Validar faturas permite aproveitar as deduções à coleta e reduzir o IRS a pagar. Em alguns casos, pode ser a diferença entre ter de pagar imposto em falta ou receber reembolso.
O prazo para validar as faturas terminou no final de fevereiro, pelo que já não é possível fazê-lo no portal e-fatura. No entanto, nem tudo está perdido, uma vez que ainda pode deduzir despesas do ano passado manualmente na declaração de rendimentos.
Se nem mesmo aí o fizer, pode estar a perder centenas ou milhares de euros.
Quanto valem as deduções à coleta?
As deduções à coleta não têm um valor universal. Há deduções fixas por cada dependente (e aqui é importante garantir que o agregado familiar está atualizado nas Finanças) e deduções que se conseguem por validar faturas. São estas o foco deste artigo.
Apesar de haver limites máximos por categoria e limites máximos para a soma das deduções de todas as categorias, os valores finais dependem das despesas de cada pessoa e de cada família.
Ainda assim, isto é o quanto pode valer cada categoria:
- Despesas gerais familiares: dedução máxima de 250 euros por sujeito passivo;
- Despesas de saúde: dedução máxima de mil euros por agregado familiar;
- Despesas de educação: dedução máxima de 800 euros por agregado familiar (mil euros para quem frequenta estabelecimentos de ensino no interior ou regiões autónomas);
- Despesas de habitação: dedução máxima entre 700 e mil euros no caso de rendas, e entre 296 e 450 euros com juros de crédito habitação de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011;
- Despesas com lares: dedução máxima de 403,74 euros;
- Despesas por exigência de fatura: dedução máxima de 250 euros por agregado familiar (é onde se inclui, por exemplo, restaurantes, medicação veterinária e transportes);
- Despesas de trabalho doméstico: limite máximo de 200 euros;
- Despesas com pensão de alimentos: sem limite, mas a validação é feita apenas na declaração de rendimentos e não no e-fatura;
- Benefícios fiscais dos PPR: limite máximo entre 300 e 400 euros, dependendo da idade.
No entanto, mesmo que tenha despesas suficientes para atingir o limite máximo de cada categoria, pode não conseguir deduzir a soma total. Tudo por causa do limite da soma das deduções à coleta.
Depende do rendimento coletável e, nas contas, apenas a categoria de despesas gerais familiares não é considerada.
Na declaração a entregar em 2026, os limites são os seguintes:
Rendimento anual | Limite de deduções (excl. despesas gerais familiares) |
Até 8.059€ | Sem limite |
Entre 8.060€ e 80.000€ | Entre 1.000€ e 2.500€ |
Superior a 80.000€ | 1.000€ |
Leia ainda: O que significa “coleta”, “dedução à coleta” e “rendimento coletável”?
Então, quanto pode estar a perder por não validar as faturas?
Se as suas faturas valem deduções de 400 euros, por exemplo, é esse o valor que está a perder no IRS. Atenção, isto não quer dizer que fosse receber diretamente 400 euros de reembolso. Este valor apenas abate ao valor de imposto a pagar.
Aliás, validar faturas e deduzir despesas não garante, por si, o reembolso. Até pode ter de pagar imposto em falta na mesma. No entanto, o valor será mais baixo do que seria sem deduções à coleta.
Vamos ver dois exemplos. Um com todas as faturas validadas (no valor de mil euros) e outro com despesas por validar que podiam valer 400 euros de deduções. Considerámos uma pessoa não casada e sem dependentes, com um salário de 1.500 euros, em 2025.
Com dedução de 1.000€ | Dedução de 600 euros | |
Rendimento global | 21.000€ | 21.000€ |
Rendimento coletável | 16.537,85€ | 16.537,85€ |
Coleta total | 2.604,73€ | 2.604,73€ |
Coleta líquida | 1.604,73€ | 2.004,73€ |
Retenção na fonte | 2.229,92€ | 2.229,92€ |
Resultado | Reembolso de 625,19€ | Reembolso de 225,19€ |
No primeiro caso, as Finanças consideraram que cobraram 625,19 euros a mais de IRS e devolveram esse valor. No segundo, consideraram que cobraram apenas 225,19 euros a mais.
Rendimento coletável = rendimento global – dedução específica de 4.462,15€
Coleta total = rendimento coletável x taxa de 21,5% – parcela a abater de 950,91€
Coleta líquida = Coleta total – deduções
Resultado = retenção na fonte – coleta líquida
Se não validou no e-fatura, ainda tem uma oportunidade
Se não validou depesas no e-fatura dentro do prazo, ainda tem uma última oportunidade para aproveitar as deduções à coleta e reduzir o imposto a pagar.
Quando estiver a tratar da declaração de rendimentos, deve preencher o Anexo H. Aqui, deve inserir todas as despesas que quer deduzir e não apenas as que não validou no e-fatura.
O prazo para entregar a declaração de rendimentos termina no dia 30 de junho.
Leia ainda: Reembolso de IRS pode ser menor em 2026. Saiba porquê
Perguntas frequentes
As despesas gerais familiares são dedutíveis em 35%, até ao limite de 250 euros por pessoa. No caso das famílias monoparentais a dedução é de 45%, até ao limite de 335 euros.
As despesas de saúde são dedutíveis em 15% até ao limite de mil euros por agregado familiar.
Sim, desde que sejam atos de saúde. Não contam como saúde serviços de bem-estar ou estética, mesmo que ocorram numa clínica.
Entram automaticamente se forem medicamentos com IVA a 6%. Não entram como saúde se tiverem IVA a 23%, a menos que seja associada uma receita médica no e-fatura.
Pode deduzir 30% das despesas de educação, até 800 euros por agregado familiar. Este valor pode chegar a 1.000 euros no interior e regiões autónomas, ou a 1.100 euros para estudantes deslocados.
Sim, as rendas dos estudantes deslocados que tenham até 25 anos também contam como despesas de educação. A dedução máxima com estas rendas é de 400 euros e o limite global aumenta de 800 para 1.100, desde que os 300 euros adicionais sejam relativos ao arrendamento.
Não. Estes gastos têm IVA a 23% e ficam fora das despesas de educação. Só em situações muito específicas, como compras feitas em papelarias da escola, podem ser aceites.
As despesas com imóveis são dedutíveis em 15%, com os seguintes limites:
- 700 euros com rendas (mas com ajustes consoante o rendimento coletável)
- 296 euros com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira (mas com ajustes consoante o rendimento coletável)
As despesas com lares, apoio doméstico e instituições de apoio à terceira idade são dedutíveis em 25%, até ao limite de 403,75 euros.
As despesas por exigência de fatura têm o limite de 250 euros por agregado familiar. As percentagens dedutíveis são:
- 15% na manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, e atividades veterinárias;
- 30% em gastos relacionados com atividade física, desde que os estabelecimentos estejam registados como “ensinos desportivo e recreativo”, “atividades dos clubes desportivos” ou “atividades de ginásio-fitness”;
- 35% em medicação veterinária;
- 100% em passes e bilhetes de transportes públicos, e assinaturas de jornais e revistas.
Sim, entram como atividades veterinárias se a entidade estiver corretamente registada.
Não, a alimentação para animais não é dedutível. A única exceção é se houver uma dieta especial prescrita pelo veterinário, integrada num tratamento clínico.
As despesas por retribuição pela prestação de trabalho doméstico são dedutíveis em 5%, até ao limite de 200 euros por agregado familiar.
Se não validou as faturas no e-fatura e ainda quer fazê-lo, deve introduzir essas despesas no Anexo H da declaração de rendimentos.
