O IRS Jovem vai continuar a dar um “empurrão” ao salário líquido em 2026. Porém, há uma nuance importante: com as novas tabelas de retenção na fonte, quem já tinha uma retenção mais baixa por causa do benefício pode ver uma subida mais pequena no salário líquido do que um trabalhador nas mesmas condições, mas sem IRS Jovem.
As tabelas para 2026 foram aprovadas por Despacho SEAF de 05/01/2026, com efeitos para rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2026.
Entre as mudanças, há uma que salta à vista: até 920 euros brutos mensais, a retenção passa a 0%, alinhada com o novo salário mínimo. Contudo, há outros escalões que vão ver o seu salário líquido a aumentar devido à redução da taxa de retenção na fonte.
Se quer saber quanto vai receber em 2026 com o benefício do IRS Jovem, a seguir, descubra as principais alterações.
O que acontece ao salário líquido a partir de janeiro?
A retenção na fonte é um adiantamento do imposto. Não é o valor final de IRS do ano, mas é o que define quanto recebe “na conta” todos os meses. Em 2026, a Tabela I (Continente), para não casado e sem dependentes, atualiza patamares e taxas e mantém a lógica do cálculo: (remuneração mensal × taxa) − parcela a abater.
No entanto, as alterações não se limitam a este cenário. As tabelas de retenção na fonte para trabalhadores casados, com um ou dois titulares, bem como as tabelas para quem tem dependentes, também foram revistas.
Nestes casos, a retenção tende a ser mais baixa, já que o número de dependentes reduz o imposto a reter mensalmente. O mesmo acontece nas tabelas específicas para pessoas com deficiência, que continuam a prever taxas mais favoráveis.
Na prática, para muitos salários, o resultado é simples: menos retenção mensal, mais rendimento líquido. E, se a entidade empregadora não aplicar logo as tabelas em janeiro, a correção deve ser feita nos meses seguintes, quando se deteta o erro.
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IRS Jovem 2026: O desconto continua, mas o “extra” pode encolher
O IRS Jovem 2026 mantém a lógica de aliviar o imposto para jovens até aos 35 anos, desde que não sejam dependentes e cumpram os restantes critérios. E pode ser sentido de duas formas: com ajuste na retenção mensal (se pedir à entidade empregadora) ou no acerto anual, quando entrega a declaração.
No entanto, é sempre importante relembrar que a isenção aplica-se aos rendimentos de trabalhado dependente (categoria A) e aos rendimentos de trabalho independente (categoria B), pelo período máximo de 10 anos. A contagem começa no primeiro ano em que entrega a declaração de IRS, sem ser considerado dependente. Depois, contam-se os anos subsequentes, com exceção dos anos em que não aufere rendimentos da categoria A e B do IRS.
Quanto à poupança, tudo vai depender do seu salário base, mas também do número de anos em que já está no mercado de trabalho, sendo que os limites de isenção são os seguintes:
- No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção;
- Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do imposto;
- No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção fixa-se em 50% do IRS;
- E do oitavo ao décimo ano, a isenção baixa para 25% do imposto.
Contudo, o ponto-chave é este: o benefício mensal do IRS Jovem reduz a retenção. Mas se as novas tabelas já baixarem a retenção “normal”, a diferença entre ter e não ter IRS Jovem pode ficar mais curta em euros, mesmo que a percentagem de isenção se mantenha.
O que muda em 2026 no IRS Jovem para um solteiro sem dependentes
Para fazer contas rigorosas, é essencial usar a Tabela I – Trabalho dependente – Não casado sem dependentes (Continente), em vigor entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
Nota: o valor da retenção apurado é arredondado por defeito para a unidade de euro (na prática, “corta” os cêntimos). É por isso que, nos exemplos abaixo, vai ver valores inteiros no final.
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Exemplo 1: 26 anos, 2.º ano de rendimentos, 1.100 euros brutos
Em dezembro de 2025, com 1.100 euros brutos, este jovem reteve 22 euros com IRS Jovem (isenção de 75%) e teria retido 88 euros sem o benefício. Com Segurança Social a 11% (121 euros), o salário líquido foi de 957 euros com IRS Jovem e de 891 euros sem IRS Jovem.
Em janeiro de 2026, assumindo o mesmo salário bruto (1.100 euros) e o mesmo desconto para a Segurança Social (121 euros), a retenção “normal” muda por causa das novas tabelas. Na Tabela I de 2026, 1.100 euros cai no patamar até 1.108 euros, com taxa de 15,70% e parcela a abater definida por fórmula. O cálculo é este:
Retenção = 76,30 euros, que arredonda por defeito para 76 euros.
Agora entra o IRS Jovem. Sendo 2.º ano, a isenção é de 75%. No impacto mensal, isto traduz-se numa retenção que fica, na prática, com 25% do valor “normal”. Assim: 76,30 euros × 25% = 19,07 euros, arredondando por defeito para 19 euros.
Conclusão:
- Janeiro de 2026, com IRS Jovem: líquido = 1.100 − 121 − 19 = 960 euros.
- Janeiro de 2026, sem IRS Jovem: líquido = 1.100 − 121 − 76 = 903 euros.
Ou seja, mantém (e até sobe ligeiramente) o salário líquido com IRS Jovem face a dezembro de 2025 (de 957 euros para 960 euros), mas a subida é curta porque a retenção já era baixa com o benefício. Já sem IRS Jovem, a diferença é mais visível: sobe de 891 euros para 903 euros.
Exemplo 2: 30 anos, 6.º ano, 1.600 euros brutos
Em dezembro de 2025, com 1.600 euros brutos, este jovem reteve 102 euros com IRS Jovem (isenção de 50%) e teria retido 205 euros sem o benefício. Com Segurança Social de 11% (176 euros), o líquido foi 1.322 euros com IRS Jovem e 1.219 euros sem IRS Jovem.
Em janeiro de 2026, mantendo 1.600 euros brutos e Segurança Social de 176 euros, aplicamos a Tabela I de 2026. O patamar relevante é até 1.819 euros, com taxa de 24,10% e parcela a abater de 193,33 euros.
Logo, a retenção é igual a 192,27 euros, que arredonda por defeito para 192 euros.
Com IRS Jovem, no 6.º ano, a isenção é de 50%. Aplicando o mesmo raciocínio do impacto mensal: 192,27 euros × 50% = 96,14 euros, arredondando por defeito para 96 euros.
Conclusão:
- Janeiro de 2026, com IRS Jovem: líquido = 1.600 − 176 − 96 = 1.328 euros.
- Janeiro de 2026, sem IRS Jovem: líquido = 1.600 − 176 − 192 = 1.232 euros.
O salário líquido com IRS Jovem sobe face a dezembro de 2025 (de 1.322 euros para 1.328 euros). Mas sem IRS Jovem, também há uma subida (de 1.219 euros para 1.232 euros). E isto faz com que a “vantagem” mensal do IRS Jovem, neste caso, encurte: em 2025 a diferença foi 103 euros; em 2026 passa para cerca de 96 euros.
O que deve mesmo reter: IRS Jovem ajuda, mas o acerto final é no IRS anual
As novas tabelas baixam a retenção na fonte em vários patamares de rendimento e garantem isenção até aos 920 euros brutos.
Com o IRS Jovem, é possível ficar com mais dinheiro na carteira mensalmente, se pedir à entidade empregadora. Ainda assim, o valor final do imposto é apurado na entrega da declaração de IRS.
Para saber quanto pode receber em 2026, recorra ao Simulador de IRS Jovem 2026 do Doutor Finanças, onde consegue testar salário, ano do benefício, subsídios e outros rendimentos, com contas feitas à sua medida.
Perguntas frequentes
O IRS Jovem é um benefício fiscal destinado a jovens trabalhadores em início de carreira, com o objetivo de reduzir a carga fiscal nos primeiros anos de atividade profissional. Este regime permite uma isenção parcial ou total do IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e independente (Categoria B), durante um período máximo de 10 anos ou até os 35 anos de idade. O benefício termina quando o primeiro momento acontecer (completar 10 anos ou os 35 anos).
Para ser elegível ao IRS Jovem em 2026, é necessário:
- Ter até 35 anos, inclusive, no final do ano em que se obtiveram os rendimentos.
- Obter rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
- Não ser considerado dependente para efeitos fiscais (ou seja, não estar incluído no agregado familiar dos pais).
- Não ter beneficiado de regimes fiscais especiais, como o Regime de Residente Não Habitual, o Programa Regressar ou o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.
Para simular o impacto do IRS Jovem no seu rendimento, pode utilizar o Simulador de IRS Jovem disponibilizado pelo Doutor Finanças. Esta ferramenta permite calcular o benefício fiscal com base no seu rendimento anual, considerando as percentagens de isenção aplicáveis em cada ano de obtenção de rendimentos.
O valor dos descontos varia dependendo de alguns fatores: número de anos em que está a trabalhar, agregado familiar e valor dos rendimentos. Sendo que podem ser realizados de duas formas:
- Aplicação na retenção na fonte: A isenção é refletida diretamente nos descontos mensais de IRS, resultando num aumento do salário líquido mensal.
- Declaração anual de IRS: A isenção é aplicada apenas no reembolso de IRS, podendo resultar num valor maior a receber após a entrega da declaração, mas sem alteração nos descontos mensais.
É importante notar que a escolha entre estas opções pode afetar o montante do reembolso final.
O IRS Jovem não é automático. É necessário manifestar a intenção de beneficiar deste regime, seja informando a entidade empregadora para aplicação na retenção na fonte, seja indicando a opção na declaração anual de IRS. A escolha deve ser feita anualmente, durante o período de entrega da declaração.
A adesão ao IRS Jovem pode ser feita de duas formas:
- Através da entidade empregadora: Solicite à sua entidade patronal a aplicação do benefício na retenção na fonte. Para tal, deve informar o ano em que iniciou a obtenção de rendimentos como sujeito passivo (não dependente) .
- Na declaração anual de IRS: Durante o período de entrega da declaração (entre abril e junho do ano seguinte), deve indicar no Modelo 3 do IRS a opção pelo regime do IRS Jovem .
