Em janeiro, vários jovens trabalhadores pediram para usufruir do IRS Jovem logo na retenção na fonte durante o resto do ano. O objetivo desta opção é pagar menos imposto mensalmente e, assim, ter um salário líquido maior.
Quem fez esse pedido já sentiu o impacto desta medida e viu mais dinheiro a cair na conta. No entanto, em fevereiro pode receber menos do que em janeiro.
Isto porque, no início de fevereiro, a Autoridade Tributária veio esclarecer como se calculava a retenção ao abrigo do novo regime de IRS Jovem. Ou seja, já depois de muitas empresas terem pagado os salários de janeiro de acordo com uma fórmula que se veio a revelar errada e que resultava num salário maior do que o devido.
O que aconteceu nos salários de janeiro?
Em janeiro, muitas empresas processaram os salários de acordo com aquilo que era o entendimento da Autoridade Tributária no anterior regime do IRS Jovem. Tal como no modelo atual, tinham de excluir de tributação uma parte do salário. E fizeram-no.
O problema veio a seguir, quando aplicaram à parte não isenta a taxa de imposto e respetiva parcela a abater que seriam aplicadas à totalidade do rendimento caso não houvesse isenção (era esta a interpretação da Autoridade Tributária até agora).
Vamos ver como é que isso resulta num salário bruto de 1.500 para alguém no quarto ano de IRS Jovem e que, portanto, tem uma isenção de 75% (apenas 25% do rendimento bruto é alvo de tributação). Neste caso, o perfil é o de uma pessoa solteira e sem dependentes.
Sem isenção, a uma remuneração bruta de 1.500 euros é aplicada uma taxa de 25% e uma parcela a abater de 188,90 euros.
O que as empresas fizeram foi aplicar esta mesma taxa e esta mesma parcela a abater à parte não isenta. No caso descrito neste exemplo, vai-se tributar apenas 25% do rendimento, ou seja, 375 euros.
Ora, aplicando a fórmula que foi usada por muitas empresas em janeiro, a retenção na fonte foi nula. Assim, esta pessoa recebeu 1.335 euros (1500€ - 11% de contribuição para a Segurança Social).
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E o que vai acontecer a partir de agora?
O que a Autoridade Tributária veio explicar é que não se deve aplicar diretamente a taxa marginal e a retenção na fonte que seriam aplicadas à totalidade do rendimento. Em vez disso, deve-se usar a taxa efetiva que daí resultar.
Ou seja, quando não há IRS Jovem, um salário bruto de 1.500 euros faz 186,10 euros de retenção na fonte (25% de taxa marginal e parcela a abater de 188,90€). Isto significa que, em termos efetivos, a remuneração foi tributada em 12,41% (186,10€ / 1.500€).
Assim, é esta taxa efetiva que se deve aplicar à parte do salário não isenta. Voltando ao caso de uma pessoa solteira, sem dependentes e que está no quarto ano de IRS Jovem. A isenção de 75% significa que a tributação só vai incidir sobre 375 euros. Aplicando a taxa efetiva de 12,41%, a retenção na fonte é de 46 euros.
Contas feitas, o salário líquido deve ser de 1.289 euros e não de 1.335 euros.
Nota: Um trabalhador com este salário e que não usufrua do IRS Jovem tem uma remuneração líquida de 1.148 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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