IRS

Não residente mas com rendimentos em Portugal: Quais as minhas obrigações?

Não reside em Portugal, mas tem rendimentos de trabalho no país? Saiba como vai ser tributado e o que deve fazer.

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Não residente mas com rendimentos em Portugal: Quais as minhas obrigações?

Não reside em Portugal, mas tem rendimentos de trabalho no país? Saiba como vai ser tributado e o que deve fazer.

Se Portugal foi o país que elegeu para trabalhar, mas não para residir, fique a saber que ficará sujeito a uma carga fiscal distinta dos residentes neste território.

No entanto, antes de passarmos à explicação de quais são as suas obrigações, e como funcionam, é importante clarificar a diferença entre residentes e não residentes. 

O que são residentes e não residentes?

São considerados não residentes em território português, para efeitos fiscais, todos aqueles que permanecem em Portugal por um período inferior a 183 dias num ano civil (art. 16º CIRS).

Ora, assim sendo, serão considerados residentes aqueles que cá residam por um período superior a 183 dias num ano civil. Porém, também poderão ser considerados residentes aqueles que dispuserem de uma habitação com condições habitacionais, e que mostrem intenção de se tornarem residentes habituais, mesmo que não tenham residido no país durante o período acima mencionado.

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Rendimentos do trabalho: Como funciona a tributação de não residentes?

Agora que já fizemos a distinção entre residentes e não residentes, passemos ao tema central deste artigo: Como funciona, afinal, a tributação de não residentes? 

Todos aqueles que estejam a auferir rendimentos do trabalho em território nacional, estão obrigados, tal como os residentes, a pagar impostos sobre os seus rendimentos. No entanto, existem algumas diferenças, como veremos de seguida. No caso de um residente, a tributação dos rendimentos é feita atendendo a vários fatores como a composição do seu agregado familiar, se há ou não alguma incapacidade física, se existem dependentes e em que condições, e qual o seu escalão de rendimentos. Anualmente, é aprovada uma tabela, para os mais diversos tipos de agregados, onde podemos ver quais são as retenções mensais para cada intervalo de rendimentos. Depois, no final do ano, para apurar a taxa de IRS real a aplicar sobre a totalidade dos rendimentos do agregado, são consideradas as retenções feitas mensalmente bem como todo um conjunto de deduções específicas que servirão para abater ao imposto apurado.

Já no caso dos não residentes isso não se verifica. Um não residente será sempre tributado a uma taxa única e inalterável. Ou seja, independentemente da composição do seu agregado familiar, dos seus encargos mensais e do valor bruto do seu salário, será sempre tributado pela taxa liberatória de 25%. Ou seja, no que se refere a rendimentos provenientes de trabalho dependente e independente, os não residentes estão sujeitos a retenção na fonte, a título liberatório, de 25%, desde que os seus rendimentos sejam provenientes de uma única entidade patronal e sejam iguais ou superiores ao Salário Mínimo Nacional.

Vejamos um exemplo: Um cidadão que aufira o SMN, vai pagar 25% sobre esse valor. Ou seja, mensalmente, tem um salário de 765 euros, e irá descontar, como qualquer residente, 11% para o regime de Segurança Social - uma vez que este é obrigatório para todo e qualquer cidadão que aufira rendimentos em território nacional - e descontar 191,25 euros para o IRS. Assim, levará para casa 489,60 euros (765€ - 191,25€ - 84,15€), ou 680,25 euros, se pagar o imposto aquando da entrega da sua declaração de IRS no ano seguinte àquele em que foram auferidos os rendimentos.

É ainda importante salientar que, relativamente ao valor do imposto, o não residente não usufruirá de qualquer tipo de deduções, uma vez que esse benefício é exclusivo dos residentes.

Além disso, sublinhe-se, o não residente só é tributado pelos rendimentos que obtiver em Portugal e não pela globalidade dos seus rendimentos.

Tal como os residentes, os não residentes terão de entregar a sua declaração anual de rendimentos, Modelo 3 de IRS, no mesmo período temporal (1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao que se referem os rendimentos). A diferença aqui está no facto de terem de declarar esses rendimentos como Não Residentes e só terem de anexar o anexo A do Modelo 3.

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Outros rendimentos

Os outros rendimentos auferidos por não residentes também serão tributados, tal como acontece com os rendimentos obtidos pelos cidadãos residentes. Vejamos:

No que se refere à categoria B, as comissões, prestações de serviços e Royalties serão também eles tributados a uma taxa liberatória de 25%, pela sua totalidade.

Quando falamos da categoria E, a taxa a aplicar não é a mesma para todos os tipos de rendimentos. Os Royalties e o aluguer de equipamentos serão tributados pela sua totalidade a uma taxa liberatória de 25%. Já quando falamos de dividendos, juros de depósitos, juros de suprimentos, juros de títulos de dívida pública e outros rendimentos de capitais serão tributados a uma taxa de 28%.

Os rendimentos prediais, categoria F, estarão sujeitos a tributação autónoma de 25% ou 28%. O que vai definir a taxa a aplicar sobre esses rendimentos é o objetivo desse imóvel, ou seja, se é para fins habitacionais (25%) ou para outros fins (28%). É também importante referir que, quando esses rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte, a taxa a aplicar é de 25%.

No que respeita a rendimentos patrimoniais, categoria G, se estivermos a falar de mais-valias mobiliárias, estas serão tributadas autonomamente à taxa de 28%. Mas se estas mais-valias resultarem de operações relativas a reembolsos de obrigações e outros títulos de dívida, serão tributados a uma taxa autónoma de 35%.

Já se estivermos a falar de mais-valias imobiliárias estas serão tributadas de igual modo para residentes e não residentes. Ou seja, com as alterações legislativas que ocorreram no início de 2023, por se verificar a violação do direito europeu, os residentes e não residentes passaram a ser tributados apenas sobre 50% da mais-valia gerada, sendo esta englobada e sujeita às taxas progressivas de IRS, de 14,5% a 48%.

Leia ainda: Sou português mas trabalho noutro país. Como serei tributado?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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