IRS

Como se calcula o impacto do IRS Jovem

Saber qual será o rendimento de um jovem que tenha acesso ao IRS Jovem pode não ser imediato. Saiba como se fazem os cálculos.

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Como se calcula o impacto do IRS Jovem

Saber qual será o rendimento de um jovem que tenha acesso ao IRS Jovem pode não ser imediato. Saiba como se fazem os cálculos.

O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que se destina a jovens trabalhadores, que tenham até 35 anos. Para beneficiarem desta medida, os jovens não podem ser considerados dependentes em termos fiscais. Ou seja, têm de entregar a declaração de IRS sozinhos.

Em termos gerais, os jovens podem beneficiar do IRS Jovem por um prazo máximo de 10 anos, e podem trabalhar por conta de outrem ou como independentes.

Contudo, o impacto mensal só será sentido pelos trabalhadores por conta de outrem. As pessoas que trabalham a recibos verdes vão ter de fazer os descontos como habitual e só em 2026 podem fazer o acerto com as Finanças, como explicou a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, ao Negócios.

Assim, importa perceber como são feitas as contas do IRS Jovem.

Qual o valor da isenção?

Para se saber o valor potencial de isenção há dois fatores a ter em consideração:

  1. O montante máximo possível de isenção, que é de 28.737,50 euros por ano, o que dá 2.052,68 euros por mês, se considerarmos os 14 meses de salário a que, por regra, um trabalhador tem direito.
  2. O ano de rendimentos em que o contribuinte está:
    1. Se estiver no primeiro ano de trabalho, sem entregar a declaração como dependente, podem beneficiar de 100% de isenção.
    1. Se estiver entre o segundo e quarto ano, pode atingir 75% de isenção.
    1. Para quem estiver entre o quinto e o sétimo ano de trabalho, a isenção máxima é de 50%.
    1. Quem estiver entre o oitavo e décimo ano de trabalho, a isenção passa para 25%.

Importa salientar que a contagem de anos tem em consideração o momento em que o jovem trabalhador começou a entregar a declaração de IRS sozinho, sem ser considerado dependente.

Leia ainda: Afinal, qual o primeiro ano que conta para o meu IRS Jovem?

Mas como calcular o valor que vou pagar?

O valor do imposto a pagar (e, consequentemente, da isenção) tem por base uma fórmula, que calcula uma taxa efetiva que será aplicada aos rendimentos que não estão isentos.

A fórmula segue os seguintes passos:

  1. [Rendimento x taxa – parcela a abater= y]
  2. [y / rendimento = z%]
  3. [rendimento x percentagem de isenção = w]
  4. [rendimento–w = valor tributável]
  5. [valor tributável x z% = valor a pagar de IRS]

No entanto, não esquecer que há um limite máximo de isenção, fixado em 2.052,68 euros por mês. Se ultrapassar o limite máximo, tem de fazer outra conta, uma vez que o valor tributável é calculado da seguinte forma:

[rendimento - 2.052,68€ = valor tributável]

Mas vamos ver o impacto deste benefício fiscal em duas situações:

Quando a parte excluída de tributação é inferior a 28.737,50 euros por ano (2.052,68 euros por mês)

Quando a parte excluída de tributação não ultrapassa os 2.052,68 euros por mês, as contas são simples. Basta multiplicar a taxa efetiva pelo montante tributável para obter o valor de retenção na fonte. Vamos tomar como exemplo alguém que ganha 2.000 euros por mês.

No primeiro ano, a isenção é de 100% do rendimento, ou seja, 2.000 euros. Uma vez que este valor é inferior a 2.052,68 euros, vai poder usufruir da isenção na totalidade. Assim, no primeiro ano, não vai pagar IRS na retenção na fonte (sendo apenas descontada ao salário a contribuição de 11% para a Segurança Social).

Chegado ao segundo ano, vai beneficiar de uma isenção de 75%. A conta é a seguinte:

  1. 2.000€x32%-313,99 euros = 326€
  2. 2.000€/326€= 16,3% (taxa efetiva de retenção para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos)
  3. 2.000€ x 75% = 1.500€ (parte excluída de tributação, inferior a 2.052,68 euros e, por isso, dentro dos limites)
  4. 2.000€ - 1.500€ = 500€ (parte sobre a qual vai incidir a taxa efetiva)
  5. 500€ x 16,3% = 81,50€

Ou seja, entre o segundo e o quarto anos, um jovem que ganhe 2.000 euros vais pagar 81,50 euros por mês de IRS.

Chegado ao quinto ano de rendimentos, o raciocínio é igual, mas agora para 50% de isenção. Neste caso estamos a falar de 1.000 euros: 1.000€ x 16,3% = 163 euros. Esta percentagem de isenção mantém-se até ao sétimo ano.

Já do oitavo ao décimo ano de IRS Jovem o valor sobe para 244,50 euros de retenção. Isto porque o valor tributável é de 1.500 euros (2.000 - 25%).

De realçar que um trabalhador nestas condições sem direito ao IRS Jovem paga 326 euros de IRS todos os meses.

Quando a parte excluída de tributação é superior a 28.737,50 euros por ano (2.052,68 euros por mês)

Quando o valor de isenção calculado inicialmente supera os 2.052,68 euros por mês, há mais contas a fazer. Isto porque a parte que não paga imposto não pode ser superior a estes 2.052,68 euros. Vamos ver o exemplo de um jovem que tenha um salário bruto de 3.000 euros.

No primeiro ano, a isenção seria de 100%, ou seja, 3.000 euros. No entanto, não é isso que vai acontecer. Isto porque supera o valor máximo de isenção. Assim, o valor livre de imposto terá de ser de 2.052,68 euros, aplicando-se a taxa efetiva à diferença entre o montante limite de isenção e os 3.000 euros, ou seja, 947,32 euros.

Feitas as contas, a retenção na fonte durante o primeiro ano será de 219,97 euros (947,32 euros x taxa efetiva de 23,22%).

Se o jovem estiver entre o segundo e o quarto ano, a isenção é de 75%, ou seja, 2.250 euros. Mais uma vez, supera o limite máximo de isenção. Desta forma, as contas são iguais às do primeiro ano (3.000 - limite máximo) e este jovem vai reter os mesmos 219,97 euros.

Já do quinto ao sétimo, a isenção é de 50%, ou seja, 1.500 euros. Aqui, o trabalhador já vai poder aproveitar todo o valor de isenção. Neste caso, a taxa efetiva de 23,22% será aplicada sobre os outros 1.500 euros (3.000 euros brutos - 1.500 euros isentos). Contas feitas, a retenção na fonte será de 348,30 euros.

Por fim, do oitavo ao décimo ano, a isenção de 25% resulta num montante isento de 750 euros (dentro dos limites) e num valor tributável de 2.250 euros. Ou seja, a retenção na fonte é de 522,45 euros.

Cálculos dependem do rendimento

Como é possível perceber, os cálculos a fazer para o IRS Jovem dependem de várias condições. Entre as principais está o valor dos rendimentos e o ano em que está em termos de "independência" fiscal.

Para facilitar as contas, o Doutor Finanças desenvolveu o Simulador de IRS Jovem, que mostra qual o valor do salário líquido, tendo em consideração esta medida e a situação em que cada pessoa se encontra.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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