O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que se destina a jovens trabalhadores, que tenham até 35 anos. Para beneficiarem desta medida, os jovens não podem ser considerados dependentes em termos fiscais. Ou seja, têm de entregar a declaração de IRS sozinhos.
Em termos gerais, os jovens podem beneficiar do IRS Jovem por um prazo máximo de 10 anos, e podem trabalhar por conta de outrem ou como independentes.
Contudo, o impacto mensal só será sentido pelos trabalhadores por conta de outrem. As pessoas que trabalham a recibos verdes vão ter de fazer os descontos como habitual e só em 2026 podem fazer o acerto com as Finanças, como explicou a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, ao Negócios.
Assim, importa perceber como são feitas as contas do IRS Jovem.
Qual o valor da isenção?
Para se saber o valor potencial de isenção há dois fatores a ter em consideração:
- O montante máximo possível de isenção, que é de 28.737,50 euros por ano, o que dá 2.052,68 euros por mês, se considerarmos os 14 meses de salário a que, por regra, um trabalhador tem direito.
- O ano de rendimentos em que o contribuinte está:
- Se estiver no primeiro ano de trabalho, sem entregar a declaração como dependente, podem beneficiar de 100% de isenção.
- Se estiver entre o segundo e quarto ano, pode atingir 75% de isenção.
- Para quem estiver entre o quinto e o sétimo ano de trabalho, a isenção máxima é de 50%.
- Quem estiver entre o oitavo e décimo ano de trabalho, a isenção passa para 25%.
Importa salientar que a contagem de anos tem em consideração o momento em que o jovem trabalhador começou a entregar a declaração de IRS sozinho, sem ser considerado dependente.
Leia ainda: Afinal, qual o primeiro ano que conta para o meu IRS Jovem?
Mas como calcular o valor que vou pagar?
O valor do imposto a pagar (e, consequentemente, da isenção) tem por base uma fórmula, que calcula uma taxa efetiva que será aplicada aos rendimentos que não estão isentos.
A fórmula segue os seguintes passos:
- [Rendimento x taxa – parcela a abater= y]
- [y / rendimento = z%]
- [rendimento x percentagem de isenção = w]
- [rendimento–w = valor tributável]
- [valor tributável x z% = valor a pagar de IRS]
No entanto, não esquecer que há um limite máximo de isenção, fixado em 2.052,68 euros por mês. Se ultrapassar o limite máximo, tem de fazer outra conta, uma vez que o valor tributável é calculado da seguinte forma:
[rendimento - 2.052,68€ = valor tributável]
Mas vamos ver o impacto deste benefício fiscal em duas situações:
Quando a parte excluída de tributação é inferior a 28.737,50 euros por ano (2.052,68 euros por mês)
Quando a parte excluída de tributação não ultrapassa os 2.052,68 euros por mês, as contas são simples. Basta multiplicar a taxa efetiva pelo montante tributável para obter o valor de retenção na fonte. Vamos tomar como exemplo alguém que ganha 2.000 euros por mês.
No primeiro ano, a isenção é de 100% do rendimento, ou seja, 2.000 euros. Uma vez que este valor é inferior a 2.052,68 euros, vai poder usufruir da isenção na totalidade. Assim, no primeiro ano, não vai pagar IRS na retenção na fonte (sendo apenas descontada ao salário a contribuição de 11% para a Segurança Social).
Chegado ao segundo ano, vai beneficiar de uma isenção de 75%. A conta é a seguinte:
- 2.000€x32%-313,99 euros = 326€
- 2.000€/326€= 16,3% (taxa efetiva de retenção para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos)
- 2.000€ x 75% = 1.500€ (parte excluída de tributação, inferior a 2.052,68 euros e, por isso, dentro dos limites)
- 2.000€ - 1.500€ = 500€ (parte sobre a qual vai incidir a taxa efetiva)
- 500€ x 16,3% = 81,50€
Ou seja, entre o segundo e o quarto anos, um jovem que ganhe 2.000 euros vais pagar 81,50 euros por mês de IRS.
Chegado ao quinto ano de rendimentos, o raciocínio é igual, mas agora para 50% de isenção. Neste caso estamos a falar de 1.000 euros: 1.000€ x 16,3% = 163 euros. Esta percentagem de isenção mantém-se até ao sétimo ano.
Já do oitavo ao décimo ano de IRS Jovem o valor sobe para 244,50 euros de retenção. Isto porque o valor tributável é de 1.500 euros (2.000 - 25%).
De realçar que um trabalhador nestas condições sem direito ao IRS Jovem paga 326 euros de IRS todos os meses.
Quando a parte excluída de tributação é superior a 28.737,50 euros por ano (2.052,68 euros por mês)
Quando o valor de isenção calculado inicialmente supera os 2.052,68 euros por mês, há mais contas a fazer. Isto porque a parte que não paga imposto não pode ser superior a estes 2.052,68 euros. Vamos ver o exemplo de um jovem que tenha um salário bruto de 3.000 euros.
No primeiro ano, a isenção seria de 100%, ou seja, 3.000 euros. No entanto, não é isso que vai acontecer. Isto porque supera o valor máximo de isenção. Assim, o valor livre de imposto terá de ser de 2.052,68 euros, aplicando-se a taxa efetiva à diferença entre o montante limite de isenção e os 3.000 euros, ou seja, 947,32 euros.
Feitas as contas, a retenção na fonte durante o primeiro ano será de 219,97 euros (947,32 euros x taxa efetiva de 23,22%).
Se o jovem estiver entre o segundo e o quarto ano, a isenção é de 75%, ou seja, 2.250 euros. Mais uma vez, supera o limite máximo de isenção. Desta forma, as contas são iguais às do primeiro ano (3.000 - limite máximo) e este jovem vai reter os mesmos 219,97 euros.
Já do quinto ao sétimo, a isenção é de 50%, ou seja, 1.500 euros. Aqui, o trabalhador já vai poder aproveitar todo o valor de isenção. Neste caso, a taxa efetiva de 23,22% será aplicada sobre os outros 1.500 euros (3.000 euros brutos - 1.500 euros isentos). Contas feitas, a retenção na fonte será de 348,30 euros.
Por fim, do oitavo ao décimo ano, a isenção de 25% resulta num montante isento de 750 euros (dentro dos limites) e num valor tributável de 2.250 euros. Ou seja, a retenção na fonte é de 522,45 euros.
Cálculos dependem do rendimento
Como é possível perceber, os cálculos a fazer para o IRS Jovem dependem de várias condições. Entre as principais está o valor dos rendimentos e o ano em que está em termos de "independência" fiscal.
Para facilitar as contas, o Doutor Finanças desenvolveu o Simulador de IRS Jovem, que mostra qual o valor do salário líquido, tendo em consideração esta medida e a situação em que cada pessoa se encontra.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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