Validar faturas permite aproveitar as deduções à coleta e reduzir o IRS a pagar. Em alguns casos, pode ser a diferença entre ter de pagar imposto em falta ou receber reembolso.
O prazo para validar as faturas terminou no final de fevereiro, pelo que já não é possível fazê-lo no portal e-fatura. No entanto, nem tudo está perdido, uma vez que ainda pode deduzir despesas do ano passado manualmente na declaração de rendimentos.
Se nem mesmo aí o fizer, pode estar a perder centenas ou milhares de euros.
Quanto valem as deduções à coleta?
As deduções à coleta não têm um valor universal. Há deduções fixas por cada dependente (e aqui é importante garantir que o agregado familiar está atualizado nas Finanças) e deduções que se conseguem por validar faturas. São estas o foco deste artigo.
Apesar de haver limites máximos por categoria e limites máximos para a soma das deduções de todas as categorias, os valores finais dependem das despesas de cada pessoa e de cada família.
Ainda assim, isto é o quanto pode valer cada categoria:
- Despesas gerais familiares: dedução máxima de 250 euros por sujeito passivo;
- Despesas de saúde: dedução máxima de mil euros por agregado familiar;
- Despesas de educação: dedução máxima de 800 euros por agregado familiar (mil euros para quem frequenta estabelecimentos de ensino no interior ou regiões autónomas);
- Despesas de habitação: dedução máxima entre 700 e mil euros no caso de rendas, e entre 296 e 450 euros com juros de crédito habitação de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011;
- Despesas com lares: dedução máxima de 403,74 euros;
- Despesas por exigência de fatura: dedução máxima de 250 euros por agregado familiar (é onde se inclui, por exemplo, restaurantes, medicação veterinária e transportes);
- Despesas de trabalho doméstico: limite máximo de 200 euros;
- Despesas com pensão de alimentos: sem limite, mas a validação é feita apenas na declaração de rendimentos e não no e-fatura;
- Benefícios fiscais dos PPR: limite máximo entre 300 e 400 euros, dependendo da idade.
No entanto, mesmo que tenha despesas suficientes para atingir o limite máximo de cada categoria, pode não conseguir deduzir a soma total. Tudo por causa do limite da soma das deduções à coleta.
Depende do rendimento coletável e, nas contas, apenas a categoria de despesas gerais familiares não é considerada.
Na declaração a entregar em 2026, os limites são os seguintes:
Rendimento anual | Limite de deduções (excl. despesas gerais familiares) |
Até 8.059€ | Sem limite |
Entre 8.060€ e 80.000€ | Entre 1.000€ e 2.500€ |
Superior a 80.000€ | 1.000€ |
Leia ainda: O que significa “coleta”, “dedução à coleta” e “rendimento coletável”?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
