A tributação de rendimentos é um tema que tem sempre potencial para gerar dúvidas. Por exemplo, uma indemnização por despedimento está sujeita a IRS? E um prémio de produtividade? Quem recebe uma indemnização do seguro tem de pagar imposto?
Se algumas respostas são mais óbvias, outras nem tanto. Até porque, em alguns casos, dependem dos valores pagos. Saiba o que acontece se receber uma indemnização ou um prémio no trabalho.
Indemnização por despedimento: Entra ou não no IRS?
As indemnizações por rescisão do contrato de trabalho são consideradas rendimentos do trabalho dependente. Se forem atribuídas a gestores públicos, administradores ou gerentes, são sempre alvo de tributação em IRS.
Nos restantes casos, podem ou não ser. E mesmo quando têm de pagar imposto, este incide apenas sobre uma parte do montante recebido.
Qual o limite de isenção numa indemnização por despedimento?
A parte da indemnização por despedimento isenta de IRS corresponde à média dos rendimentos regulares dos últimos 12 meses multiplicada pelo número de anos de antiguidade.
Vamos pensar no caso de alguém que trabalhou na empresa durante 10 anos e cujas remunerações médias regulares dos 12 meses anteriores ao despedimento são de 1.500 euros. Aqui, a indemnização está isenta de IRS até ao limite de 15 mil euros (1.500 x 10).
No cálculo das remunerações médias regulares entram componentes como a remuneração base, os subsídios de férias e de Natal, diuturnidades, subsídios de turno ou isenção de horário de trabalho.
Já os subsídios de férias e de Natal que ainda não tenham sido pagos no momento do despedimento não são incluídos na indemnização. Em vez disso, estão sujeitos a IRS nos termos gerais.
O que acontece se a indemnização exceder o limite?
Se a indemnização for superior ao limite isento de IRS, é preciso fazer retenção na fonte sobre o excedente. Além disso, deve declarar esse valor no Anexo A da declaração de rendimentos para que seja englobado aos restantes rendimentos do trabalho e sujeito às taxas gerais de imposto.
É possível perder o direito à isenção de IRS sobre a indemnização?
Sim, pode perder o direito à isenção quem:
- Já tenha beneficiado dela nos cinco anos anteriores;
- Estabeleça um novo vínculo profissional ou empresarial com a empresa que despediu nos 24 meses seguintes.
Nestes casos, as Finanças vão tributar a indemnização por despedimento na totalidade.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
