Habitação

Rendas acessíveis: Que programas existem e como beneficiar?

A sua renda leva uma grande fatia do seu orçamento? Conheça os programas que existem para obter rendas acessíveis de norte a sul do país

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Rendas acessíveis: Que programas existem e como beneficiar?

A sua renda leva uma grande fatia do seu orçamento? Conheça os programas que existem para obter rendas acessíveis de norte a sul do país

Numa altura em que as rendas representam uma grande fatia do orçamento das famílias portuguesas, têm sido criados, em alguns municípios, e a nível nacional, programas que permitem o arrendamento de habitações com custos mais reduzidos. Estes programas de rendas acessíveis podem ter vários formatos de norte a sul do país.

No entanto, continuam em vigor as inscrições no Portal da Habitação para os senhorios que pretendem beneficiar da redução/isenção de IRS relacionada com contratos de arrendamento acessível e/ou de longa duração. É preciso referir que existem dois programas com maior relevo: o do arrendamento acessível e o do arrendamento apoiado. Já os inquilinos entre os 18 e os 35 anos, continuam a ter a possibilidade de se candidatar ao Programa Porta 65 - Jovem.

Para perceber melhor em que consiste cada um destes programas e o que alguns municípios estão a disponibilizar aos seus munícipes, de seguida, conheça algumas soluções para beneficiar de rendas acessíveis em habitações em Portugal. 

Leia ainda: O que muda no arrendamento em 2023?

Programa de arrendamento acessível

O PAA (Programa de Arrendamento Acessível) tem como objetivo promover uma maior oferta na habitação para arrendamentos, com preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Neste programa, os senhorios podem beneficiar da isenção de IRS ou IRC, caso celebrem contratos que cumpram os requisitos do arrendamento acessível. 

Na prática, a renda do contrato deve ser, no mínimo, 20% inferior ao valor de referência das habitações consoante as suas caraterísticas. O apuramento deste cálculo tem por base a área do alojamento, a média de preços divulgados pelo INE (Instituto Nacional de Estatísticas), a tipologia, grau de eficiência energética, entre outras caraterísticas.  

Quanto à tipologia, esta deve corresponder à composição do agregado habitacional (mínimo de uma pessoa por quarto). Já em termos de prazos, os contratos do PAA devem ser no mínimo de 5 anos, exceto se o alojamento for destinado a estudantes do ensino superior. Neste caso, o contrato pode ter a duração mínima de 9 meses.  

Para integrarem os valores de rendas acessíveis, o preço mensal deve corresponder a uma taxa de esforço entre os 15% e os 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar. 

Contudo, tenha em consideração que no Programa de Arrendamento Acessível é obrigatória a contratação de seguros, tanto para os senhorios como para os inquilinos. Para a inscrição/registo neste programa, tanto os senhorios como os inquilinos devem inscrever-se na plataforma oficial do PAA.

Nota: O programa de arrendamento acessível segue as normas publicadas no Decreto-Lei n.º 90-C/2022.

Leia ainda: Sou inquilino, como posso aceder ao arrendamento acessível?

Programa arrendamento apoiado

O arrendamento apoiado é um programa que se aplica ao arrendamento de habitações estatais, de forma direta ou indireta. Neste regime de arrendamento apoiado, tal como o nome indica, as rendas são financiadas com apoio do Estado, e estabelecidas em função dos rendimentos dos arrendatários.

Em termos de candidaturas, todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros (com título válido de permanência em Portugal) podem candidatar-se, desde que se encontrem em condições habitacionais indignas, numa situação de carência financeira e não tenham alternativas habitacionais.

Ou seja, nestes casos, incluem-se as pessoas que:

  • Estão em situações de precariedade, por motivos de insolvência, vítimas de violência doméstica, entre outras situações previstas na legislação.
  • Vivem em sobrelotação. Isto implica que estão a viver numa habitação com uma dimensão ou tipologia muito pequena para o número de membros do agregado familiar;
  • A habitação tem problemas de insalubridade e insegurança;
  • A habitação é inadequada às necessidades especiais dos moradores. Por exemplo: nas condições de acessibilidade a moradores com mobilidade reduzida.

Assim, aqueles que estejam nestas condições podem candidatar-se às habitações sociais e beneficiar de rendas acessíveis, tendo em conta os seus rendimentos. Em muitos municípios pode escolher as freguesias preferenciais. No entanto, mesmo que a sua candidatura seja aceite, a residência pode não ser nessas áreas.

Caso pretenda candidatar-se a este programa deve preencher o formulário "Pedido de Apoio Habitacional" na plataforma eletrónica do arrendamento apoiado. O registo na plataforma é feito com a autenticação do Portal das Finanças, Chave móvel digital ou cartão do cidadão. Depois, já com o formulário aberto, deve preencher os seus dados de identificação, bem como dos membros do seu agregado, declarar o valor do rendimento mensal ilíquido e apresentar, caso disponha, o relatório social digitalizado.

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Porta 65 - Jovem

No caso de ter entre 18 e 35 anos, também existe um programa específico que permite beneficiar de rendas acessíveis: o Porta 65 - Jovem. Este programa está em vigor há vários anos e permite que jovens sozinhos, casais ou que vivem em coabitação tenham um apoio financeiro que reduz o valor que pagam pela sua renda (fixada no contrato de arrendamento). Ou seja, todos os meses, o programa apoia os jovens admitidos no Porta 65-Jovem com uma percentagem do valor da renda, como subvenção mensal.

Todos os anos, existem quatro períodos de candidaturas ao Porta 65 - Jovem: duas em abril, uma no mês de setembro e a última no mês de dezembro. É preciso estar atento às datas de candidaturas, para não deixar passar esta oportunidade, mas também a possíveis comunicações após a submissão da candidatura.

Após ter submetido a sua candidatura no Portal da Habitação, no separador Porta 65 Jovem, o período de análise é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril. Já em setembro e dezembro é de 45 dias após o fecho das candidaturas.

Em termos de condições, deve saber que:

  • Precisa de ser titular de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não pode usufruir de outros apoios públicos e subsídios para habitação;
  • Nenhum dos candidatos pode ser parente do senhorio ou proprietário deste ou outro imóvel para fins habitacionais;
  • No caso de um casal, é aceite a candidatura se um dos elementos tiver 36 anos e o outro 34 anos;
  • A renda não pode ultrapassar o valor máximo admitido para a zona onde habita de acordo com a tipologia da habitação. Pode encontrar esta informação no Portal da Habitação em "rendas máximas".
  • A renda não pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  • O rendimento total mensal não pode ser superior a quatro salário mínimos nacionais. Em 2023, o valor máximo é de 3.040 euros (760 x 4).
  • Dois candidatos, podem candidatar-se, no máximo, a uma habitação T2;
  • As candidaturas aprovadas têm apoio durante 12 meses. No entanto, o apoio pode durar no máximo 5 anos, mas terá de anualmente apresentar a candidatura.

Programas de rendas acessíveis em Lisboa

Se é residente em Lisboa, a plataforma Habitar Lisboa é uma forma simples de estar a par de todos os programas que existem para beneficiar de rendas acessíveis. Assim, pode consultar todos os apoios em vigor, que neste caso passam pelo Programa arrendamento apoio, renda acessível, renda acessível - apoio extraordinário e subsídio municipal arrendamento acessível, e ainda ficar a par das vagas em cada concurso, bem como as datas limite das candidaturas.

Outra das grandes vantagens do Habitar Lisboa é que pode consultar as habitações que estão disponíveis em cada concurso. No separador "Habitações/ Concursos da Renda Acessível" pode encontrar fotos do imóvel, caraterísticas da habitação, a que concurso está associada, a morada, a data do início e fim da candidatura.

Consoante o programa em que está interessado, deve selecionar o separador "Condições de acesso" e depois o programa, para garantir que cumpre todos os requisitos da candidatura.

Porto Vivo, SRU: O portal sobre habitação e rendas acessíveis no Porto

No caso de residir no Porto, o portal Porto Vivo, SRU pode ajudá-lo a estar devidamente informado sobre o mercado de arrendamento, os programas em vigor e como beneficiar de rendas acessíveis.

Embora este portal se foque em todas as estratégias implementadas na habitação, ele dá resposta a vários desafios que os inquilinos enfrentam para habitar numa casa alugada no Porto.

Assim, criou-se o Portal do Inquilino, que é uma plataforma que facilita a comunicação entre os inquilinos e próprio Porto Vivo, SRU. Ou seja, se quiser solicitar informação, pedir manutenção de um imóvel que pertence ao município ou ao Estado, entre outras situações, pode usar este portal.

Além disso, neste site, também vai encontrar os programas em vigor para rendas acessíveis. Por exemplo, o arrendamento em regime de renda acessível é conhecido como Programa Porto com Sentido. Tal como acontece com o programa a nível nacional, este está disponível para senhorios e futuros inquilinos que cumpram os requisitos legais estabelecidos. Contudo, toda a gestão dos contratos de arrendamento está a cargo da Empresa Municipal Porto Vivo, SRU.

Rendas acessíveis em outros municípios

Se vive em outro município, saiba que também pode encontrar programas de arrendamento acessível, apoiado, entre outros apoios específicos para moradores, que reduzam os custos com a habitação. No entanto, lembre-se que cada município dispõe de um número de imóveis e pode ter certas regras em vigor.

Assim, o melhor é informar-se junto da sua Câmara Municipal sobre os apoios que estão em vigor na área da habitação. Por vezes, os sites oficiais das Câmaras Municipais contêm as informações sobre os apoios, programas e concursos disponíveis. Mas caso não encontre esta informação, o melhor é contactar diretamente o seu município e esclarecer as suas questões.

Leia ainda: Arrendar ou comprar casa: Como comparar custos em 2023

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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