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Processo de contraordenação fiscal – quais os prazos e as penalizações?

Sabe o que é um processo de contraordenação fiscal? Conheça os prazos e as penalizações em que pode incorrer se estiver nesta situação.

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Processo de contraordenação fiscal – quais os prazos e as penalizações?

Sabe o que é um processo de contraordenação fiscal? Conheça os prazos e as penalizações em que pode incorrer se estiver nesta situação.

Uma infração fiscal cometida por um contribuinte pode originar um processo de contraordenação fiscal e daí podem advir diversas penalizações. Assim, na infelicidade de ter de lidar com uma situação destas, é recomendável saber qual o procedimento que deve respeitar.

Saiba o que é um processo de contraordenação, quais os prazos que deve respeitar, as respetivas fases e quais coimas/penalizações inerentes ao processo.

O que é um processo de contraordenação fiscal?

Um processo de contraordenação fiscal, que tem origem na prática de uma infração fiscal, tem o objetivo de averiguar se houve alguma violação das normas fiscais. Assim, quando a infração cometida não for considerada um crime fiscal, o processo segue as regras que são aplicáveis a contraordenações tributárias e, caso existam sanções, será sob a forma de coima. Por conseguinte, este processo é composto por várias fases e prazos legais que deverão ser cumpridos, de modo a que o contribuinte não seja ainda mais penalizado além dos custos inerentes ao processo.

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Quais os prazos legais?

Quando receber a comunicação da instauração do processo de contraordenação fiscal, dispõe de 10 dias para apresentar uma defesa. Se não pretender fazê-lo, deverá aguardar por uma nova notificação da Autoridade Tributária. Depois da coima ter sido fixada, esta deverá ser paga no prazo de 10 dias a contar da data em que a decisão se torne definitiva, ou seja, após o término do prazo para impugnação / notificação da fixação da coima (que neste caso são 20 dias).

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Quais as fases do processo?

Notificação ao contribuinte

Em primeiro lugar, quando existe um processo de contraordenação fiscal, o contribuinte é sempre notificado. Esta notificação deve ser lida com cuidado pelo contribuinte, que se precisar de mais informações e esclarecimentos ou se ficar com dúvidas, deve dirigir-se a um Serviço de Finanças.

O contribuinte pode ter acesso a uma redução de coima, ao abrigo do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Na eventualidade de pretender contrapor as suspeitas do processo, visto não concordar com a infração que lhe está a ser imputada, ou pedir a dispensa de aplicação da coima, deve aguardar por uma nova notificação da Autoridade Tributária.

Instauração do processo de contraordenação

Nesta fase é-lhe apresentado o(s) facto(s) que foram apurados e qual a punição a que diz respeito a contraordenação. Além disso, é também comunicado ao contribuinte que poderá apresentar defesa dentro de um prazo de 10 dias. Na carta onde consta a instauração do processo de contraordenação é-lhe também apresentado um valor de coima a pagar.

Tenha em atenção que, apesar de lhe ser apresentada uma coima, o valor final ainda não está fixado. No entanto, mediante o pagamento deste valor de forma antecipada, pode fazer extinguir o processo de contraordenação. Além disso, o valor apresentado nesta fase corresponde ao mínimo legal previsto para a contraordenação a que incorre e a metade das custas do processo.

Apresentação da defesa

Posteriormente à fase de instauração do processo de contraordenação, pode apresentar a sua defesa num prazo de 10 dias. É recomendável que apresente a defesa por escrito. Neste prazo também pode aproveitar para pedir a dispensa de coima, desde que cumpra as seguintes condições para o efeito:

  • a infração cometida deve estar regularizada;
  • a falta cometida deve representar um nível baixo de culpa;
  • a infração cometida não deve prejudicar de forma efetiva a receita tributária.

Notificação de fixação da coima

Se não tiver realizado o pagamento antecipado da coima, e se não apresentou defesa ou se os argumentos apresentados na mesma não tiverem sido atendidos, então a última notificação que irá receber da Autoridade Tributária será a de fixação da coima.

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Final da fase administrativa do processo

Nesta última fase, após a fixação final da coima, tem apenas duas opções. Sendo assim, a primeira é pagar o valor da coima no prazo que lhe foi apresentado. Já a outra opção, na eventualidade de não concordar com a coima, é recorrer da decisão e apresentar recurso no tribunal tributário de primeira instância. Além disso, deve ter em atenção que tem um prazo de 20 dias para o fazer após a notificação de fixação de coima.

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Que penalizações e coimas existem?

Existem diversas coimas aplicáveis quer para pessoas singulares, quer para pessoas coletivas. Assim, as contraordenações fiscais podem classificar-se como simples ou graves.

Uma contraordenação simples é punível com um coima máxima de 15.000€, enquanto que uma grave poderá ultrapassar este valor. As coimas poderão ir desde um valor mínimo estipulado até ao valor máximo, dependendo sempre da gravidade dos factos, a culpa do contribuinte, a sua situação económica e, sempre que tal seja possível, excede o benefício que a pessoa que praticou a infração retirou do ato.

As coimas mais vulgares que são aplicadas pela Autoridade Tributária, quer para pessoas individuais, quer para coletivas são as seguintes:

Coimas aplicáveis a pessoas individuais

ContraordenaçãoValor mínimoValor máximo
Falta ou atraso de declarações fiscais150€3.750€
Inexistência de Contabilidade Organizada225€22.500€
Falta ou atraso na comunicação de faturas200€10.000€
Omissões ou inexatidões nas declarações375€22.500€
Falsidade informática e software certificado3.750€37.500€

Coimas aplicáveis a pessoas coletivas

ContraordenaçãoValor mínimoValor máximo
Falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessação de atividade (IRC/IVA)600€7.500€
Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas300€3.750€
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária300€3.750€
Transação ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos3.000€18.750€
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta750€22.500€

Eventualmente, no final do processo, também são devidas custas a liquidar no ato de aplicação da coima. Além disso, na eventualidade de o contribuinte não pagar a coima que lhe tenha sido determinada, no prazo estabelecido após a notificação da decisão, o processo de contraordenação é remetido ao Ministério Público, sendo a sua execução promovida pelo mesmo junto do tribunal competente.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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