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IRS Jovem: Em fevereiro recebi menos do que em janeiro. Porquê?

As Finanças só esclareceram a forma de calcular a retenção na fonte no IRS Jovem depois de as empresas terem pagado os salários de janeiro.

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IRS Jovem: Em fevereiro recebi menos do que em janeiro. Porquê?

As Finanças só esclareceram a forma de calcular a retenção na fonte no IRS Jovem depois de as empresas terem pagado os salários de janeiro.

Em janeiro, vários jovens trabalhadores pediram para usufruir do IRS Jovem logo na retenção na fonte durante o resto do ano. O objetivo desta opção é pagar menos imposto mensalmente e, assim, ter um salário líquido maior.

Quem fez esse pedido já sentiu o impacto desta medida e viu mais dinheiro a cair na conta. No entanto, em fevereiro pode receber menos do que em janeiro.

Isto porque, no início de fevereiro, a Autoridade Tributária veio esclarecer como se calculava a retenção ao abrigo do novo regime de IRS Jovem. Ou seja, já depois de muitas empresas terem pagado os salários de janeiro de acordo com uma fórmula que se veio a revelar errada e que resultava num salário maior do que o devido.

O que aconteceu nos salários de janeiro?

Em janeiro, muitas empresas processaram os salários de acordo com aquilo que era o entendimento da Autoridade Tributária no anterior regime do IRS Jovem. Tal como no modelo atual, tinham de excluir de tributação uma parte do salário. E fizeram-no.

O problema veio a seguir, quando aplicaram à parte não isenta a taxa de imposto e respetiva parcela a abater que seriam aplicadas à totalidade do rendimento caso não houvesse isenção (era esta a interpretação da Autoridade Tributária até agora).

Vamos ver como é que isso resulta num salário bruto de 1.500 para alguém no quarto ano de IRS Jovem e que, portanto, tem uma isenção de 75% (apenas 25% do rendimento bruto é alvo de tributação). Neste caso, o perfil é o de uma pessoa solteira e sem dependentes.

Sem isenção, a uma remuneração bruta de 1.500 euros é aplicada uma taxa de 25% e uma parcela a abater de 188,90 euros.

O que as empresas fizeram foi aplicar esta mesma taxa e esta mesma parcela a abater à parte não isenta. No caso descrito neste exemplo, vai-se tributar apenas 25% do rendimento, ou seja, 375 euros.

Ora, aplicando a fórmula que foi usada por muitas empresas em janeiro, a retenção na fonte foi nula. Assim, esta pessoa recebeu 1.335 euros (1500€ - 11% de contribuição para a Segurança Social).

Leia ainda: IRS Jovem: Elimine as dúvidas sobre a medida

E o que vai acontecer a partir de agora?

O que a Autoridade Tributária veio explicar é que não se deve aplicar diretamente a taxa marginal e a retenção na fonte que seriam aplicadas à totalidade do rendimento. Em vez disso, deve-se usar a taxa efetiva que daí resultar.

Ou seja, quando não há IRS Jovem, um salário bruto de 1.500 euros faz 186,10 euros de retenção na fonte (25% de taxa marginal e parcela a abater de 188,90€). Isto significa que, em termos efetivos, a remuneração foi tributada em 12,41% (186,10€ / 1.500€).

Assim, é esta taxa efetiva que se deve aplicar à parte do salário não isenta. Voltando ao caso de uma pessoa solteira, sem dependentes e que está no quarto ano de IRS Jovem. A isenção de 75% significa que a tributação só vai incidir sobre 375 euros. Aplicando a taxa efetiva de 12,41%, a retenção na fonte é de 46 euros.

Contas feitas, o salário líquido deve ser de 1.289 euros e não de 1.335 euros.

Nota: Um trabalhador com este salário e que não usufrua do IRS Jovem tem uma remuneração líquida de 1.148 euros.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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