Para quem tem apenas rendimentos de trabalho dependente, o preenchimento da declaração de IRS é bastante simples. E às vezes, simples demais. Saiba neste artigo o que pode fazer para se certificar de que a sua declaração está correta.
Há uns dias falámos do que ainda é possível fazer relativamente às deduções à coleta. Os mecanismos aí descritos permitem-lhe corrigir parte das deduções à coleta, caso tenha, entretanto, identificado alguma diferença face ao preenchimento automático.
E quanto aos rendimentos do trabalho dependente? Bom, esses são comunicados pela sua entidade patronal e deveriam estar bem, mas já temos vistos casos em que tal não ocorre, pelo que deve verificar.
Sugerimos que faça o seguinte, para ficar mais seguro:
- Na sua declaração de IRS, abra o anexo A e tome nota dos valores presentes no quadro 4.
- Confronte essa informação com a declaração anual de rendimentos que a entidade patronal deve ter colocado à sua disposição.
- Pode ainda verificar os valores do anexo A face ao que estiver nos seus recibos de vencimento. Tome nota que apenas deve somar, separadamente, os rendimentos sujeitos a IRS (o subsídio de refeição e outros valores podem estar total ou parcialmente não sujeitos), as respetivas retenções de IRS e contribuições para a Segurança Social.
- No limite, consultando o seu extrato bancário (o que é fácil se conseguir obter a versão digital), pode ainda confirmar se os valores líquidos coincidem com os totais do quadro 4 do Anexo A (rendimentos menos retenções menos contribuições menos outros). Contudo, tenha em atenção que podem existir circunstâncias em que os valores não coincidem, mas que tal não indicie qualquer anomalia, nomeadamente se receber valores não sujeitos a IRS (e.g., ajudas de custo, kms em viatura própria, reembolso de despesas, etc), penhoras e afins.
Na generalidade dos casos, a informação deverá toda coincidir entre si. Se encontrar alguma diferença, deverá reconfirmar a sua análise, para ter a certeza de ter verificado corretamente.
Se a diferença se mantiver, deverá entrar em contacto com a sua entidade patronal para esclarecer a situação e solicitar-lhes eventual correção, se for caso disso. Só em último caso deve alterar manualmente os valores do quadro 4, pois nessa circunstância existe a suscetibilidade de a declaração gerar divergências, podendo eventual reembolso ficar pendente.
Já agora: Se já está a preparar a sua próxima declaração de IRS para entrega no Portal das Finanças, não deixe de ler este nosso artigo com dicas de organização das despesas dedutíveis em IRS. Pode também consultar todos os artigos deste site da categoria IRS aqui. Esperamos que lhe sejam úteis.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde!
Sou um estudante brasileiro, moro em Portugal a 2 anos e meio.
No primeiro ano, trabalhei por recibos verdes, porém não associei nenhuma despesa ao meu NIF e, portanto, tive que pagar quase 90€ de IRS no ano passado.
Agora, a situação inverteu-se: já não estou a trabalhar e apenas recebo dinheiro do Brasil, e tenho algumas despesas associadas ao meu NIF.
Como faço para declarar esse dinheiro que eu recebi?
Pois ele não vem sempre da mesma forma. Algumas vezes foi por transferência bancária, outras vezes minha madrinha (que mora em Portugal) que me enviou dinheiro e também recebi diretamente da minha mãe quando ela veio me visitar.
Muito obrigado!
Boa noite. Este ano tive que preencher o anexo G para incluir as menos valias que tive no fundo do BPP. A declaração foi para divergências. Tenho conhecimento de que está a acontecer com todos os clientes e as Finanças não validam pelo facto dos Bancos estarem a enviar as declarações erradas!!!
Alguém me pode ajudar?
Já reclamei no Banco mas não sabem como fazer. Inacreditável!!!!!
Bom Dia José Costa.
Quando me aconteceu o mesmo, com outro tipo de activos financeiros, fui à Rep Finanças com a notificação das Finanças e com a declaração emitida pelo Banco, e eles comparam os valores declarados pelo Banco em papel e em ficheiro indicando-me onde residia a divergência.
No Banco – os valores enviados pelos Bancos para as FInanças só eles os podem alterar – mostrei onde residiam as divergências apuradas e eles procederam às correcções respectivas.
Isto, com o Banco, demorou cerca de 15 dias a resolver junto das Finanças.
Caso o erro esteja na sua declaração em papel, o Banco tem de lhe emitir nova Declaração, e vc entrega nova declaração com os valores corrigidos.
Só não sei se a Declaração entregue para resolução de divergências, se entregue fora do prazo normal – 31 de Maio – tem de pagar coima.
Informe-se qd lá for esclarecer quais as divergências.
Boa Noite. Este ano ao fazer um IRS de 2016 reparei que não apareciam os rendimentos de um dos sujeitos, como tinha declaração da entidade patronal acrescentei, depois fui verificar o de 2015 e na declaração também não constava os rendimentos de um dos sujeitos e ele também tinha declaração mas os valores não aparecem. O que devo fazer emitir uma nova declaração de 2015 (alguém sabe o valor da multa) quando ainda por cima houve um reembolso, provavelmente por não ter sido declarado um dos rendimentos visto que este ano o valor é a pagar? Ou devo deixar ficar a esperar que dêem pelo engano?
Boa tarde.
Submeti a declaração no início de abril e na sexta passou para declaração com reembolso, mas o valor que aparece são 749€ e quando submeti dava 1381€ e até mesmo no simulador do vosso site aparece 1290€ a diferença deve ser por causa das facturas que pedi com contribuinte.
Agora a diferença de 1381€ para 749€é muita. Vi no login do meu marido e aparece o mesmo valor. Alguém deu diferente?
Bom Dia Margarida.
Comigo deu certinho, até um “pouquinho” mais em relação ao simulador aqui das Finanças Pessoais.
Costuma haver um problema qd se indica que valor se quer consignar a uma entidade social.
Deve-se indicar só o valor de IRS e nunca o de IRS + IVA.
Neste caso quer os 5% do IRS, quer o valor de reembolso das facturas vai para consignação à entidade que indicou.
Será esse o seu caso?
Boa tarde,
A minha declaração de IRS, passou a 24/04/2017 de Declaração com reembolso a liquidação processada. Isto significa que esta pronta para ser emitido o reembolso? Obrigado desde já, pela atenção dispensada.
Pelo que me apercebo a AT, no preenchimento automático não está a considerar a deficiência, que consta no cadastro dos contribuintes, pelo que alerto para esta situação, que naturalmente prejudica os contribuintes no calculo do IRS
Boa tarde,
De acordo com o tópico acima enunciado, estou neste momento a confrontar-me com uma situação similar, em virtude de ter valores em dívida relativos ao ano de 2016. Acontece que a minha entidade patronal, comunicou todos os valores que me deveriam ter sido remunerados no ano anterior e efectuou as respectivas retenções para a AT.
Fui aconselhado pelo Serviço de Finanças da minha área de residência, a não assumir o valor comunicado ao Fisco pela empresa e a só declarar os rendimentos recebidos.
Já informei a minha entidade patronal da intenção em não assumir os valores por eles comunicados.
A pergunta que queria deixar, prende-se com o facto de ao alterar manualmente os valores no Quadro 4 do anexo A, irei criar uma discrepância entre valores e provavelmente serei notificado no sentido de justificar o valor por mim inscrito.
Como poderei provar a veracidade dos dados por mim alterados, tendo em conta que não me são enviados os recibos de vencimento? Os documentos retirados da consulta online do meu extracto bancário são suficientes para corroborar a integridade da minha submissão?
Cumprimentos,
No meu caso quando coloquei o irs via automática, não dei conta que existiam diferenças entre o valor passado no papel e no valor declarado. O valor declarado tem menos um ordenado. Mas por outro lado o nosso patrão ainda não fez o pagamento total do 13 mês. Eu como coloquei e não fiz correções, terei alguma penalizacao? O meu patrão terá de pagar alguma Multa??
Eu só recebi Pensão de Reforma e o meu filho só recebeu rendimentos de trabalho de uma entidade patronal, contudo não fomos abrangidos pelas Liquidações Automáticas.
Cumprimos todos os critérios que estavam elencados no Portal, mas não nos foi permitido usar essa opção.
Não fizemos qualquer alteração às despesas existentes no Portal das Finanças, pelo que não percebo porque não fomos abrangidos por esta nova modalidade de declarações.
Bom dia gostava de saber o total que tenho de investir para tirar o máximo de rendimento de IRS.
Dou o Ex quanto tenho de investir num PPR para ter o máximo de dedução, entre outros.
desde já o meu muito obrigado.
Boa tarde Vasco Paulo,
Sujeito passivo com idade inferior a 35 anos
2.000,00 € * 0,20 = 400,00 € (Beneficio)
Sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos
1.750, 00 e * 0,20 = 350,00 € (Beneficio)
Sujeito passivo com idade superior a 50 anos
1.500,00 € * 0,20 = 30,00 € (Beneficio)
Cumprimentos,
Onde se lê 1.500,00 € * 0,20 = 30,00 €, deve ler-se 1.500,00 € * 0,20 = 300,00 €.