IRS

IRS: heranças e doações

Para efeitos de tributação em sede de IRS, saiba quando é aplicado o imposto sucessório ao todas as heranças e doaçõees e como declará-lo no IRS.

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IRS: heranças e doações

Para efeitos de tributação em sede de IRS, saiba quando é aplicado o imposto sucessório ao todas as heranças e doaçõees e como declará-lo no IRS.

Até 2004 existia no sistema fiscal, para efeitos de tributação em sede de IRS, o chamado imposto sucessório, que era aplicado a todas as heranças e doações. No entanto, nesse mesmo ano, verificou-se o término desse tipo de imposto, não deixando de se continuar a aplicar os impostos relativos às heranças e doações no nosso País.  

A prescrição do designado imposto sucessório chegou a fazer parte do programa do Governo em 2016. O principal objetivo era a captação de uma receita anual na ordem dos 100 milhões de euros, por intermédio da aplicação de uma taxa de 28% em heranças com valores superiores a um milhão de euros

Porém, o imposto sucessório acabou por não integrar o orçamento do estado, ficando sem efeito o que não quer dizer que em relação a algumas heranças e doações o mesmo não seja aplicado através do imposto de selo.  

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Herdar bens e valores monetários

Os bens ou valores monetários, tais como depósitos bancários, que sejam declarados a favor dos chamados herdeiros diretos (cônjuges, unidos de facto, filhos, netos, pais ou avós), apesar da isenção do imposto de selo, têm na mesma de ser declarados às finanças.  

No caso das transmissões das heranças, ou doações a outros beneficiários (irmãos incluídos), estas encontram-se sujeitas ao pagamento do imposto de selo com uma taxa aplicável de 10%, sobre o valor do bem doado ou herdado.  

Quando o beneficiário não é um cônjuge, unido de facto, ascendente ou descendente, as transmissões de bens financeiros tais como contas bancárias, são também alvo de tributação.  

Se para além de dinheiro, existirem imóveis que façam parte deste sistema transacional, o valor a pagar pelos contribuintes considerados isentos acresce cerca de 0,8%. Um exemplo prático:  

Imaginemos que herda um apartamento de um familiar (tia, por exemplo) com um valor patrimonial tributário de 70.000 euros, terá de pagar 7.560 euros de imposto de selo (70.000 vezes 10%) mais (70.000 vezes 0,8%).  

O que está isento de impostos?

Existem, no entanto, alguns bens pessoais que estão isentos de imposto de selo. São eles:  

  • Bens de uso pessoal ou doméstico (móveis, eletrodomésticos, roupa, relógios, entre outros);
  • Dividendos de ações;
  • Donativos efetuados sob a lei do Mecenato;
  • Doações de bens ou dinheiros até um valor de 500 euros; 
  • Certificados de reforma ou fundos de poupança-reforma, educação, ações de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
  • Créditos de seguros de vida;
  • Pensões e subsídios atribuídos pelo sistema de segurança social.

Como pode ser pago o imposto de selo?

Nos casos em que o imposto de selo é aplicável, o mesmo pode ser pago na totalidade ou em prestações, tal como o previsto no Código do Imposto de Selo.

Se o cabeça de casal optar pelo pagamento a pronto, terá de comunicar essa decisão às finanças no prazo máximo de 15 dias, tendo neste período direito a um desconto de 0,5% ao mês sobre o valor de cada uma das prestações em que o referido imposto tivesse de ser dividido, com exceção da primeira prestação. O pagamento da totalidade do imposto neste caso, tem de ser efetuado, até ao segundo mês seguinte da notificação. 

Caso o valor a pagar seja superior a 1000 euros, este pode ser pago em 10 prestações, sendo que cada mensalidade não pode ser num montante inferior a 200 euros.  

O imposto de selo é sempre devido pela herança e o seu pagamento é sempre feito pelo cabeça de casal, ou seja, pela pessoa que gere a herança até ao momento da sua partilha. À posteriori, este responsável fica encarregue de acertar as contas do património herdado e gerido com os restantes herdeiros, se os houver.  

Desde 2009 que a lei isenta do pagamento do imposto de selo os herdeiros que sejam cônjuges ou unidos de facto, os descendentes e os ascendentes. Apesar da isenção atribuída ao pagamento do imposto de selo, estes herdeiros têm ainda assim de declarar os bens recebidos ao fisco.  

E, em caso de regime de herança ou doação, recebem os seguintes bens:  

  • Bens imóveis rústicos ou urbanos;
  • Bens móveis sujeitos a registo tais como: automóveis e motos, barcos, aeronaves, espingardas e pistolas;
  • Outros bens móveis como: ouro de investimento, obras de arte, direitos de autor, contas bancárias, ações, entre outros.

Estes estão sempre sujeitos a pagamento de imposto.  

Com declarar os bens que estão enquadrados ao regime de tributação?

Por fim, para declarar os bens que estão enquadrados ao regime de tributação, o cabeça de casal deve fazê-lo junto de qualquer serviço de finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento do familiar. Esta participação é normalmente feita através do modelo 1 do imposto de selo, e dos respetivos anexos I e II. Se porventura, existirem à data mais de quatro herdeiros, é necessário preencher também o anexo III.

Leia ainda: Recebi uma herança que tem uma dívida, o que posso fazer?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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196 comentários em “IRS: heranças e doações
  1. Tenho dois apartamentos que gostaria de doar, um a cada uma das minhas duas filhas.
    Quais os custos para mim (e minha mulher) doador e para cada uma delas (beneficiárias).?
    julgo que o valor da cada um rondará os €200.000.
    Obrigado

    1. Olá, Manuel.

      Para vocês creio que nenhum.

      As suas filhas devem pagar a escritura e o imposto de selo sobre o imóvel doado (0,8%) já que estarão isentas do pagamento de IMT por se tratar de uma doação (e também isentas da rubrica de imposto de selo de 10% por se tratar de uma doação entre ascendentes e descendentes).

      A partir daí, todos os anos terão também de pagar o IMI sobre o imóvel, naturalmente…

  2. Boa tarde,
    no momento de partilhas, sendo eu um dos herdeiros (filho) foi chegado a acordo um valor monetario, sendo o acordo registado e devidamente oficializado em cartorio. Pelo que entendo, não pago imposto mas tenho na mesma de declarar no Irs, certo? Pode dizer-me que anexo devo preencher, sendo eu apenas um herdeiro e não o cabeça de casal (o único de 5 que chegou a acordo)?

    1. Olá, Cristina.

      Regra geral uma herança não precisa de ser declarada em sede de IRS. Mas depende do que a compõe.

      Havia imóveis na herança? Esse valor monetário foi em troca do quê?

      1. Olá Paulo, o valor acordado e recebido foi em relação ao meu quinhão da herança que era composta por uma empresa e dinheiros em contas bancarias do meu pai.

      2. Relativamente ao dinheiro não haverá nada a declarar.

        Já quanto à empresa eu diria que sim, uma vez que se trata da transmissão de direitos sobre a empresa que, creio, terá de ser declarada para se apurar se houve ou não mais valias (e tributar as mesmas, em caso afirmativo), ao abrigo do artigo 10º do Código do IRS.

        Em qualquer caso, não estou muito à vontade com esse cenário, recomendo pedir uma informação vinculativa nas Finanças. Não se esqueça de indicar o máximo de detalhes possível, nomeadamente o NIF da herança e/ou da empresa.

  3. Boa noite,
    Após falecimento do meu pai, foi vendida a casa que lhe pertencia e feita a divisão do dinheiro pela minha mãe, irmã e por mim.
    A minha dúvida é se tenho de declarar este valor no IRS, se sim, como.
    Agradeço a ajuda.

    1. Olá, Maria João.

      Cada herdeiro deve declarar este ano a venda do imóvel no quadro 4 do anexo G. Se a sua mãe já era proprietária do imóvel deverá incluir duas linhas – uma referente à metade que adquiriu há uns anos atrás e outra referente à parte que herdou agora.

      De notar que, de acordo com o artigo 45º do Código do IRS, deve indicar como valor de aquisição das partes herdadas o valor patrimonial que o imóvel tinha à data da morte e sobre o qual foi pago o imposto de selo na altura da habilitação de herdeiros.
      O ano de aquisição deve também ser aquele em que herdou o imóvel.

      Se o imóvel era a habitação própria e permanente de algum dos herdeiros, e tenciona reinvestir o dinheiro noutro imóvel com o mesmo destino, então, de acordo com o nº5 do artigo 10º do Código do IRS, pode ficar isento de tributação sobre as mais valias, caso existam. Para esse efeito deve declarar este ano a intenção de reinvestimento no quadro 5.

      Na declaração correspondente ao ano em que o reinvestimento efetivamente é feito deve entregar novamento o anexo G preenchendo apenas o quadro 5 e 5A.

  4. Boa tarde,
    no ano 2018 faleceu a mãe da minha sogra e no ano 2019 foi vendido o único imóvel a um dos herdeiros, tendo recebido os restantes herdeiros a “sua parte” em dinheiro – incluíndo a minha sogra.
    Assim sendo, aplica-se o preenchimento do anexo G, quadro 4?

    Muito obrigada desde já pela sua ajuda.

    1. Olá, Carla.

      Sim. Uma vez que ela transmitiu o direito que tinha sobre o imóvel deve declarar essa transmissão no quadro 4 do anexo G.

      De notar que, de acordo com o artigo 45º do Código do IRS, deve indicar como valor de aquisição o valor patrimonial que o imóvel tinha à data da morte e sobre o qual foi pago o imposto de selo na altura da habilitação de herdeiros.
      O ano de aquisição deve também ser aquele em que herdou o imóvel.

  5. Boa tarde,
    Em 2004 a minha mãe, eu e 2 irmãos, herdámos um imóvel, por morte do nosso pai, que à data tinha um valor de 30.000€. Em março 2019 vendeu-se este imóvel a um dos irmãos por 45.000€ sendo que o valor patrimonial do mesmo à data era de 95.184,95€. Sendo que a minha quota parte era 12,5% recebi 5.625,00€. Como declarar isto no anexo G do IRS.
    Grata pela atenção

    1. Olá, Sónia.

      Cada um dos herdeiros deve declarar a venda da sua quota parte do imóvel no quadro 4 do anexo G. A sua mãe, se já era detentora de uma parte do imóvel antes, deve acrescentar duas linhas, pois terão datas de aquisição diferentes.

      Como valor de aquisição a Sónia deve declarar, de acordo com o artigo 45º do Código do IRS o valor patrimonial que o imóvel tinha em 2004 (e sobre o qual terá sido calculado o imposto de selo) – no seu caso 3750€.
      Como valor de realização coloca os 5265€ (embora, se bem percebi, venderam abaixo do valor patrimonial das vossas frações do imóvel? Nesse caso, de acordo com o nº2 do artigo 44º deveria indicar os 12,5% de 95.184,95€ como valor de realização, embora, de acordo com os nºs 5 e 6 possa conseguir fazer valer os 5265€ desde que consiga comprovar que foi esse efetivamente o valor que foi pago.
      Em despesas e encargos, e de acordo com o artigo 51º, podem incluir os custos com os impostos e escrituras pagos na altura das partilhas e os custos com obras de valorização que eventualmente tenham feito ao imóvel nos últimos 12 anos e sido vocês a custear.

      Caso o imóvel fosse a habitação própria e permanente de algum de vocês e tencionem reinvestir o dinheiro noutra habitação própria e permanente (e só nesse caso) terão interesse em preencher também o quadro 5 do anexo G. Senão não se aplica…

  6. Bom dia, eu e a minha irmã recebemos por doação (em partes iguais, 50% a cada um) um imóvel em 2007. No ano passado vendi a minha parte à minha irmã, que ficou com a totalidade do imóvel.
    Como devo declarar no IRS?
    Obrigado desde já

    1. Olá, Tiago.

      Deve declarar a venda no quadro 4 do anexo G. Como valor de aquisição, e de acordo com o artigo 45º do Código do IRS, deve indicar o valor patrimonial que o imóvel tinha em 2007 e sobre o qual terá sido calculado o imposto de selo que pagaram na altura.

      1. Bom dia Paulo,
        Obrigado pela resposta.
        No post original esqueci-me de referir que a minha avó teve usufruto até falecer em 2012.
        Não sei se fará alguma diferença nos valores.

        Obrigado uma vez mais

      2. Neste caso não faz diferença uma vez que a senhora já tinha falecido à data da venda.

  7. Boa noite, o valor do imposto valor do imposto é calculado sobre que valor? O que consta na caderneta predial? Obrigada

  8. Boa tarde Paulo,
    A minha falecida avó fez me um doação antes do seu falecimento.
    A doação de um imóvel, onde viviamos e onde continuo a viver com o seu marido e meu avô.

    O que preciso de fazer?
    Ja tenho a escritura da doação na minha posse, tenho que registar agora nas finanças. Tem ideia como fazer através do portal visto que nao estao a receber marcações presenciais.

    Um abraço e obrigado

    1. Olá, Rodrigo.

      Salvo erro tem de entregar o Modelo 1 do IMI, se ainda não fizeram isso na altura da escritura.

      Pode encontrar uma lista com todos os serviços do portal de finanças (caso precise de outros) através do menu do lado esquerdo, opção Serviços.

  9. Boa Tarde
    Tenho uma dúvida que espero que a tirem sobre a venda de um imóvel herdado…
    Por morte do meu avô… o meu Pai e a minha Mãe herdaram 7,50% (3,75% cada um devido ao regime do casamento entre ambos), pois a minha avó era viva (ficou com 62,50%) e a minha mãe tinha mais 4 irmãos (5 filhos – cada um 7,50%).
    Passado pouco tempo o meu Pai faleceu, sendo que em 2011, após as partilhas dos bens do meu Pai, eu adquiri o direito que o meu Pai tinha sobre esse imóvel em 2011… ou seja os 3,75% por 5001€
    Em 2019 o imóvel que penso estar avaliado em 100000€ foi vendido por 120000€, tendo eu recebido 5250€….
    Como declaro isto no IRS???
    Aguardo resposta da vossa parte.Obrigado.
    Jorge Campos

    1. Olá, Jorge.

      Deve declarar a venda no quadro 4 do anexo G. Indica como ano de aquisição a data de falecimento do seu pai e o valor de aquisição será aquele sobre o qual foi calculado o imposto de selo que pagou na altura (art. 45º do Código do IRS). Como valor de venda indique os 5250€.

    2. Caro Paulo Aguiar…
      .
      Fiquei com duvidas relativamente à resposta que me deu,… Mas penso que faltou alguma informação da minha parte.
      .
      O meu pai faleceu em Maio/09… mas só em Abril/11 é que foram feitas partilhas, onde esteve presente a minha Mãe e mais 2 irmãos.
      O que me foi dito sempre é que estava a se leiloar o direito que o meu pai tinha sobre o imóvel… esse direito foi avaliado por 5000€… tendo eu adquirido o direito pelos 5001€.
      .
      Nesse ano não paguei qualquer imposto pois não adquiri o imóvel mas sim o direito sobre ele… nada me foi exigido.
      Como disse a percentagem adquirida foi de 3,75% sobre o valor avaliado, que penso ter sido 100000…. (se assim fosse o valor a licitar deveria ter sido de 3750€… mas o valor inicial foi de 5000€… como já referi. No entanto, na parte da herança que tinha direito foi deduzido os 5001€ que licitei.
      .
      Posto isto, e após morte da minha avó … só em Outubro de 2019 é que o imóvel foi vendido… e por isso surgir a minha dúvida de como fazer no IRS de 2019… pois aquando a venda do imóvel foi referido, por varias vezes, que teria que ser declarada a venda agora.
      .
      Como disse o valor que tive direito da venda foi de 5250€ em 2019… o valor licitado por mim foi de 5001 (valor deduzido à parte da herança) em 2011. meu pai faleceu em 2009.
      .
      O que devo fazer no IRS???
      .
      Disse-me que devo declarar a venda no quadro 4 do Anexo G e que tenho que colocar a data da morte do meu pai como ano da aquisição….
      Pergunta 1: Ano de morte ou o ano da licitação???? Qual dos dois 2009 ou 2011???
      .
      Disse-me também que o valor de aquisição será sobre o qual o foi calculado o imposto de selo que pagou na altura???? o único valor que paguei, ou melhor foi deduzido foram os 5001€ na altura da licitação… pois como disse não adquiri o imóvel… mas sim o direito sobre a herança. não sei se aquando a morte do meu avô, ainda com o meu pai vivo, se eles pagaram algo… mas por morte do meu pai foi o que fiz na altura da licitação.
      Qual o valor que devo colocar???
      .
      Quanto ao resto não tenho duvidas… ano de venda 2019 e valor 5250.
      .
      Bem fico a aguardar o esclarecimento.
      Atenciosamente,
      Jorge Campos

  10. Boa tarde
    O meu pai doou uma casa antiga de muito pouco valor a um sobrinho e agora ao tentar colocar o seu IRS aparece a mensagem de que tem de preencher o anexo G. Será que me pode ajudar?

    1. Olá, Ana.

      Ele deve declarar a doação da casa acrescentando uma linha ao quadro 4 do anexo G.

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