O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que se destina a jovens trabalhadores, que tenham até 35 anos. Para beneficiarem desta medida, os jovens não podem ser considerados dependentes em termos fiscais. Ou seja, têm de entregar a declaração de IRS sozinhos.
Em termos gerais, os jovens podem beneficiar do IRS Jovem por um prazo máximo de 10 anos, e podem trabalhar por conta de outrem ou como independentes.
Contudo, o impacto mensal só será sentido pelos trabalhadores por conta de outrem. As pessoas que trabalham a recibos verdes vão ter de fazer os descontos como habitual e só em 2026 podem fazer o acerto com as Finanças, como explicou a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, ao Negócios.
Assim, importa perceber como são feitas as contas do IRS Jovem.
Qual o valor da isenção?
Para se saber o valor potencial de isenção há dois fatores a ter em consideração:
- O montante máximo possível de isenção, que é de 28.737,50 euros por ano, o que dá 2.052,68 euros por mês, se considerarmos os 14 meses de salário a que, por regra, um trabalhador tem direito.
- O ano de rendimentos em que o contribuinte está:
- Se estiver no primeiro ano de trabalho, sem entregar a declaração como dependente, podem beneficiar de 100% de isenção.
- Se estiver entre o segundo e quarto ano, pode atingir 75% de isenção.
- Para quem estiver entre o quinto e o sétimo ano de trabalho, a isenção máxima é de 50%.
- Quem estiver entre o oitavo e décimo ano de trabalho, a isenção passa para 25%.
Importa salientar que a contagem de anos tem em consideração o momento em que o jovem trabalhador começou a entregar a declaração de IRS sozinho, sem ser considerado dependente.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
