Fique atento a este artigo.

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Doações: quando se tem de pagar impostos?

Já alguma vez quis fazer doações, mas não sabe em que situações se é obrigado a pagar impostos? Fique atento a este artigo.

Doações de bens, sejam imóveis, dinheiro, ou de outro tipo são uma maneira de prevenir conflitos entre futuros herdeiros. No entanto, existe um conjunto de questões com que deve estar familiarizado e com as quais deve contar: seja pagamento de impostos, como deve declarar uma doação, como pode doar um imóvel, entre outras situações. Saiba como deve proceder nestas situações e que aspetos deve ter atenção para não ter complicações no futuro.

Em que consiste uma doação?

Uma doação é nada mais, nada menos do que um contrato que possibilita uma pessoa doar um bem a outra, renunciando de forma livre à propriedade sobre o mesmo bem. Como tal, e segundo o n.º 1 do artigo 940.º do Código Civil:

Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.

Código Civil

Assim, recomenda-se que também tenha em consideração que doações apenas se realizam:

  • Sobre bens existentes e não futuros;
  • Enquanto a pessoa é viva;
  • Garantindo que quem doa não pode delegar ou designar o donatário por um terceiro.

Leia ainda: Doações solidárias: conheça os benefícios fiscais a que tem direito

Como deve declarar a doação?

Todas as doações que excedam o valor de 500€ devem ser declaradas às Finanças, mesmo que estejam isentas de imposto de selo. Assim, para comunicar essa informação ao Fisco, deve preencher o formulário Modelo 1 - Participação de transmissões gratuitas. Em seguida, submeta-o simultaneamente com os anexos I-03 e II-02, por via online ou entregue num balcão das Finanças até ao final do terceiro mês após a doação.

Além disso, tenha em consideração que, caso receba mais que uma doação, deve preencher um formulário por cada doador. Se tiver quaisquer dúvidas, pode consultar um documento com instruções de preenchimento, disponibilizado pelas Finanças.

Uma doação pode ser considerada nula?

Existe a possibilidade de uma doação ser inválida, caso esteja perante alguma das seguintes situações:

  • Se o regime de casamento entre duas pessoas for o de separação de bens;
  • Na eventualidade de haver adultério, não pode doar à amante enquanto o divórcio não estiver concluído ou não exista separação de facto há pelo menos 6 anos;
  • Por uma pessoa doente a favor de um padre que preste auxílio na doença e o paciente falecer na sequência da mesma;
  • Doações a favor de uma entidade notarial ou similar que intervém no processo;
  • No caso de um doente fazer uma doação a médicos ou enfermeiros envolvidos no tratamento, caso esta se realize durante o tratamento e o paciente falecer;
  • Doações a alguém que esteja inabilitado/interdito, a favor do seu tutor ou administrador de bens.

Leia ainda: IRS: heranças e doações

E se me esquecer de declarar?

Por exemplo, se tiver recebido uma doação em dinheiro superior a 500 euros e não a declarar, então pode vir a pagar uma multa entre 350 euros e 3.750 euros, dependendo da gravidade. Por outro lado, se até tiver declarado a doação, mas não tiver liquidado o imposto apurado, a multa a pagar pode ir até ao dobro do valor do devido imposto.

Além deste tipo de situações, tenha atenção que os bancos também estão atentos a depósitos acima de 5.000 euros, precisamente para precaver fugas ao Fisco.

Leia ainda: Processo de contraordenação fiscal - quais os prazos e as penalizações?

Que doações estão isentas do pagamento de impostos?

Nem todas as doações pagam impostos. Existem várias exceções, tais como:

  • Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social;
  • Aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR);
  • Fundos poupança-reforma-educação;
  • Fundos poupança-educação;
  • Créditos decorrentes de seguros de vida;
  • Abonos de família em dívida aquando da morte do titular;
  • Fundos de poupança-ações;
  • Fundos de pensões;
  • Donativos realizados sob a lei do mecenato;
  • Fundos de investimento mobiliários e imobiliários;
  • Doações a quem está sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
  • Doações de bens ou em dinheiro até 500 euros.

Relativamente às doações em dinheiro, tenha atenção que casos simples e (aparentemente) inofensivos podem prejudicá-lo. Por exemplo, um presente de casamento acima de 500 euros não oferecido por ascendentes ou descendentes está sujeito a imposto.

Leia também: "PPR do Estado": o que é o regime público de capitalização?

Qual o imposto aplicado?

O imposto aplicado às doações móveis chama-se imposto do selo e corresponde a 10% do valor da doação. Já no caso de se tratar de bens imóveis, aplica-se um acréscimo de 0,8%. Assim, se receber um presente de 1.500 euros, terá de pagar 150 euros de imposto de selo.

Se o valor do imposto a pagar for superior a 1.000 euros e pretender pagá-lo em prestações, também pode fazê-lo. Assim, a Autoridade Tributária permite-lhe pagar esse montante, até um máximo de 10 prestações, sendo que o valor de cada prestação tem de ser pelo menos de 200 euros. A primeira prestação deve liquidar-se no segundo mês seguinte ao da notificação das Finanças. Quanto às restantes prestações, estas pagam-se de seis em seis meses. Se pretender pagar o valor do imposto a pronto até ao final do segundo mês seguinte ao da notificação, então a Autoridade Tributária aplica um desconto de 0,5% sobre o valor de cada prestação, exceto a primeira. No entanto, se não cumprir os prazos estipulados para pagamento, então aplicam-se juros de mora sobre o valor em falta.

Não obstante a doação em dinheiro ter de ser comunicada à Autoridade Tributária, existem certas situações onde não há lugar ao pagamento de imposto. Por exemplo, valores doados por pais, filhos, avós, netos, cônjuges ou unidos de facto estão isentos de imposto (tenha atenção que os irmãos não se incluem nesta lista). Nestes casos específicos, deve assinalar no impresso o grau de parentesco do(s) doador(es), de forma a ter direito à isenção do imposto do selo.

Leia ainda: Tipos de impostos e as suas categorias

As doações apresentam-se no IRS?

Legalmente, as doações não se consideram como rendimentos. Assim, estas não estão sujeitas a IRS e não precisam de ser declaradas. No entanto, o beneficiário da doação deve sempre comunicar à Autoridade Tributária a entrega do bem doado. Dessa forma, este deve preencher o Modelo 1 até ao final do terceiro mês seguinte ao da doação. Além disso, tenha em consideração que o imposto do selo é sempre liquidado pela Autoridade Tributária.

Leia ainda: Herdei dinheiro, tenho de pagar impostos e declará-lo no IRS?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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7 comentários em “Doações: quando se tem de pagar impostos?
  1. ESTIVE EM REGIME DE UNIÃO DE FACTO 16 ANOS COM O MEU EX-COMPANHEIRO E NESTE TEMPO ADQUIRIMOS UM IMÓVEL. A RELAÇÃO ENTRETANTO ACABOU E O MEU EX-COMPANHEIRO QUER DOAR-ME A PARTE DELE DO IMÓVEL. O VALOR EM DIVIDA É DE 110.000 EUROS E O PROCESSO DE EXONERAÇÃO JÁ FOI AVALIADO E APROVADO PELO BANCO.
    QUAL O VALOR QUE TENHO DE PAGAR REFERENTE A ESTA DOAÇÃO?

  2. Eu vou vou vender uma casa que me foi doada pela minha mãe em 2013, a minha mãe ainda é viva aquela é a minha primeira habitação vou vender para comprar uma casa de primeira habitação, tenhi mais valias para pagar ?

    1. Olá, Susana.

      Se o imóvel for, à data da venda, a sua habitação própria e permanente e reinvestir o dinheiro da venda noutra hpp, não paga tributação sobre o valor da mais-valia.

  3. No caso de um imóvel doado a um filho, caso este venda o imóvel para compra de 1.ºhabitação são pagas mais-valias?

    1. Olá, Ana.

      Se o imóvel vendido for uma segunda habitação, sim, é pago imposto.
      Para ficar isento é necessário que o imóvel vendido seja primeira habitação e que a totalidade do dinheiro da venda seja reinvestido na aquisição de outra primeira habitação.

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