IMI

Saiba quanto vai ter de pagar de IMI em 2019

Para quem já tem ou está a pensar comprar casa, o IMI é uma despesa que deve considerar. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2019.

IMI

Saiba quanto vai ter de pagar de IMI em 2019

Para quem já tem ou está a pensar comprar casa, o IMI é uma despesa que deve considerar. Saiba quanto vai pagar de IMI em 2019.

Quem tem casa própria certamente que estará já a contar com este imposto. Com a ajuda deste artigo, fique a saber quanto vai pagar de IMI este ano.

Ainda antes de entrar nos detalhes sobre o pagamento deste imposto associado a habitação, convém esclarecer o que é o IMI e para que serve. 

O IMI ( Imposto Municipal sobre Bens Imóveis e antiga SISA), é um imposto que incide diretamente sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios ( rústicos, urbanos ou mistos) que se encontram situados em território nacional.  

Este imposto é da exclusiva responsabilidade dos municípios locais (Câmaras Municipais), cabendo a estas entidades definir quais os âmbitos do IMI.  

Apesar da liberdade que confere a cada autarquia para definir os valores a cobrar do IMI, saiba que ainda assim as taxas correspondentes a este imposto, estão balizadas pela Lei não podendo exceder determinados limites definidos pelo Governo.  

agenda doutor finanças aberta com uma caneta ao lado

As taxas deste imposto são alvo de revisão todos os anos, podendo sofrer significativas alterações que podem ser de ordem crescente ou decrescente; daí ser muito importante procurar estar informado/a sobre quanto vai pagar pelo seu imóvel todos os anos.  

O IMI é sempre pago pelo proprietário do imóvel até 31 de Dezembro do ano a que diz respeito. Suponhamos que neste ano de 2019 vendeu a sua casa: cabe ao novo proprietário pagar as taxas de IMI relativas a este ano.  

Existem no entanto, isenções previstas na Lei para o pagamento deste imposto que irei abordar mais a frente.  

Importa agora esclarecer as questões e dúvidas que surgem todos os anos relativas ao IMI.  

Leia ainda: IRS: Mais-valias em imóveis e exclusão de tributação

Como são calculadas as taxas do IMI?

As taxas do IMI obedecem a fórmulas matemáticas que vão permitir saber qual o valor real a pagar. Para atingir o custo final, basta que multiplique as taxas deste imposto estipuladas para este ano ( para prédios urbanos as taxas de incidência variam entre os 0,3% e os 0,45%; nos prédios rústicos as taxas ficam-se nos 0,8%), pelo Valor Patrimonial Tributário do imóvel.  

O que é considerado para efeitos de cálculo do Valor Patrimonial Tributário?

Saiba que para este cálculo os itens a ter em conta são: idade do imóvel, preço de construção do imóvel por metro quadrado, características da zona envolvente, área bruta de construção, finalidade do imóvel, qualidade e comodidade do imóvel.

Por norma, a primeira avaliação efectuada para cálculo da taxa de IMI é feita pelo Chefe da repartição de finanças na altura em que se procede ao registo do imóvel. Após esse passo, o valor é atualizado automaticamente de três em três anos, sempre tendo em conta o valor da inflação. Saiba que pode pedir uma reavaliação do imóvel às finanças a cada três anos, pois está automação no processo de cálculo não considera, por o exemplo, o avanço da idade do imóvel.  

O que muda em 2019 nas taxas do IMI?

Os prazos serão mais alargados. Comparativamente a 2018, em que o procedimento pela Autoridade Tributária era enviar as notas de liquidação para os proprietários nos períodos de fevereiro-março, em 2019 e, segundo diretivas do Governo, o processo ficou mais facilitado.

As notas de liquidação por parte da Autoridade Tributária serão enviadas entre os meses de fevereiro e abril, ficando os proprietários com mais tempo para saldar os valores a pagar.  Caso não receba pelo correio a respectiva nota de cobrança, saiba que pode sempre ir consultando o portal das finanças, evitando deste modo dissabores como multas pelo atraso nos pagamentos.  

Qual o limite mínimo para pagamento das taxas de IMI?

desenho de arquitectura de casa

Este limite vai sofrer uma redução, sendo que o Ministério das Finanças apenas autoriza o fracionamento do valor para casos em que as taxas de IMI sejam superiores a um certo montante (este ano o valor referência passa a ser de 100€).

Exemplo prático: uma taxa de IMI cujo valor é menor que 100€ deve ser paga de uma só vez; as taxas que estejam intervaladas entre 100€-500€, podem ser pagas em duas prestações; taxas acima dos 500€ podem ser liquidadas em três vezes.  

As datas de pagamento também mudam?

Sim. As datas limite para pagamento do IMI também acompanham todas estas alterações. A saber:  

  • As taxas mais baixas cujos valores sejam inferiores a 100€ têm de ser pagas em Maio; 
  • As taxas que cujos valores se situam entre 100€-500€ têm de ser liquidadas em Maio e Novembro; 
  • As taxas superiores a 500€, têm de ser pagas em Maio, Agosto e Novembro.  

Onde posso pagar o meu IMI?

  • Departamento de Finanças 
  • Balcões dos CTT 
  • Balcões de entidades financeiras de crédito com protocolo celebrado para este efeito com a Autoridade tributária 
  • Multibanco (opção pagamentos e outros serviços-estado e sector público-pagamentos ao estado)  
  • Internet através do Home Banking ( o seu banco online)  
  • Serviços online das instituições de crédito 

Formas de pagamento do IMI

  • Dinheiro 
  • Cheque 
  • Débito Direto  
  • Transferência bancária 

Em que casos estou isento de pagamento do IMI

Existem dois tipos de isenção, temporária e permanente. A primeira destina-se a agregados familiares que possuam baixos rendimentos; a segunda aplica-se a famílias que adquiram imóveis novos .  

Isenção permanente: rendimento bruto do agregado familiar não pode ir além de 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais que é de 15.295€ ( 475€*14meses*2.3) . Valor Patrimonial Tributário do imóvel pertencente ao agregado familiar não pode ser superior a 10 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais, isto é, 66.500€ (475€*14 meses*10) .  

Nota importante: mesmo que tenham dívidas ao Estado,as famílias mais carenciadas podem beneficiar da isenção de IMI na modalidade permanente. Esta regra não se aplica no caso da isenção temporária. 

Saiba também que a isenção de IMI se destina a pessoas que usem o imóvel como habitação própria e permanente, cujo imóvel não apresente um Valor Patrimonial Tributário superior a 125.000€ ou cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 153.300€.

Os prédios urbanos alvo de projetos de reabilitação urbanística pelo período de 2 anos a contar da emissão da respectiva licença camarária também ficam isentos ao pagamento deste imposto. A reabilitação tem de ser certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou pela Câmara Municipal consoante as situações.  

Como pedir a isenção de IMI?  

Pode pedir a isenção de IMI no Serviço de Finanças da sua área de residência ou no Portal das Finanças na internet na opção  serviços>entregar>pedido IMI>isenção.  

Se está a pensar comprar casa ou se já tem casa este é um custo que deve ter em conta, para que as suas finanças e da sua família estejam controladas ao longo do ano.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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  • #Imposto sobre Imóvel
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21 comentários em “Saiba quanto vai ter de pagar de IMI em 2019
  1. Boa noite, uma ajuda por favor, comprei casa em Setembro de 2019 e cumpro os requisitos para isenção de imi, devo fazer o pedido de isenção até ao final de 2019? O imposto do ano já foi pago pelo antigo proprietário correcto? Assim sendo devo pedir isenção apenas em 2020?
    Obrigado pela ajuda.

    1. Olá, João.

      O imposto correspondente ao ano de 2019 só será pago no próximo ano. Dado que o que releva para efeito deste imposto é a situação do imóvel no dia 31 de dezembro, já cabe ao João pagar o imposto referente a este ano (artigo 8º do CIMI).

      A isenção a que se refere é descrita no artigo 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. De acordo com o nº6 do mesmo artigo a isenção deve ser atribuída de forma automática (caso cumpra todos os requisitos previstos no nº 1) mas não perde nada em contactar as Finanças para confirmar o seu caso concreto…

  2. Olá minha duvida é muita? minha casa valor 48.121.15 pago 168.42 taxa 0,35= reforma do casal=13.334.45 depois tenho uma parcela, Rendimentos Iliquidos de Capitais ( Englobados e não Englobados) que não sê o que é de 4.621.34 Aonde era isento deixem de o ser esta correto obrigado

    1. Olá, António.

      A minha dúvida consiste em perceber exatamente o que queria dizer…

      Mas, como a questão me parece ter a ver com os critérios para a isenção permanente de IMI, saiba que, de acordo com o artigo 11º-A do Código do IMI:

      1 – Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.

      Ou seja, o rendimento bruto total do agregado familiar não pode ultrapassar 2,3 x 14 x 435,76€ = 14.031,47€ para ter direito à isenção.

      Por aquilo que descreve, não me parece que cumpra este requisito, logo não tem direito à isenção.

      Noto, no entanto, que esses 4621,34€ de rendimentos de capitais me parecem um valor bastante elevado – terá resgatado algum produto de poupança, ou tem algum que rendeu isso em juros, por exemplo? Se tiver sido uma coisa temporária, e o seu rendimento descer novamente abaixo daquele limite, então no próximo ano poderá voltar a adquirir o direito à isenção.

  3. Isenção Permanente -No parágrafo que começa por “Saiba também….”, termina com “……..cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 153.300€.” . Não será 15.330 € ? Por outro lado quando referem o valor patrimonial do imóvel primeiro terá de ser inferior a 66.500€ e neste parágrafo final o valor é de 125.000€. Não entendo

    1. Olá, Rui.

      Também concordo que parece haver ali algumas confusões… daquilo que me parece, acho que esse parágrafo devia estar começado por “Isenção temporária” (conforme o art. 46º de Estatuto dos Benefícios Fiscais).

      Mesmo na parte final, relativamente a como pedir a isenção, devia haver referência ao facto de que em ambos os casos esta é já normalmente reconhecida automaticamente.

      Vou passar a palavra para fazerem a revisão ao artigo e as correções que julgarem necessárias.

  4. Em 2017 contribuinte tem valor rendimentos pensões + – 13.000 euros, e acto isolado de venda de madeira de 4.000 euros. O valor da venda da madeira acresce ao rendimento de pensão para calculo de isenção IMI ? Obrigado

    1. Olá, António.

      O artigo 11º-A do Código do IMI diz o seguinte:

      1 – Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.

      2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os rendimentos do agregado familiar são os do ano anterior àquele a que respeita a isenção.

      Ou seja, todos os rendimentos contam, sim.
      Já agora, tendo em conta que o IAS está fixado em 435,76€, o limite de rendimentos para ter direito à isenção de IMI este ano é de 14.031,47€, pelo que não terá direito à mesma.

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