Em janeiro, vários jovens trabalhadores pediram para usufruir do IRS Jovem logo na retenção na fonte durante o resto do ano. O objetivo desta opção é pagar menos imposto mensalmente e, assim, ter um salário líquido maior.
Quem fez esse pedido já sentiu o impacto desta medida e viu mais dinheiro a cair na conta. No entanto, em fevereiro pode receber menos do que em janeiro.
Isto porque, no início de fevereiro, a Autoridade Tributária veio esclarecer como se calculava a retenção ao abrigo do novo regime de IRS Jovem. Ou seja, já depois de muitas empresas terem pagado os salários de janeiro de acordo com uma fórmula que se veio a revelar errada e que resultava num salário maior do que o devido.
O que aconteceu nos salários de janeiro?
Em janeiro, muitas empresas processaram os salários de acordo com aquilo que era o entendimento da Autoridade Tributária no anterior regime do IRS Jovem. Tal como no modelo atual, tinham de excluir de tributação uma parte do salário. E fizeram-no.
O problema veio a seguir, quando aplicaram à parte não isenta a taxa de imposto e respetiva parcela a abater que seriam aplicadas à totalidade do rendimento caso não houvesse isenção (era esta a interpretação da Autoridade Tributária até agora).
Vamos ver como é que isso resulta num salário bruto de 1.500 para alguém no quarto ano de IRS Jovem e que, portanto, tem uma isenção de 75% (apenas 25% do rendimento bruto é alvo de tributação). Neste caso, o perfil é o de uma pessoa solteira e sem dependentes.
Sem isenção, a uma remuneração bruta de 1.500 euros é aplicada uma taxa de 25% e uma parcela a abater de 188,90 euros.
O que as empresas fizeram foi aplicar esta mesma taxa e esta mesma parcela a abater à parte não isenta. No caso descrito neste exemplo, vai-se tributar apenas 25% do rendimento, ou seja, 375 euros.
Ora, aplicando a fórmula que foi usada por muitas empresas em janeiro, a retenção na fonte foi nula. Assim, esta pessoa recebeu 1.335 euros (1500€ – 11% de contribuição para a Segurança Social).
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