Homem a trabalhar no computador

A tributação de rendimentos é um tema que tem sempre potencial para gerar dúvidas. Por exemplo, uma indemnização por despedimento está sujeita a IRS? E um prémio de produtividade? Quem recebe uma indemnização do seguro tem de pagar imposto?

Se algumas respostas são mais óbvias, outras nem tanto. Até porque, em alguns casos, dependem dos valores pagos. Saiba o que acontece se receber uma indemnização ou um prémio no trabalho.

Indemnização por despedimento: Entra ou não no IRS?

As indemnizações por rescisão do contrato de trabalho são consideradas rendimentos do trabalho dependente. Se forem atribuídas a gestores públicos, administradores ou gerentes, são sempre alvo de tributação em IRS.

Nos restantes casos, podem ou não ser. E mesmo quando têm de pagar imposto, este incide apenas sobre uma parte do montante recebido.

Qual o limite de isenção numa indemnização por despedimento?

A parte da indemnização por despedimento isenta de IRS corresponde à média dos rendimentos regulares dos últimos 12 meses multiplicada pelo número de anos de antiguidade.

Vamos pensar no caso de alguém que trabalhou na empresa durante 10 anos e cujas remunerações médias regulares dos 12 meses anteriores ao despedimento são de 1.500 euros. Aqui, a indemnização está isenta de IRS até ao limite de 15 mil euros (1.500 x 10).

No cálculo das remunerações médias regulares entram componentes como a remuneração base, os subsídios de férias e de Natal, diuturnidades, subsídios de turno ou isenção de horário de trabalho.

Já os subsídios de férias e de Natal que ainda não tenham sido pagos no momento do despedimento não são incluídos na indemnização. Em vez disso, estão sujeitos a IRS nos termos gerais.

O que acontece se a indemnização exceder o limite?

Se a indemnização for superior ao limite isento de IRS, é preciso fazer retenção na fonte sobre o excedente. Além disso, deve declarar esse valor no Anexo A da declaração de rendimentos para que seja englobado aos restantes rendimentos do trabalho e sujeito às taxas gerais de imposto.

É possível perder o direito à isenção de IRS sobre a indemnização?

Sim, pode perder o direito à isenção quem:

  • Já tenha beneficiado dela nos cinco anos anteriores;
  • Estabeleça um novo vínculo profissional ou empresarial com a empresa que despediu nos 24 meses seguintes.

Nestes casos, as Finanças vão tributar a indemnização por despedimento na totalidade.

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Prémios de produtividade não pagam IRS se empresa cumprir aumentos salariais

Os montantes pagos de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço estão isentos de imposto até ao limite de 6% do salário anual do trabalhador.

Além disso, é preciso que a empresa cumpra critérios de aumentos salariais. Para os prémios pagos em 2025, as regras são:

  • Ter registado um aumento médio dos salários de 4,7% em relação ao ano anterior;
  • Ter aumentado o salário dos trabalhadores que recebam igual ou abaixo da média da empresa em, pelo menos, 4,7%.

Mesmo que o prémio de produtividade esteja isento de IRS é preciso declará-lo. Deve fazê-lo no quadro 4 do Anexo H do Modelo 3 com o código 413.

Caso algum dos critérios não seja cumprido (seja o montante máximo do prémio ou os aumentos salariais), este rendimento deixa de estar isento e é somado aos restantes para ser tributado às taxas gerais de imposto.

Rendimentos de anos anteriores podem ser reportados a esses anos

Se recebeu rendimentos do trabalho dependente ou de pensões referentes a anos anteriores, pode reportá-los a esses anos. Para isso, deve preencher o quadro 5B do Anexo A e indiciar o montante e o ano a que se referem os rendimentos retroativos.

Depois disso, deve entregar uma declaração de substituição relativamente ao ano em causa, com o limite do quinto ano anterior àquele em que os recebeu.

Por exemplo, se em 2025 recebeu rendimentos retroativos de 2023, deve indicar o valor no quadro 5B do Anexo A da declaração a entregar em 2026. A seguir, precisa de entregar a declaração de substituição do ano de 2023.

Outras opção é preencher o quadro 5A do mesmo anexo. Se o fizer, as Finanças vão dividir os rendimentos pelo número de anos a que respeitem, incluindo o do pagamento. No caso deste exemplo, os rendimentos seriam divididos por dois: o ano em que deveriam ter sido pagos (2023) e o ano em que o foram (2025).

Isto, no entanto, pode levar a uma subida de escalão de IRS no ano de recebimento e a uma tributação menos vantajosa.

Indemnizações por lesão, doença ou morte também não pagam imposto

As indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte não pagam IRS quando são atribuídas:

  • Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias;
  • Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • Por associações mutualistas.

Leia ainda: IRS automático: Quando deve recusar e entregar declaração manual Modelo 3

Perguntas frequentes

Depende. As indemnizações por despedimento estão isentas de IRS até um certo limite. Esse limite é definido ao multiplicar o número de anos de antiguidade pelo valor médio das remunerações regulares dos 12 meses anteriores.

Se exceder este limite, o imposto incide apenas sobre a diferença. Esse valor é alvo de retenção na fonte e englobado na declaração de rendimentos.

Já se a indemnização por despedimento for atribuída a um gestor público, administrador ou gerente, todo o valor é tributado.

Não há uma taxa única a aplicar às indemnizações por despedimento. Primeiro, porque se estiverem dentro dos limites definido legalmente, ficam isentas de imposto.

Depois, porque mesmo que excedam esse limite, apenas a diferença é tributada. Essa tributação acontece por englobamento, ou seja, o rendimento vai ser somado aos restantes obtidos durante o ano, sendo o valor total sujeito às taxas gerais de IRS.

Sim, pode perder direito à indemnização por despedimento se:

  • Já tiver beneficiado dela nos cinco anos anteriores;
  • Estabelecer um novo vínculo profissional ou empresarial com a mesma empresa nos 24 meses seguintes ao despedimento

Os montantes pagos de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço estão isentos de imposto até ao limite de 6% do salário anual do trabalhador.

Em primeiro lugar, o prémio não pode ultrapassar o limite de 6% do salário anual do trabalhador. Além disso é preciso que:

  • Haja um aumento médio dos salários de 4,7% em relação ao ano anterior;
  • A remuneração dos trabalhadores que recebam igual ou abaixo da média da empresa cresça, no mínimo, 4,7%.

Sim, se o prémio de produtividade estiver isento de IRS, deve declará-lo no quadro 4 do Anexo H do Modelo 3 com o código 413.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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